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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 476/XV/1.ª (BE) – Consolida e

alarga a proibição de comissões, despesas ou encargos de outra natureza cobradas pelas instituições de

crédito – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário, reservando os

grupos parlamentares e os deputados únicos representantes de partido o seu sentido de voto para o debate

em Plenário.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Miguel Matos — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 18 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 476/XV/1.ª (BE) – Consolida e alarga a proibição de comissões,

despesas ou encargos de outra natureza cobradas pelas instituições de crédito.

———

PROJETO DE LEI N.º 479/XV/1.ª

(ADOTA NORMAS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS FINANCEIROS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

A iniciativa legislativa em análise – Projeto de Lei n.º 479/XV/1.ª (PS) – foi apresentada pelos Deputados do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), a 6 de janeiro de 2023, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do

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