O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JANEIRO DE 2023

79

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 396/XV/1.ª

DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE UM REGIME LABORAL E DE APOSENTAÇÃO ESPECÍFICO

PARA OS ENFERMEIROS

Exposição de motivos

Os enfermeiros, pelas características das suas funções, das suas competências e das condições de

trabalho, da pressão e das situações de stress que muitas vezes enfrentam, têm associado à profissão a

penosidade e o risco, que importa ser devidamente reconhecida.

Uma grande parte dos enfermeiros trabalha por turnos, muitas vezes de noite para dormir de dia, sem

padrão de sono regular. Considerando que, face às exigências na prestação de cuidados o universo de

enfermeiros é reduzido, a que acresce os níveis elevados de absentismo, obrigando a trabalho por turnos

consecutivos altamente violentos.

Tal tem, a médio/longo prazo, efeitos muito negativos na saúde física e mental destes profissionais, desde

logo considerando o stress e pressão a que estão sujeitos, acrescido pelo desgaste físico e emocional

inteiramente relacionados com as condições de trabalho que têm.

A minimização do risco e da penosidade na profissão de enfermagem tem de estar presente,

nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho, a segurança, a saúde ocupacional ou a

prevenção de riscos profissionais, com o objetivo de garantir a prestação de cuidados de saúde com

qualidade, sendo igualmente importante melhorar as condições de aposentação dos enfermeiros.

Para tanto, o PCP defende que, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, o

Governo dê as respostas necessárias às reais e legitimas reivindicações dos enfermeiros, definindo e

regulamentando um regime de aposentação específico para estes profissionais, sem penalização.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo:

1 – A criação de um regime laboral e de valorização, proteção social e aposentação específico sem

penalização para os enfermeiros, tendo em conta o elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade da

sua profissão, independentemente da modalidade contratual, em articulação com as organizações

representativas dos trabalhadores.

2 – O regime laboral a criação deve contemplar medidas específicas de formação e valorização

profissional, bem como medidas de proteção social, designadamente relativas a doenças profissionais, saúde

e segurança no trabalho e condições de acesso à reforma.

3 – O Regime de aposentação específico sem penalização referido no número 1, deve contemplar:

a) A definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da

Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas;

b) A consideração da aplicação de regimes específicos de aposentação para os enfermeiros, de acordo

com as suas caraterísticas e exigências específicas, identificando as medidas e condições necessárias à sua

concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais com as organizações

representativas dos trabalhadores.

c) Um regime de menorização do risco e penosidade, de acesso antecipado à aposentação e de

contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações.

Páginas Relacionadas
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 80 Assembleia da República, 18 de janeiro de
Pág.Página 80
Página 0081:
18 DE JANEIRO DE 2023 81 Consultivo da PGR5, a utilização de câmaras de vídeo pelas
Pág.Página 81