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18 DE JANEIRO DE 2023

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Consultivo da PGR5, a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos

de utilização comum (RUCVFSS) aprovado pela Lei n.º 1/2005, de 29 de julho, entretanto revogada pela Lei

n.º 95/2021, de 29 de dezembro, já assumia como objetivo a manutenção da segurança e ordem públicas e

prevenção da prática de crimes restringindo a utilização de câmaras em contextos espaciais de uso comum à

prossecução de um conjunto de finalidades específicas. A atual redação da já mencionada Lei n.º 95/2021, no

seu artigo 3.º, relativo aos fins dos sistemas de proteção, identifica claramente a necessidade de «Proteção da

segurança das pessoas, animais e bens, em locais públicos ou de acesso público, e a prevenção da prática de

factos qualificados pela lei como crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência;», como é o

caso dos estabelecimentos noturnos.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do partido Chega recomendam ao Governo que:

1 – Promova o aumento das ações de patrulhamento, designadamente, em viaturas, a fim de realizar

rondas constantes pelas zonas de maior implantação de estabelecimentos de diversão noturna, assim como o

aumento do policiamento de proximidade devendo ser feita, sempre que possível, em articulação com a polícia

municipal, garantindo um patrulhamento mais constante;

2 – Proceda à instalação de sistema de vídeo-proteção nas zonas mais críticas das localidades, com

incidência nas ruas de maior tráfego noturno e nas quais se encontrem em funcionamento espaços comerciais

de diversão noturna;

3 – Articule com as associações representativas do sector, formação específica para os seguranças-

porteiros;

4 – Promova, em articulação com as autarquias, o reforço da iluminação pública nas zonas de impacto de

diversão noturna.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 398/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO PARA DEFINIR OS CRITÉRIOS QUE

IDENTIFIQUEM PROFISSÕES DE DESGASTE RÁPIDO BEM COMO A SUA REGULAMENTAÇÃO

Exposição de motivos

O desgaste rápido é uma característica inerente a algumas profissões, as quais, com a evolução do tempo

e as mudanças no mercado de trabalho, vão sofrendo mais, ou menos, os seus efeitos devido a estarem

sujeitas a fortes pressões dando origem a períodos constantes de stress.

Atualmente, há várias profissões que, pelas suas suscetibilidades específicas, estão sujeitas a regimes

especiais, nomeadamente de acesso à idade de reforma. Este regime especial de antecipação da idade da

reforma, que não é igual para todos os casos, e que vem consagrado em diplomas legais diversos, abrange,

nomeadamente as seguintes profissões:

− Bordadeiras da Madeira;

5http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/7fc0bd52c6f5cd5a802568c0003fb410/6a9951271a3486b08025811600545187?OpenDocument&ExpandSection=-2

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