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20 DE JANEIRO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 494/XV/1.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 132/2013, DE 13 DE SETEMBRO, NO SENTIDO DE REFORÇAR A

PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE CULTURA

Exposição motivos

O Governo em 2006 aprovou, através do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de outubro, a Lei Orgânica do

Ministério da Cultura, tendo previsto a criação do Conselho Nacional de Cultura, enquanto órgão de natureza

consultiva.

Este decreto tinha como objetivos o reconhecimento da importância da cultura, a promoção e dinamização

das redes de equipamentos culturais, o apoio às artes e aos artistas, a internacionalização da cultura portuguesa,

etc. Para além disso, pretendeu também dar seguimento ao consagrado na Convenção sobre a Proteção e

Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, subscrita por Portugal, a qual reconhece

expressamente o papel do Estado como garante da identidade e do desenvolvimento culturais.

Posteriormente, o Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de março, concretizou a instituição do Conselho

Nacional de Cultura, que vem depois a ser previsto no Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, que

«Estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções

especializadas».

O Conselho Nacional de Cultura é um órgão consultivo do Ministério da Cultura socorrendo-se, para tanto,

de diversas secções especializadas, devidamente identificadas. Tem por missão emitir pareceres e

recomendações sobre questões relativas à realização dos objetivos de política cultural e propor medidas que

julgue necessárias ao seu desenvolvimento. Acontece que esses pareceres só devem ser emitidos por

solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou dos serviços e organismos da área da

cultura, o que não acontece há anos, nem aconteceu durante o período pandémico que foi particularmente

exigente para o sector cultural, nem após a aprovação por unanimidade da Resolução da Assembleia da

República n.º 169/2021, que expressamente recomendava ao Governo que convoque o Conselho Nacional da

Cultura no contexto da pandemia da doença COVID-19. A situação ganha especial relevância quando é do

conhecimento público que a cultura passou por um momento de profunda crise, em função da pandemia que

agravou e evidenciou fragilidades que já existiam. Seria de esperar que o Conselho Nacional de Cultura tivesse

reunido em plenário perante tal situação, mas nem nessa circunstância isso aconteceu.

De facto, o Conselho Nacional de Cultura, nos termos do n.º 9, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 132/2013, de

13 de setembro, apenas reúne quando solicitado pelo Presidente do Plenário do Conselho, que é o membro do

Governo titular da pasta da cultura, o que na verdade nunca acontece.

Foi feito um estudo na Europa a pedido da GESAC chamado Reconstruir a Europa: a economia cultural e

criativa antes e depois da COVID-19, que mostra que o sector em 2019 gerou cerca de 643 mil milhões de euros

de receita, assegurou mais de sete milhões de empregos, representou 4,4 % do PIB da UE em termos de volume

de negócios total, concluindo-se por isso que as indústrias culturais e criativas estão no centro da economia e

da competitividade europeias. A cultura é o terceiro empregador na Europa, depois da hotelaria e restauração e

dá trabalho a duas vezes e meia mais pessoas do que os construtores de automóveis, cinco vezes mais do que

a indústria química, sete vezes mais do que as telecomunicações. A isto acrescem, obviamente, os outros

benefícios da cultura, a nível social e educativo. Face a estes dados, não se compreende como em Portugal o

sector cultural não tenha ainda o reconhecimento devido, nem o envolvimento necessário, no âmbito da

elaboração de políticas públicas.

Assim, o que se pretende, à semelhança do que está previsto para o Conselho Nacional de Educação, é que

este Conselho possa reunir ordinariamente, de seis em seis meses, sendo as reuniões extraordinárias

convocadas pelo Presidente do Plenário do Conselho ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros

do CNC.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Chega, apresentam o seguinte projeto de lei:

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