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20 DE JANEIRO DE 2022

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Por último, pretende-se ainda que o Governo corrija a situação da autoestrada nacional n.º 13, que serve

concelhos do interior que foram largamente fustigados por incêndios.

Esta autoestrada, com dois troços independentes entre si, explorados por concessões diferentes: i) Entre a

Marateca e Almeirim, está concessionado à Brisa, e em regime de portagem física; ii) Entre o Entroncamento e

Coimbra, e a A13-1 (que liga a A13 à A1) está concessionado à Ascendi com a designação de subconcessão

Pinhal Interior, e sujeita a portagem eletrónica.

Passa em concelhos como Alvaiázere, Ansião, Penela e Miranda do Corvo, assegura a ligação da A23 a

Coimbra e Condeixa no Entroncamento, atravessando estes concelhos, interliga-se com o IC8 no Avelar, permite

também o acesso a Coimbra e à A1 em Condeixa e a concelhos como Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos,

Pedrógão, Pampilhosa da Serra, e interseta a EN342 no nó de Lamas, no Concelho de Miranda do Corvo,

servindo os Concelhos de Gois, Lousã e Arganil, concelhos que foram largamente fustigados por incêndios no

verão de 2017, são concelhos do interior, muitos deles com baixa densidade populacional, necessitados de uma

regeneração económica e empresarial, que promova a sua capacidade competitiva, a criação de riqueza e de

emprego. Esta autoestrada deveria beneficiar do mesmo regime de descontos da taxa de portagem, previsto no

n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º

111/2011, de 28 de novembro, sobre os valores de portagens em vigor a 26 de novembro de 2020.

Por todo o exposto e considerando:

i) Que no momento em que foram aprovados os artigos 425.º e 426.º da LOE 2021, se encontravam em vigor

taxas de portagem diferentes daquelas que se toma agora como base para o cálculo do regime de

descontos de 50 %;

ii) Que o regime de descontos de 75 % previsto para veículos elétricos e não poluentes ainda não foi

implementado;

iii) Que o Governo não está a cumprir o que foi aprovado em sede de Orçamento do Estado.

Os(as) Deputados(as) do PSD, abaixo assinados, propõem, nos termos constitucionais e regimentais

aplicáveis, que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas urgentes:

1 – Que aplique o regime de descontos previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de

junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, com referência ao montante das

taxas de portagens e descontos, em vigor à data de 26 de novembro de 2020;

2 – Que o regime de descontos previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho,

e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, para os veículos elétricos e não

poluentes seja operacionalizado, com carácter de efetiva urgência;

3 – Que renegoceie os contratos com as concessionárias das A13 e A13-1, salvaguardando o interesse do

Estado, de forma a permitir que os veículos que circulam na subconcessão do Pinhal Interior – A13 e A13-1,

também beneficiem de um regime de descontos da taxa de portagem, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 5.º

do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de

novembro, sobre os valores de portagens, em vigor a 26 de novembro de 2020.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Luís Gomes — Paulo Rios de Oliveira — Rui Cristina — Sofia Matos

— Márcia Passos — João Barbosa de Melo — Jorge Salgueiro Mendes — Fátima Ramos — Ofélia Ramos —

Cláudia André — Isaura Morais — Firmino Marques — Firmino Pereira — Germana Rocha — Gabriela Fonseca

— Francisco Pimentel — Guilherme Almeida — Joana Barata Lopes — João Prata — Jorge Paulo Oliveira —

José Silvano — Miguel Santos.

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