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20 DE JANEIRO DE 2022

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das metas de redução de emissões de gases de efeito de estufa, as fontes de financiamento disponíveis para

ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas, para os setores público e privado, e respetivo estado

de execução, ou as metas e compromissos internacionais a que o Estado português está vinculado, nos termos

previstos no artigo 10.º;

b) À elaboração e entrega à Assembleia da República dos orçamentos de carbono para o período 2023-

2025 e para o quinquénio 2025-2030, nos termos previstos no n.º 8, do artigo 20.º;

c) À adoção das diligências necessárias à restrição da produção e comercialização de combustíveis ou

biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis, nos termos

previstos na alínea b) do artigo 44.º;

d) À apresentação à Assembleia da República de um relatório em que identifique os diplomas em potencial

divergência com as metas e instrumentos climáticos da Lei de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo

75.º;

e) À regulamentação da matéria da partilha de informação sobre a integração do impacte e risco climáticos

na construção dos ativos financeiros, nos termos previstos no artigo 76.º;

f) À elaboração e divulgação de um relatório sobre o património público, os investimentos, as participações

ou subsídios económicos ou financeiros que não cumprem os princípios da taxonomia sobre atividades

ambientalmente sustentáveis da União Europeia, nos termos previstos no artigo 77.º;

g) À apresentação à Assembleia da República de um relatório contendo as revisões necessárias para

harmonizar o Código das Sociedades Comerciais e demais legislação com o disposto na Lei de Bases do Clima,

nos termos previstos no artigo 78.º;

h) À apresentação à Assembleia da República de uma revisão das normas que regulamentam a concessão,

prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal adequada às metas e aos objetivos climáticos previstos

na Lei de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo 79.º

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 406/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE UM MERCADO DE CARBONO VOLUNTÁRIO E

FOMENTE A UTILIZAÇÃO DE GREENBONDS, EM PORTUGAL

Exposição de motivos

O mundo está a pouco mais de 6 anos de atingir o ponto de não retorno ao nível da estabilidade climática

mundial, ponto a partir do qual as alterações climáticas não poderão ser revertidas, pondo em causa as

condições climáticas que têm sido a base da sustentação da vida como a conhecemos, nos últimos 12 mil anos.

Apesar de este cenário estar próximo, o relatório do The Intergovernmental Panel on Climate Change, de 2022,

demonstra que, ainda que com um ritmo mais lento, as emissões de gases com efeito de estufa ainda estão a

aumentar em todos os principais setores.

Por força do Acordo de Paris, em vigor desde 2016, o nosso País está vinculado a atingir a neutralidade

carbónica em 2050, podendo, nos termos da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de

dezembro, esta meta ser antecipada para 2045. Não obstante tal facto e os avanços dados nos últimos anos, o

nosso país está longe de atingir as metas a que se propõe e precisa de tomar medidas para mobilizar a

sociedade civil, o setor público e as empresas para o combate à emergência climática e o cumprimento das

metas de descarbonização. É necessário também que o potencial de dinamismo económico e de criação de

emprego, patente na possibilidade de incremento do nosso PIB ou na possibilidade de criação de 46 mil novos

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