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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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(e mais dignos) empregos no nosso País, seja plenamente aproveitado através de instrumentos jurídicos

inovadores.

Com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar a implementação de um mercado de carbono voluntário

e fomentar a utilização de greenbonds, em Portugal.

Os mercados de carbono, incentivados pelo artigo 6.º do Acordo de Paris, são sistemas de negociação, onde

existe emissão, compra e venda de créditos de carbono, em que uma unidade de crédito de carbono equivale a

uma tonelada de dióxido de carbono ou a quantidade equivalente de um gás de efeito estufa diferente reduzido,

sequestrado ou evitado.

Os mercados voluntários de carbono – nacionais e internacionais –, desenvolvendo-se a par do mercado de

carbono estabelecido pela ONU, permitem que entidades públicas ou privadas desenvolvam, respetivamente,

projetos de carbono ou programas certificados por padrões de carbono tendentes a garantir a redução ou

compensação de emissões. Especialmente no setor privado, este instrumento tem tido particular procura como

forma de compensar as suas emissões e alcançar as metas de sustentabilidade fixadas.

Os mercados voluntários de carbono levantam, porém, um conjunto de riscos que importa ter em conta na

respetiva implementação, como a necessidade de salvaguarda de direitos humanos e laborais, a contagem

dupla de redução de emissões e, principalmente, situações de greenwashing, nomeadamente com situações de

comercialização de falsas credenciais verdes, como seja mediante a atribuição de um rótulo de neutralidade

climática a certos produtos ou serviços.

Desta forma, o PAN considera que a implementação generalizada destes mecanismos carece de estudo e

avaliação prévios por via de um projeto piloto que, envolvendo as organizações não governamentais de

ambiente, o Conselho Económico e Social, e a sociedade civil, garanta a implementação de um mercado de

carbono voluntário em Portugal. Um mercado que, privilegiando os territórios mais vulneráveis, garanta a

existência de preços que reflitam o verdadeiro custo da poluição para a sociedade, de mecanismos de

transparência e de monitorização dos resultados, a aplicação das receitas em ações climáticas rápidas, justas,

íntegras, eficazes e consequentes, bem como a apresentação dos respetivos resultados e conclusões em

relatório a entregar à Assembleia da República.

Por outro lado, as greenbonds são um instrumento representativo de dívida que dão ao seu titular um direito

de crédito (com juros) face à entidade que as emite, que terá de investir o capital obtido em medidas de

investimento verde, que garantam o desenvolvimento sustentável e contribuam para a transição energética do

seu negócio.

Estes instrumentos vão ganhando importância em Portugal, contudo, é importante criar incentivos à sua

generalização, assim como garantir medidas que protejam o investidor – assegurando transparência, com

divulgação periódica dos resultados, e que haja uma punição da entidade emissora quando não afete o capital

obtido em investimento verde.

Sendo este instrumento uma forma de assegurar a poupança das famílias ao mesmo tempo que se garante

um País mais verde, o PAN pretende assegurar que o Governo procede a uma avaliação de mecanismos de

fomento de greenbonds em Portugal, ponderando a necessidade de aprofundamento do respetivo quadro legal

e fiscal, entregando os respetivos resultados à Assembleia da República.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Em articulação com as organizações não governamentais de ambiente, o Conselho Económico e Social

e a sociedade civil, crie um projeto piloto de implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal

que, privilegiando os territórios mais vulneráveis, garanta a existência de preços que reflitam o verdadeiro custo

da poluição para a sociedade, de mecanismos de transparência e de monitorização dos resultados, e o uso das

receitas para ações climáticas rápidas, justas, íntegras, eficazes e consequentes, nomeadamente ações de

conservação, renaturalização e descarbonização da economia;

2. Que o mercado de carbono voluntário assente no estrito respeito pelos princípios de sustentabilidade e

preservação ambiental, por forma a não valorizar ou incentivar a destruição de valores naturais e/ou espaços

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