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20 DE JANEIRO DE 2022

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verdes, para a implementação de medidas de ação climática.

3. Proceda à avaliação de mecanismos de fomento de greenbonds em Portugal, ponderando a necessidade

de aprofundamento do respetivo quadro legal e fiscal; e

4. Apresente os resultados e conclusões destas avaliações à Assembleia da República.

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 407/XV/1.ª

CRIAÇÃO DE UM TRIBUNAL ESPECIAL INTERNACIONAL PARA OS CRIMES COMETIDOS NA

GUERRA DA UCRÂNIA

Exposição de motivos

A Invasão da Ucrânia por parte da Federação Russa, a 24 de fevereiro de 2022, que decorre até aos dias de

hoje sem qualquer perspetiva de armistício, mas que remonta à anexação da Península da Crimeia em

fevereiro/março de 2014, constitui o evento mais crítico da Europa no corrente século, cujos efeitos se

propagaram à escala global.

Um conflito que resulta num expressivo, mas ainda indeterminado número de vítimas mortais, entre militares

e civis, de feridos e de cidadãos deslocados, quer internamente, quer para países vizinhos.

A vontade do país de Lesya Ukrainka e Mykola Lysenko, expresso em diversos momentos pela generalidade

do seu povo, em fazer parte do mundo democrático, liberal e contemporâneo, rejeitando recriações de alianças

a leste, que mais não constituíam do que a subalternização à Rússia, despoletou a ira desta, levando-a a tentar

modificar as fronteiras pela força.

Por essa razão, e porque os fenómenos políticos internacionais devem ser apreciados no seu contexto, é

obrigação do mundo ocidental, no geral, e da Europa unida, em particular, apoiar uma nação que é agredida

sem piedade pelo simples facto de ambicionar ser um de nós.

Não é também compreensível qualquer tipo de hesitações, ambiguidades ou equívocos na mensagem a ser

enviada para o exterior referente a uma futura integração da Ucrânia na União Europeia. As dúvidas suscitadas

por alguns dirigentes europeus sobre a existência de condições institucionais e orçamentais para acolher a

adesão deste país constituem um posicionamento político errado e suscetível de enfraquecer determinação na

resistência à agressão militar russa.

Não é também admissível, na mesma esteira, a ambiguidade revelada por vários Eurodeputados, incluindo

quatro Eurodeputadas do grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu

eleitas pelo Partido Socialista, quando se abstiveram na votação em Plenário da resolução que classificava a

Rússia como país patrocinador do terrorismo. Quem sistematicamente ataca edificações do sistema energético,

logístico e distributivo, procurando condenar o povo ucraniano à capitulação pelo frio, fome e morte, pode ser

considerado de outra forma que não inclua o fomento ao terrorismo? É justificável o subterfúgio em artifícios

legais discutíveis para fugir à condenação inequívoca?

Estamos a falar de um conflito onde são conhecidos relatos de alguns dos maiores atentados à vida e

dignidade humanas desde a Segunda Grande Guerra. Não esquecemos as imagens e descrições do massacre

de Bucha onde, após a reconquista, a 3 de abril de 2022, e consequente debandada das forças russas, foram

encontrados 458 civis mortos, muitos deles jazendo nas ruas, outros encontrados amarrados ou calcinados. Há

relatos de várias cidades ucranianas ocupadas, incluindo Bucha, Irpen, Hostomel, Ivankiv, e de outros lugares

que foram agora libertados pelas Forças Armadas Ucranianas, de valas comuns com centenas de pessoas e de

corpos de civis encontrados na rua, incluindo de mulheres, crianças e idosos, alguns com as mãos atadas atrás

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