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25 DE JANEIRO DE 2023

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Artigo 3.º

Alterações à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de janeiro

É repristinado o Título III do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de janeiro, contendo a designação «Remessas de

valor insignificante», que passa a ser designado por «Remessas sem carácter comercial» e a conter o artigo

22.º

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 150 (2023.01.20) e foi substituído a pedido do autor em 25 de janeiro de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 509/XV/1.ª

ESTABELECE O REGIME DE RECUPERAÇÃO DO CONTROLO PÚBLICO DOS CTT

Exposição de motivos

O serviço postal público continua a degradar-se desde o início do processo de privatização dos CTT. É

incessante o aumento das queixas e das reclamações, bem como a degradação do serviço.

O Governo – por obstinação ideológica ou vergado aos interesses dos acionistas dos CTT – tem sido

cúmplice dessa degradação, chegando inclusivamente, na renovação da concessão do serviço público postal

aos CTT, a retirar poderes de fiscalização e regulação à ANACOM e a degradar ainda mais as exigências de

qualidade e fiabilidade do serviço público.

É significativo que dos 22 indicadores de qualidade do serviço público, medidos pelos próprios CTT, no

mês de setembro de 2022, um total de 21, sejam inferiores aos valores mínimos assumidos pelos próprios

CTT. Por exemplo, só 84,5 % do correio normal é entregue antes de dois dias (D+2), quando os CTT já

garantiram uma percentagem superior de correio entregue antes de um dia. A situação é particularmente

grave nos Açores e Madeira e na entrega de publicações e revistas.

A realidade é ainda pior que a expressa por estes indicadores internos, mas até estes refletem bem a

dramática realidade a que o serviço postal tem sido conduzido. Mas se o serviço público está profundamente

degradado, a empresa não está de melhor saúde.

Os baixos salários, a degradação das condições laborais, a precariedade e a penosidade do trabalho têm

afastado trabalhadores da empresa. A administração queixa-se que não consegue contratar, mas devia, antes,

reconhecer que não consegue contratar pelo preço baixo que está disposta a pagar e nas condições

degradadas que oferece. Os grandes salários estão reservados para a administração (e para alguns quadros

que lhe sejam particularmente próximos).

A administração tem subestimado e desvalorizado sempre o negócio tradicional (correio, vales e afins),

mas este continua a representar 75 % do EBIT recorrente. A grande aposta e preocupação da administração

tem sido o Banco CTT, que continua deficitário e continua a multiplicar aquisições e investimentos que podem

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