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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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permanente ou sede ou direção efetiva em território nacional.

Artigo 3.º

Proibição da alienação de imóveis

1 – Não é permitida a alienação, de forma direta ou indireta, de imóveis a não residentes.

2 – O disposto no n.º 1 do presente artigo aplica-se igualmente:

a) a sociedades comerciais, com sede em Portugal, cujo beneficiário efetivo, nos termos da Lei n.º 89/2017,

de 21 de agosto, na sua redação atual, seja não residente;

b) a pessoas que detenham visto de residência com fundamento no artigo 3.º, n.º 1, alínea d), e artigo 90.º-

A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

3 – O disposto no número 1 do presente artigo não se aplica a:

a) Cidadãos portugueses com residência própria e permanente fora de Portugal;

b) Imigrantes que possuam autorização de residência permanente nos termos dos artigos 76.º a 80.º da Lei

n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

c) Pessoas abrangidas pela proteção conferida pela Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, e pela Lei n.º 67/2003,

de 23 de agosto, ambas na sua redação atual;

d) Cidadãos estrangeiros que adquiram um imóvel, em compropriedade, com o seu cônjuge ou com pessoa

unida de facto;

e) Transações de imóveis em territórios de baixa densidade.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 511/XV/1.ª

CONSTITUIÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR E ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE

ENTREGA DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS A ENTIDADES PRIVADAS (ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 298/2007, DE 22 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

Os cuidados de saúde primários (CSP) são comummente apontados como um dos pilares fundamentais do

Serviço Nacional de Saúde. Porta de entrada do SNS, caracterizados pela maior proximidade ao utente e pelo

seu papel na promoção da saúde, prevenção da doença, acompanhamento e vigilância regular do estado de

saúde dos utentes, é por demais evidente que bons cuidados de saúde primários se traduzem na melhoria do

estado geral de saúde da população e em melhores cuidados prestados por todo o sistema público de saúde.

Há já vários anos que se introduziram alterações ao funcionamento dos CSP, nomeadamente na

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