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25 DE JANEIRO DE 2023

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organização dos centros de saúde em várias unidades funcionais, entre elas as USF – unidades de saúde

familiar. As USF são unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares,

assentes em equipas multidisciplinares compostas por médicos, enfermeiros e pessoal administrativo.

Funcionam com autonomia organizativa, funcional e técnica, com gestão participativa, e em articulação com as

restantes unidades funcionais que compõem o centro de saúde.

Estas unidades funcionais têm mostrado uma capacidade de melhoria dos cuidados prestados aos utentes.

Isso traduz-se num maior acompanhamento e vigilância do seu estado de saúde e na redução de episódios de

urgência e de internamento, por exemplo.

Isso mesmo tem sido evidenciado por vários estudos, nomeadamente por aqueles levados a cabo pela

Equipa de Coordenação para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários e publicados na página de internet

do SNS. Nesse estudo, depois de analisados os dados e resultados de modelos como as UCSP, USF-A e

USF-B, conclui-se que se toda a população que atualmente está inscrita em UCSP estivesse coberta por uma

USF do modelo B teria uma melhoria significativa no acesso à saúde (com mais consultas realizadas), na

gestão da saúde (com maior acompanhamento e vigilância do estado de saúde) e na gestão da doença (maior

acompanhamento e controlo de situações crónicas, por exemplo). Ao mesmo tempo, conclui o mesmo estudo,

conseguir-se-ia uma redução dos custos globais com prestação de cuidados de saúde, apesar de se aumentar

a prestação de cuidados de saúde. Isso seria conseguido com redução de episódios de urgência e de

internamento e com a redução da necessidade de MCDT e de medicamentos.

Apesar de tudo isto, o ritmo de constituição e de progressão de USF mantém-se lento desde há vários anos

quando, na verdade, poderia ser mais acelerado. O Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, que estabelece

o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), diz, no n.º 2 do

seu artigo 7.º que «o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e atualizado até 31 de janeiro de

cada ano».

A definição destas quotas por critério político tem feito com que candidaturas com parecer técnico positivo

não consigam ter vaga e, consequentemente, não consigam constituir-se em USF ou não consigam progredir

para modelo B.

Esta é uma situação para a qual tem alertado a Associação Nacional de Unidades de Saúde Familiar (USF-

AN) e que tem limitado o desenvolvimento deste modelo e o desenvolvimento dos cuidados de saúde

primários. Se o critério utilizado fosse o da qualidade da candidatura e o da avaliação técnica, neste momento

teríamos já muito mais USF a funcionar em Portugal, mais capacidade de fixação de médicos de família e

muito mais utentes com médico atribuído.

Atualmente existem mais de 1,4 milhões de utentes sem médico de família. Tal não se deve unicamente à

carência de médicos ou de formação. Todos os anos são formados muitos médicos de família que depois

acabam por não ficar no SNS e os últimos concursos para contratação de recéns especialistas em medicina

geral e familiar têm ficado com mais de 1/3 das vagas desertas. Em Lisboa e Vale do Tejo, onde a situação é

pior, as vagas desertas chegam a 50 %. A falta de médicos de família deve-se muito à falta de condições

oferecidas. Ora, uma das formas de inverter esta situação e de conseguir melhorar as condições oferecidas a

estes profissionais de saúde passa pela constituição de mais USF e não pelo travão administrativo à sua

criação.

O que se propõe com o atual projeto de lei é que se eliminem as quotas administrativas para constituição

de USF e para transição para modelo B, devendo ser o critério técnico da qualidade da candidatura e da

qualidade do trabalho desenvolvido a definir a criação/transição. Propõe-se também que se elimine a

possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários, isto é, a possibilidade de USF-C.

Não deve haver gestão privada dos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde e, por isso

mesmo, este é um modelo cuja possibilidade deve ser eliminada da legislação. Isto é particularmente relevante

numa altura em que os interesses e os lóbis do negócio da saúde se perfilam para, através das USF-C, se

infiltrarem nos cuidados de saúde primários, minando um dos pilares do SNS e dos cuidados de saúde à

população.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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