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25 DE JANEIRO DE 2023

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Artigo 18.º

Organização e funcionamento

1 – O Conselho Geral é dirigido por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um

secretário, eleita, por maioria absoluta dos presentes, na primeira reunião subsequente à instalação do órgão.

2 – Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho, com a antecedência de, pelo menos, 10

dias, e com indicação dos temas a tratar, dirigir os trabalhos e apurar as deliberações tomadas.

3 – O Conselho Geral funciona em Plenário.

4 – As deliberações do Conselho são tomadas por maioria dos seus membros presentes, salvo as

referentes às matérias constantes das alíneas b) e g) do artigo anterior, que deverão ser tomadas por maioria

absoluta dos membros em exercício, e as constantes das alíneas e) e f) que deverão ser tomadas por maioria

qualificada dos membros em exercício.

5 – O Conselho Geral pode constituir, nos termos do respetivo regimento, comissões especializadas para

acompanhar e coadjuvar a atividade dos demais órgãos da Casa do Douro;

Secção II

Da Direção

Artigo 19.º

Composição e mandato

1 – A Direção da Casa do Douro é composta por um presidente e dois vogais, diretamente eleitos pelos

associados singulares.

2 – Um dos vogais pode, por delegação do presidente, exercer as funções de vice-presidente e seu

substituto legal.

3 – Considera-se eleita a Direção que obtenha a maioria absoluta dos votos expressos.

Artigo 20.º

Sistema eleitoral

1 – A Direção da Casa do Douro é eleita em lista completa pelo universo dos associados singulares e pelo

sistema de maioria de votos a duas voltas.

2 – As listas apresentadas a sufrágio devem especificar os cargos a que concorre cada um dos elementos

que as integram.

3 – As listas devem apresentar, no mínimo, dois candidatos suplentes para preenchimento de qualquer

cargo em caso de vacatura.

4 – Os membros da Direção tomam posse perante o Conselho Geral.

Artigo 21.º

Renúncia ou impedimento

1 – Os membros da Direção podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita dirigida ao

presidente da Direção.

2 – Os membros da Direção que renunciarem aos seus cargos serão substituídos pelo membro suplente

mais bem posicionado na lista.

3 – Em caso de renúncia do presidente da Direção, o lugar deixado vago passará a ser exercido pelo vogal

mais bem posicionado na lista.

4 – Os titulares eleitos nos termos do n.º 2 completarão o mandato dos titulares da Direção anterior.

Artigo 22.º

Competências

Compete à Direção da Casa do Douro:

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