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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

38

2 – Os poderes de liquidação serão assumidos nos termos de portaria a publicar pelo membro do Governo

com a tutela da Agricultura.

Capítulo VII

Disposições finais

Artigo 36.º

Processo de transição

1 – Até à realização de eleições e início de funções dos novos órgãos, que resultam da presente lei, a

gestão corrente da entidade manter-se-á a cargo da Federação Renovação do Douro.

2 – A gestão corrente referida no número anterior impede a assunção de quaisquer ónus ou

responsabilidade que impliquem o património e a sustentabilidade da Casa do Douro.

3 – Os procedimentos que decorrem da Lei n.º 19/2016, de 24 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º

18/2019, de 25 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2020, de 16 de julho, continuam vedados à intervenção da

Casa do Douro.

———

PROJETO DE LEI N.º 513/XV/1.ª

ALTERA A LEGISLAÇÃO PENAL NO SENTIDO DE ATRIBUIR MAIOR PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE

CRIMES SEXUAIS

Exposição de motivos

Segundo o Relatório Anual de Segurança Interna1, em 2021 houve mais 82 casos de violação em Portugal,

em comparação com o ano anterior (um aumento de 26 %). Em 2021 o número total de violações situou-se em

397, número acima da média anual nos últimos 7 anos, nomeadamente, 383.

Os números divulgados mostram também que 94 % das vítimas de violação são mulheres e que em 77 %

dos casos a vítima e o agressor já se conheciam previamente. Ou seja, existia uma proximidade prévia, que

podia ser numa relação familiar, laboral ou relacional. Em termos etários, 64 % das vítimas têm menos de 30

anos, ao passo que 56 % dos agressores têm mais do que 30 anos. Quanto à percentagem de casos de

violação que são efetivamente denunciados às autoridades, não existem dados oficiais para Portugal. A nível

europeu, a fonte mais recente é um inquérito realizado em 2014, que mostra que 86 % dos casos de violação

não são denunciados2. Como refere, a APAV, o facto de estarmos perante um núcleo tão delicado da

intimidade pessoal, o medo de ser desacreditado/a pelo sistema judicial, pelas estruturas de apoio e até pela

própria família, a desvalorização social da violência sexual, frequentemente ligada a uma culpabilização da

própria vítima ou desresponsabilização parcial da pessoa agressora e o facto de muitas vezes, o crime ocorrer

no seio de uma relação de intimidade ou proximidade familiar explicam a renitência da vítima em denunciar um

crime sexual3. Ficando por isso o crime demasiadas vezes impune. Importa, ainda, sublinhar que um estudo

de 2016 divulgado pelo Eurobarómetro da Comissão Europeia concluiu que 29 % dos portugueses inquiridos

considerou que o sexo sem consentimento pode ser justificado em certas alturas, nomeadamente quando a

vítima está sob o efeito de álcool ou drogas, quando veste algo revelador, provocador ou sexy, quando tem

relações com vários parceiros ou quando anda pela rua sozinha à noite4. Estes dados revelam que apesar dos

esforços que têm sido desenvolvidos ao nível da igualdade de género, ainda há um longo caminho a percorrer,

1 ficheiro.aspx (portugal.gov.pt) 2 fra-2014-vaw-survey-main-results-apr14_en.pdf (europa.eu) 3 posicao_APAV_natureza_crime_violacao_mar_2021.pdf 4 Microsoft Word – ebs_465_brief_en_equality.docx (globalwps.org)

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