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II SÉRIE-A — NÚMERO 154

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 414/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CAPTAÇÃO

PELOS MUNICÍPIOS DE RECEITAS NO QUADRO DA EXPLORAÇÃO ECONÓMICA DOS

APROVEITAMENTOS HIDROELÉTRICOS NELES SITUADOS

A construção e exploração das barragens tem impactos socioeconómicos junto das populações locais que

devem ser devidamente compensados no quadro do desenvolvimento e coesão territoriais.

Os benefícios que as concessionárias extraem da exploração económica daqueles aproveitamentos

hidroelétricos deve ter um tratamento fiscal transparente e equitativo e tem de ser repercutido no

desenvolvimento das respetivas regiões, quer por via da captação de receitas fiscais ou financeiras, quer por

via do cumprimento de outras medidas de compensação contratualmente previstas.

A venda das barragens da EDP em Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua,

envolvendo ativos importantes localizados no território de dez municípios do País, colocou em evidência o valor

económico destas infraestruturas para os seus titulares, exigindo-se o reflexo desses benefícios privados para

os habitantes daquela região.

Existindo por parte dos municípios custos, designadamente com a manutenção dos arruamentos e restantes

infraestruturas urbanísticas, bem como com o ordenamento e limpeza do território envolvente, há que considerar

as externalidades negativas ou positivas auferidas pelos utilizadores daquelas infraestruturas (vulgo,

concessionárias), num quadro de maior reciprocidade e proporcionalidade.

Neste sentido, sem prejuízo das diligências em curso de conhecimento público, importa assim assegurar a

plena aplicação das disposições legais em vigor nesta matéria e dotar aqueles municípios de instrumentos de

captação de receitas, nomeadamente fiscais, mitigando os impactos resultantes daquela exploração.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo que:

1) Assegure, a curto prazo, as condições necessárias à captação de receitas pelos municípios,

designadamente na região de Trás-os-Montes e Alto Douro, no quadro da exploração económica dos

aproveitamentos hidroelétricos ali situados, para benefício das políticas sociais e económicas da região;

2) Para o efeito, realize as diligências necessárias para assegurar a plena aplicação da legislação em vigor

e, de futuro, esclarecer eventuais dúvidas, de cariz interpretativo ou outro, que possam subsistir sobre esta

matéria.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Berta Nunes — Sobrinho Teixeira — Francisco

Rocha — Fátima Correia Pinto — Agostinho Santa — Carlos Brás — Jamila Madeira — Miguel Cabrita — Miguel

Matos — Ricardo Pinheiro — Ivan Gonçalves — Carlos Pereira — Vera Braz — Filipe Neto Brandão — Hugo

Carvalho — Miguel Iglésias — João Paulo Rebelo — Sérgio Ávila — Tiago Brandão Rodrigues — Joana Lima

— Pedro Coimbra — Ana Bernardo — Pedro Anastácio — Marta Freitas.

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