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II SÉRIE-A — NÚMERO 154

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Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel Matos — Hugo Costa — Carlos Pereira — Tiago Soares

Monteiro — Eduardo Alves — Miguel dos Santos Rodrigues — Francisco Dinis — Diogo Cunha — Eunice Pratas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 416/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A COBRANÇA E LIQUIDAÇÃO DAS PRESTAÇÕES

TRIBUTÁRIAS DEVIDAS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE SEIS BARRAGENS NA BACIA

DO RIO DOURO PELA EDP À ENGIE

Exposição de motivos

A venda pela EDP, anunciada em 2019 e ocorrida com a autorização do Ministério do Ambiente e Ação

Climática, à Engie de seis barragens na bacia do rio Douro – localizadas em Miranda do Douro, Picote,

Bemposta, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro –, por um valor de 2,2 mil milhões de euros, sem que tivessem

sido pagos IRC, imposto de selo, imposto municipal de transações e até emolumentos, em parte, o não

pagamento destes impostos, foi conseguido por via de uma manobra assente na cisão da EDP – Gestão da

Produção, naquilo que foi uma operação que não configurou uma verdadeira reestruturação mas, antes, uma

operação que visou tão-somente o não pagamento dos impostos devidos e, por conseguinte, a obtenção de

vantagens patrimoniais indevidas por parte da EDP. Tal operação e a subsequente não cobrança das prestações

tributárias devidas levou uma perda para o erário público na ordem dos 110 milhões de euros.

Volvidos que estão dois anos da venda destas barragens e quase dois anos das investigações a esta

operação por parte da Autoridade Tributária (mas também do Departamento Central de Investigação e Ação

Penal), verifica-se que o Estado, através da Autoridade Tributária, ainda não procedeu à cobrança dos impostos

em falta, nem tampouco concluiu ou tornou públicos os resultados das ações de investigação em curso.

O PAN entende que esta inércia da Autoridade Tributária não assegura a defesa do interesse público, dá à

sociedade civil um sinal errado de complacência do Estado para com operações de planeamento fiscal agressivo

e de fraude fiscal e retira aos municípios da região de Trás-os-Montes e Alto Douro importantes receitas que

poderiam servir para levar a cabo medidas sociais, ambientais e económicas relevantes para o desenvolvimento

económico desta região.

Sem prejuízo de se revelar necessária uma ponderação de uma revisão do Código do IMI que trave situações

como esta no futuro, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo, no exercício daquelas que são

as suas competência e com respeito pela autonomia da Autoridade Tributária e Aduaneira, tome as diligências

que se revelem necessárias a garantir a cobrança das prestações tributárias devidas ao abrigo da legislação em

vigor, no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do rio Douro pela EDP à Engie, por forma

a que tais receitas possam, posteriormente, ser canalizadas para os municípios da região de Trás-os-Montes e

Alto Douro.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, com respeito pela autonomia da Autoridade Tributária e Aduaneira,

tome as diligências que se revelem necessárias a garantir a cobrança e liquidação das prestações tributárias

devidas ao abrigo da legislação em vigor, no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do

rio Douro pela EDP à Engie.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2023.

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