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30 DE JANEIRO DE 2023

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A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 417/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RESTRINJA A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE

COMBUSTÍVEIS OU BIOCOMBUSTÍVEIS QUE CONTENHAM ÓLEO DE PALMA OU OUTRAS CULTURAS

ALIMENTARES INSUSTENTÁVEIS

Exposição de motivos

A Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018,

designadamente no artigo 26.º, conjugada com o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2019/807, da

Comissão, de 13 de março de 2019, prevê a exclusão gradual de biocombustíveis produzidos a partir de culturas

alimentares para consumo humano ou animal e que os mesmos sejam substituídos por biocombustíveis

avançados, a fim de minimizar os impactos gerais da alteração indireta do uso do solo, bem como as emissões

contínuas de gases com efeito de estufa devido à conversão de áreas naturais em plantações. Desta forma, na

ótica desta diretiva, o óleo de palma é considerado matéria-prima insustentável e, por isso, a sua utilização na

produção de biocombustíveis deverá ser abandonada de forma progressiva entre 2023 e 2030.

Apesar da importância estratégica desta diretiva e deste regime jurídico dos biocombustíveis, a verdade é

que o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que transpôs esta diretiva para a ordem jurídica nacional, nada

dispôs relativamente a esta matéria, o que representa uma oportunidade perdida para o País.

A não consagração pelo Governo desta dimensão de sustentabilidade na produção de biocombustíveis na

transposição da diretiva, uma vez que no Orçamento do Estado de 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de

31 de dezembro, se previu, no artigo 318.º, por proposta do PAN, que «em 2021, o Governo diligência no sentido

de restringir a produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma

ou outras culturas alimentares insustentáveis a partir de 1 de janeiro de 2022, promovendo a utilização de

biocombustíveis sustentáveis, como a reciclagem de óleos alimentares usados». Reafirmando o disposto no

Orçamento, a alínea b) do artigo 44.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de

dezembro, prevê a restrição da produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham

óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis, a partir de dia 1 de janeiro de 2023.

Chegados a 2023, verificamos que estas disposições, que garantem objetivos mais ambiciosos do que os

fixados pela legislação europeia, continua a não ser cumprida por parte do Governo. Esta situação é

especialmente grave porque, segundo a Zero, nos três primeiros semestres de 2021, a produção nacional e a

importação de biocombustíveis resultaram em mais de 42 milhões de litros de biodiesel produzidos a partir de

óleo de palma e resíduos de palma, cerca de 13,28 % do biodiesel, e que, no ano de 2022, para além de se ter

mantido esta trajetória de aumento de utilização deste tipo de combustíveis, foram previstos um conjunto de

incentivos fiscais, através da isenção do imposto sobre produtos petrolíferos, da contribuição do serviço

rodoviário e da taxa de carbono, que deram um bónus fiscal de vários milhões de euros a este tipo de

combustíveis.

O não cumprimento pelo Governo da legislação nacional e europeia tendente a restringir a utilização do óleo

de palma no nosso País, para além de ser um desrespeito pela vontade da Assembleia da República, representa

um inadmissível incentivo à indústria de palma, que é responsável por um processo devastador de

desflorestação (40 % da desflorestação a nível global), para o agravamento dos perigos para espécies em risco

(como o orangotango) e por uma cultura insustentável do ponto de vista ambiental (já que estas plantações

apenas armazenam um terço do carbono, comparativamente com as florestas, e que se estima que o

desmatamento da floresta com fogo resulte em emissões adicionais entre 207 a 650 toneladas de carbono por

hectare). Além disso, o Governo deveria também estudar a possibilidade de ser mais ambicioso e ir além do que

dispõe a Diretiva (UE) 2018/2001, em termos que garantissem o abandono da utilização da soja para a produção

de biocombustíveis, tal como sucedeu em França e na Dinamarca.

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