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II SÉRIE-A — NÚMERO 154

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Os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Olga Silvestre — João Marques — João Barreiras Duarte.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 421/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CRIAÇÃO DE UM SUB, SERVIÇO DE URGÊNCIA

BÁSICA, NO CENTRO DE SAÚDE DA MARINHA GRANDE

Exposição de motivos

A Marinha Grande insere-se num aglomerado urbano contínuo, centralizado na cidade de Leiria, o que

constitui uma área metropolitana de facto, embora tal figura não exista formalmente. Assim, não é possível

organizar e pensar esta região sem ter em conta a enorme interdependência entre todos os diferentes municípios

e freguesias que a compõem.

Neste contexto, a cidade da Marinha Grande é, indiscutivelmente, um dos polos de maior influência e peso

no todo regional, quer pela sua crescente população, quer pela respetiva indústria.

Em termos demográficos, importa ter presente que tanto a Marinha Grande como Leiria foram das poucas

cidades do País a registar crescimentos populacionais nos Censos de 2021.

Já no que se refere à indústria da Marinha Grande, além do enorme contributo que a mesma representa para

o PIB e para as exportações nacionais, a mesma oferece postos de trabalho a cidadãos de todos os municípios

da região, o que não só alarga em muito o universo populacional a apoiar como aumenta a pressão sobre os

serviços de saúde, uma vez que muitas das indústrias marinhenses têm laboração contínua de 24 horas sobre

24 horas, nos 365 dias do ano.

Perante estas características da Marinha Grande, torna-se imperioso assegurar uma assistência médica de

urgência com proximidade e eficácia a qualquer hora do dia, pelo que é imprescindível a criação de um SUB –

serviço de urgência básica no Centro de Saúde da Marinha Grande que permita a existência de uma série de

valências fundamentais à qualidade da assistência que os cidadãos exigem e às expectativas dos profissionais

de saúde.

Sendo o SUB o primeiro nível de acolhimento a situações de urgência, constitui o nível de cariz médico não

cirúrgico, à exceção de pequena cirurgia, devendo dispor dos seguintes recursos mínimos: dois médicos e dois

enfermeiros, um técnico superior de diagnóstico e terapêutica de radiologia, um técnico superior de diagnóstico

e terapêutica de análises clínicas, um auxiliar de ação médica e um administrativo, por equipa.

Relativamente ao equipamento, garante a existência de material para assegurar a via aérea, oximetria de

pulso, monitor com desfibrilhador automático e marca passo externo, eletrocardiógrafo, equipamento para

imobilização e transporte de traumatizados, condições e material para pequena cirurgia, radiologia digital (para

esqueleto, tórax e abdómen) e patologia química/química seca.

Além do suprarreferido e não menos importante, importa salientar que os SUB devem dispor de atendimento

de urgência pediátrica, de acordo com o artigo 8.º do Despacho n.º 10 319/2014, de 11 de agosto.

O SUB a criar poderá e deverá dispor de uma ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV), do Instituto

Nacional de Emergência Médica (INEM), com o propósito de melhorar a assistência pré-hospitalar às vítimas de

acidente e doença súbita, bem como assegurar um adequado transporte inter-hospitalar aos doentes críticos

assistidos no SUB.

As ambulâncias SIV partilham recursos humanos entre o INEM e os serviços de urgência, potenciando as

sinergias existentes nestes dois serviços, o que permite obter ganhos de eficiência dos meios e melhorar a

manutenção das competências técnicas dos profissionais. Assegura-se, ainda, uma ligação mais eficaz entre o

pré e o intra-hospitalar, ao garantir não só a capacidade de resposta das equipas de emergência na vertente do

pré-hospitalar mas também uma intervenção ativa e significativa nos serviços de urgência.

A criação de um SUB no Centro de Saúde da Marinha Grande enquadra-se perfeitamente nas orientações

existentes para a criação deste tipo de estruturas, porquanto a sua área de influência é muito superior a 40 mil

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