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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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Grandes Empresas, que desenvolvam a sua atividade em Portugal, e tenham sofrido determinados impactos

financeiros.

A linha de apoio operacionaliza-se através de empréstimos de curto, médio e longo prazo, os quais variam

entre os 50 mil euros para microempresas, e os 2,5 milhões de euros para médias empresas, Small Mid Caps,

Mid Caps e grandes empresas. O montante do financiamento não pode ultrapassar o maior valor entre 25 %

do volume de negócios, ou 50 % dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios, face ao

verificado nos exercícios dos últimos três anos.

Apesar da criação desta linha ser positiva, a verdade é que os requisitos de acesso à mesma se têm

mostrado demasiado exigentes ou mesmo impraticáveis.

Assim, o Chega propõe a simplificação dos requisitos de acesso à linha, alterando o registo dos impactos

financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos, das matérias-primas ou das perturbações das

cadeias de abastecimento.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

i) Reformule os requisitos de atribuição da Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção, no sentido

de os simplificar e facilitar o acesso das empresas à referida linha.

ii) No seguimento da alínea que antecede, deve ser assegurado que sejam elegíveis as empresas que

registem um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ou do

aumento dos custos das matérias-primas e/ ou das perturbações das cadeias de abastecimento:

a) Apresentavam em 2021 um peso de custos energéticos no volume de negócios igual ou superior a

3 % e registaram um aumento igual ou superior a 20 % a dezembro de 2022, face a junho de 2021,

ou

b) Apresentavam em 2021 um peso de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas

no volume de negócios igual ou superior a 20 % e registaram um aumento igual ou superior a 15 %

a dezembro de 2022, face a junho de 2021, ou

c) Um aumento das necessidades de fundo de maneio a dezembro de 2022 face a junho de 2021.

iii) Os requisitos de acesso à Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção que não contrariem o

recomendado na alínea anterior devem ser mantidos.

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 424/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE O PROGRAMA REGRESSAR, PASSANDO A ABRANGER

TODOS OS EMIGRANTES QUE SAÍRAM DE PORTUGAL APÓS 2015 E TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

Exposição de motivos

O Programa Regressar, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019 e alterado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, surge «enquanto programa estratégico de apoio ao

regresso para Portugal de trabalhadores portugueses que tenham emigrado, bem como dos respetivos

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