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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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dos medicamentos para estas patologias; bem como pela garantia de acesso à cirurgia dentro dos tempos

máximos de resposta garantidos.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Promova, junto da sociedade em geral, da comunidade escolar e dos profissionais de saúde,

campanhas de literacia para a informação, sensibilização e consciencialização sobre a endometriose e a

adenomiose.

2 – Proceda a ações de formação nos cuidados de saúde primários, com vista a uma maior capacitação

dos profissionais de saúde para a deteção de sintomas de endometriose e de adenomiose, bem como ao

imediato encaminhamento das doentes para consultas de especialidade.

3 – Incentive a constituição de equipas multidisciplinares, nos serviços de ginecologia hospitalares, para o

devido e adequado acompanhamento e tratamento das doentes com sintomas e/ou diagnóstico de

endometriose e/ou adenomiose.

4 – Promova a emissão de normas de orientação clínica e guidelines relativas à endometriose e à

adenomiose, assegurando a sua devida implementação e execução.

5 – Proceda à elaboração de uma lista de medicamentos destinados ao tratamento e alívio de sintomas da

endometriose e adenomiose, revendo os seus mecanismos e escalões de comparticipação.

6 – Assegure que, sempre que uma doente com diagnóstico confirmado de endometriose e/ou

adenomiose tem indicação cirúrgica e o Serviço Nacional de Saúde não tem capacidade de resposta dentro do

tempo máximo de resposta garantido, lhe é, imediatamente, garantida a realização da cirurgia nos setores

privado ou social.

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2023.

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos

Guimarães Pinto — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 426/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REALIZE UMA EXPERIÊNCIA DE VOTO ELETRÓNICO

PRESENCIAL EM MOBILIDADE NOS CÍRCULOS ELEITORAIS DAS COMUNIDADES

O XXI Governo Constitucional, liderado pelo Primeiro-Ministro António Costa, deu um contributo

extraordinário para o aumento da participação dos portugueses residentes no estrangeiro em atos eleitorais ao

implementar o recenseamento automático em 2018, que levou a um aumento do número de votantes de

28 354 em 2015 para cerca de 260 mil na primeira votação em 2022.

Para fomentar o aumento da participação eleitoral importa continuar a aperfeiçoar os mecanismos que

permitam simultaneamente tornar o processo de votação mais simples e cada vez mais fiável.

Entre as formas de votação que poderão contribuir para atingir esses objetivos, o voto eletrónico presencial

em mobilidade é uma delas. Demonstra-o a experiência bem-sucedida que se realizou no distrito de Évora, por

ocasião das eleições para o Parlamento Europeu em 2019, em que se associou o voto eletrónico presencial ao

voto em mobilidade, o que se tornou possível devido à desmaterialização dos cadernos eleitorais.

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