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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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Trata-se, por isso, de uma espécie exótica, considerada predadora e que preocupa bastante a comunidade

científica ao colocar em causa o equilíbrio natural dos ecossistemas piscícolas, com naturais danos para

outras espécies nativas.

Por ser uma espécie de interesse para os praticantes da pesca desportiva, o achigã continua a ser

introduzido ilegalmente nos nossos rios e albufeiras, ignorando os danos para o ambiente e os alertas de

biólogos e outros especialistas.

Em 2018, Rui Cortes, um docente e investigador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD),

afirmou que em Portugal e Espanha assiste-se à chegada de uma nova espécie exótica de peixe a cada dois

anos, estando identificadas 20 espécies de peixes exóticos no nosso País, situação considerada

«preocupante, na medida em que a invasão de espécies exóticas nos rios, quase todas elas predadoras dos

peixes nativos, está a colocar em perigo a biodiversidade piscícola».

Através de um comunicado, Rui Cortes alertou então para o facto de alguns estudos realizados em

albufeiras mostrarem que «a biomassa das espécies exóticas no espaço de um ano pode[r] aumentar na

ordem das centenas de vezes, dando-se a concomitante redução das espécies nativas», pelo que é de temer

que, «ao fim de poucos anos, estas sejam completamente marginais nos troços regularizados». Entre as

espécies mencionadas estava o «achigã».

O achigã, sendo uma espécie predadora, alimenta-se de outros peixes nativos, que são cada vez menos

frequentes nos rios portugueses. Cada fêmea desta espécie pode produzir entre 10 a 11 mil ovos, pelo que a

sua proliferação é preocupante.

Além dos elevados danos nos habitats e no declínio da biodiversidade nativa, a proliferação de espécies

exóticas acarreta elevados danos financeiros. Um estudo realizado pela Fundação para a Ciência e a

Tecnologia (FCT) entre 2016 e 2019, concluiu que «a presença de alguns peixes exóticos conduz a alterações

nos ecossistemas, com custos económicos para a sociedade. A nível europeu, estima-se que as perdas

económicas sejam mais de 12,5 mil milhões de euros por ano».

O mesmo estudo adverte que os peixes exóticos podem transportar doenças ou parasitas transmissíveis às

espécies já existentes em Portugal, estando cientificamente provada a relação entre a perda da qualidade da

água e a maior abundância de algumas espécies de peixes exóticos, o que implica maiores custos no

tratamento de água para abastecimento público.

Pelos evidentes danos causados e riscos que acarreta, esta espécie encontra-se incluída no Anexo II da

Lista Nacional de Espécies Invasoras constante do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho de 2019, mas tem

existido pressão por parte de pescadores e associações de pesca para que o achigã deixe de ser considerado

uma espécie exótica e passe para a lista de exceções, por se tratar de uma espécie interessante para a

prática da pesca e para a gastronomia, ignorando assim os seus malefícios e riscos associados.

No entender do PAN, a exclusão do achigã da lista de espécies exóticas compromete também a Estratégia

Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

1 – Que o Governo mantenha a espécie Micropterus salmoides (Achigã) no Anexo II da Lista Nacional de

Espécies Invasoras, constante do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho de 2019;

2 – Que o Governo, em conjunto com a comunidade científica e organizações não governamentais,

proceda ao levantamento da espécie Micropterus salmoides (Achigã) nos rios portugueses e desenvolva uma

estratégia para minimizar os danos na biodiversidade nativa.

Assembleia da República, 31 de janeiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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