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II SÉRIE-A — NÚMERO 156

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O Movimento Cultural pelas Terras de Miranda estima que, durante o período de concessão das barragens

à EDP, a riqueza gerada pelas barragens locais, caso tivesse ficado restrita localmente, colocaria, nesse

intervalo temporal, Miranda do Douro como o quinto maior município português em termos de produto interno

bruto per capita gerado. O exemplo é propositadamente levado ao extremo, na medida em que supõe a afetação

integral da verba e a sua origem ao município e à sua população, mas ilustra bem a quantidade de riqueza que

não é canalizada para a população local, bem como a urgência da criação de mecanismos para que a riqueza

criada no interior possa ser distribuída numa proporção mais justa a quem aí habita.

Atendendo à justeza das reivindicações das populações de Trás-os-Montes e Alto Douro e de Miranda do

Douro, bem como à necessidade de uma maior fixação de riqueza material e humana nas regiões do interior do

País, o Deputado do Livre propõe que a Assembleia da República, através do presente projeto de resolução,

recomende ao Governo que:

1 – Tome as diligências necessárias, em articulação com a Autoridade Tributária, para que os impostos e

outras prestações tributárias que sejam devidas ao abrigo da legislação em vigor no âmbito da operação de

alienação das barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, localizadas

no rio Douro, por parte da EDP à Engie, sejam cobrados e liquidados nos termos da lei;

2 – Assegure que parte da receita fiscal gerada pela liquidação dos impostos devidos, reverta a favor da

região de Trás-os-Montes e Alto Douro, do município de Miranda do Douro e das suas populações, contribuindo

assim para a fixação e preservação de riqueza humana e material no interior e para a sua dinamização,

consagrando assim o princípio de que a riqueza produzida com recurso a um bem comum e património natural

da região, aí permaneça, na medida adequada, para benefício da população local.

Assembleia da República, 31 de janeiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 429/XV/1.ª

PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UM MERCADO DE CARBONO VOLUNTÁRIO EM PORTUGAL

Exposição de motivos

Se Portugal ambiciona cumprir as metas de descarbonização traçadas no Pacto Ecológico da União Europeia

até 2050, é preciso criar, rapidamente, os instrumentos jurídicos e económicos que permitam ao setor privado

executar os investimentos de que o país necessita para a sua sustentabilidade. Um país neutro em carbono

significa um país que apostou não só na circularidade da sua economia, convocando a ação dos decisores

públicos e o investimento dos privados, como um país que foi capaz de implementar tecnologias neutras, ou

pelo menos de emissões muito baixas, na maioria dos seus setores económicos, assegurando uma rota de

crescimento verde.

Sabemos hoje que é possível continuar a promover o crescimento económico sem por isso comprometer as

metas de emissões de dióxido de carbono com que nos comprometemos, dado o fenómeno, cada vez mais

pronunciado, de desacoplamento relativo entre emissões de dióxido de carbono e crescimento do PIB per capita.

Um dos instrumentos mais importantes no alinhamento de incentivos, estimulando as empresas a apostarem,

cada vez mais, na redução ou anulação das suas emissões de CO2, têm sido os tratados e acordos

internacionais firmados por Portugal, que têm introduzido sucessivas metas de redução de emissões globais

para os vários países.

Em 1997, entrou em vigor o Protocolo de Quioto, no âmbito do qual, Portugal enquanto Estado-Membro da

Organização das Nações Unidas (ONU) e participante da COP (Conferência sobre Mudanças Climáticas),

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