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II SÉRIE-A — NÚMERO 156

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mercado de âmbito global e internacional, como num obstáculo não só na concretização de investimentos

nacionais, como na atração de investimento direto estrangeiro.

A própria Comissão Europeia defende, na sua proposta de regulação, que a situação que melhor se coaduna

com a harmonização dos instrumentos de regulação do MVC ao nível dos Estados-Membros passa por ser a

própria Comissão Europeia responsável por um processo de certificação, e não pela adoção de uma rede de

regulações nacionais que desagregue por completo este novo mercado. Na ausência de uma solução europeia

para a certificação destas licenças, o Estado português pode aproveitar as soluções já existentes e disponíveis

neste mercado à escala global, designadamente por via do recurso a entidades certificadores de âmbito

internacional devidamente habilitadas e registadas, como o Voluntary Carbon Standard (VCS), que cobre mais

de 70 % das transações realizadas no MVC global. Adotando esta última solução, o Estado português poderia

rapidamente integrar estas transações – e os investimentos que lhe estão associados – no seu respetivo

mercado internacional.

Neste âmbito, a Iniciativa Liberal tomou conhecimento do recente Comunicado do Conselho de Ministros de

26 de janeiro de 2023, onde determina a aprovação, na generalidade, do decreto-lei que cria e promove o

desenvolvimento de um mercado voluntário de carbono de âmbito nacional. Reconhecendo a importância deste

passo, importa agora dar início à discussão em torno dos moldes que permitam que o MVC em Portugal constitua

uma verdadeira ferramenta que não só cumpra os compromissos ambientais internacionais firmados pelo Estado

português, como promova a competitividade da economia nacional, dado o potencial que o crescimento verde

representa, não só para o crescimento económico enquanto tal, mas para a qualidade de vida dos portugueses.

Sabendo que o Partido Socialista falha frequentemente na introdução de regras claras e inteligíveis na

economia, a Iniciativa Liberal reconhece na regulamentação do MVC mais uma oportunidade de mudança da

cultura regulatória do Estado português, que frequentemente utiliza os seus instrumentos regulatórios para criar

entraves ao desenvolvimento, ao invés da necessária clareza e segurança jurídica que retira incerteza aos

investimentos e gera confiança na economia.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Que estabeleça o enquadramento jurídico que implemente um mercado voluntário de carbono (MVC)

em território português, aberto a todas as atividades económicas que pretendam compensar, de forma

voluntária, as emissões de carbono provenientes do seu processo produtivo, investindo em setores económicos

que contribuam para a mitigação de emissões de gases com efeito de estufa (GEE);

2 – Que, para este efeito, reconheça a contribuição dos investimentos nos setores florestal, agrícola,

energético e da gestão de resíduos na mitigação ou redução das emissões de GEE, agilizando a implementação

de projetos de investimento no âmbito do MVC;

3 – Que estabeleça um sistema de registo e reporte destas transações, assegurando transparência no

mercado voluntário de carbono, acompanhando o uso e transferência dos créditos de carbono empregando,

onde possível, tecnologias que assegurem a fiabilidade das mesmas, através do recurso a blockchain ou smart

contracts;

4 – Desenvolva normas claras e consistentes para os relatórios de projetos de redução de emissões,

garantindo que os créditos de carbono são gerados de forma consistente e transparente;

5 – Que promova a cooperação internacional no mercado de carbono voluntário, facilitando o comércio

transfronteiriço, e harmonizando, tanto quanto possível, os padrões portugueses com os padrões internacionais

de certificação e monitorização, criando condições favoráveis à atração de investimento no âmbito do MVC;

6 – Que, para efeitos do ponto 4, dê preferência a sistemas de certificação destes créditos, ou ao nível da

Comissão Europeia, conforme o exposto na Proposta de Regulamentação da Comissão Europeia (Procedimento

2022/0394/COD) de 30 de novembro de 2022, ou ao nível das entidades certificadoras internacionalmente

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