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II SÉRIE-A — NÚMERO 156

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 432/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE UM REGIME

LABORAL E DE APOSENTAÇÃO ESPECÍFICO PARA OS TRABALHADORES DO SECTOR DOS

TRANSPORTES

Exposição de motivos

Os trabalhadores do sector dos transportes, nomeadamente, os motoristas de veículos pesados, pela

natureza das funções que desempenham, estão constantemente expostos níveis extremos de pressão e stress,

horários desregulados e a um risco e penosidade bastante acentuado.

Para além disso, são profissões sujeitas a um desgaste físico e emocional, uma vez que estão obrigados ao

cumprimento rigoroso das regras a que estão adstritos, já que qualquer falha pode resultar em prejuízos

financeiros avultados e/ou perda de vidas humanas.

Assim, considerando as características da organização e desempenho do trabalho com forte impacto na

saúde dos trabalhadores, que se manifestam através de doenças músculo-esqueléticas, problemas de audição

e visão, stress, ansiedade, depressão, entre outras, apontam para a necessidade de melhores condições de

trabalho assim como um regime especial de aposentação.

Para tanto, e a par da Petição n.º 31/XV/1.ª (18 069 assinaturas) – «Profissão de desgaste rápido para todos

os motoristas de veículos pesados», o PCP apresenta esta proposta para que, em articulação com as

organizações representativas dos trabalhadores, o Governo dê resposta às reais e legitimas reivindicações dos

trabalhadores do setor dos transportes, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação

específico para estes profissionais.

A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa resposta mais ampla à necessidade real do

acesso de um conjunto de profissões, à identificação profissões que comportam graus de complexidade, risco

e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa destes

trabalhadores, permitam menorizar esses elementos e preparar, no plano contributivo das entidades patronais

que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que tal seja o caso.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 – Que inicie durante o presente ano, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores

e sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de

Trabalho, os procedimentos necessários relativamente aos trabalhadores do sector dos transportes,

designadamente os motoristas de veículos pesados, considerando o especial risco e penosidade em que

executam o trabalho a que estão adstritos:

a) À definição e regulamentação de um regime laboral;

b) À definição e regulamentação de um regime de aposentação específico sem qualquer penalização.

2 – Os procedimentos referenciados no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta

mais ampla para os trabalhadores cujas profissões exercidas comportam elevado grau de complexidade, risco

e/ou penosidade, nomeadamente:

a) A definição de um regime de menorização desses elementos;

b) O acesso antecipado à aposentação;

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