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II SÉRIE-A — NÚMERO 156

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PROJETO DE LEI N.º 386/XV/1.ª

(APROVA OS ESTATUTOS DA CASA DO DOURO)

Parecer da Comissão de Agricultura e Pescas

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 386/XV/1 – Aprova os Estatutos da Casa do Douro.

Esta iniciativa foi apresentada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, que consagram o poder de

iniciativa da lei.

Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento,

cumprindo também os requisitos formais previstos no artigo 124.º do mesmo Regimento.

Deu entrada na Assembleia da República, no dia 2 de dezembro de 2022, fez-se acompanhar da ficha de

avaliação prévia de impacto de género, tendo sido admitido e baixado à Comissão de Agricultura e Pescas, para

efeitos de emissão de parecer no dia 5 de dezembro e sendo anunciado em reunião do Plenário de 7 de

dezembro.

2 – Objetivos e conteúdo das iniciativas

A iniciativa sobre a qual versa o presente parecer pretende aprovar os Estatutos da Casa do Douro,

associação que representa os vitivinicultores do Douro que, na ótica dos autores, têm exercido um papel

estratégico na defesa e valorização dos produtores de vinho que representam, sobretudo os de menor dimensão,

concretamente no que respeita à simbiose que qualquer relação comercial encerra, entre os elementos de

produção e comercialização, e que também neste âmbito se verifica.

Pese embora o entendimento indicado no parágrafo anterior, é ainda referenciado o entendimento de que

nos últimos anos, através de políticas que entenderam capazes de anular as competências e atribuições da

Casa do Douro, tornou-se manifesto o interesse de alguns governos na destruição da mesma, mencionando

neste âmbito, em especial, o Governo PSD/CDS e a extinção da Casa do Douro com a natureza de associação

pública.

Posteriormente, igualmente referido pelos proponentes, parece ter-se considerado existir um retrocesso

neste objetivo através da reinstitucionalização da Casa do Douro enquanto associação pública e consequente

aprovação de novas normas estatutárias, realidade interrompida por ação do Tribunal Constitucional e tomada

de posição pelo entendimento de inconstitucionalidade quanto a alguns artigos constantes, quer dos estatutos

quer da lei.

Procurando e defendendo que o caminho até aqui traçado, de avanços e recuos, não dignifica a Casa do

Douro, a iniciativa apresenta ainda, como objetivos, acabar com os avanços e recuos anteriormente

mencionados de forma a proceder à revitalização de um novo papel para a Casa do Douro reconstituindo-a

enquanto património de todos os viticultores do Douro, atribuindo-lhe as competências que justifiquem a

inscrição obrigatória, que agora existe no IVDP – Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP, e que passarão para

a esfera da gestão pelos próprios e por último, garantir a gestão democrática da Casa do Douro pelos seus

legítimos proprietários, na base da regra de um voto por produtor.

3 – Base jurídica

A apresentação do projeto de lei foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição

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