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II SÉRIE-A — NÚMERO 156

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PROJETO DE LEI N.º 398/XV/1.ª

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO ESCLARECIMENTO CÍVICO E AO DIREITO DE

ANTENA NO ÂMBITO DAS ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

REGIONAL DA MADEIRA, PARLAMENTO EUROPEU E DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, BEM

COMO NO ÂMBITO DOS REFERENDOS NACIONAIS, REGIONAIS E LOCAIS)

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

• Âmbito nacional

• Âmbito internacional

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pela Deputada única representante do partido (DURP) Pessoas-

Animais-Natureza (PAN), ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da o n.º

1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa1 (Constituição) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e

do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República2 (Regimento), que consagram o poder de

iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do

disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

O projeto de lei deu entrada a 6 de dezembro de 2022. Por despacho do Presidente da Assembleia da

República foi admitido a 12 de dezembro, baixando no mesmo dia, na fase da generalidade, à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), com conexão com a Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª), para apreciação e emissão do presente parecer.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Esta iniciativa, visa a criação de um regime jurídico uno aplicável ao esclarecimento cívico e ao direito de

antena nas eleições para Presidente da República e para a Assembleia da República, a Assembleia Legislativa

Regional dos Açores, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, o Parlamento Europeu e os órgãos das

autarquias locais, bem como nos referendos nacionais, regionais e locais, reunindo as atuais normas dispersas

sobre a matéria, que uniformiza e nas quais introduz alterações, designadamente dando sequência à

1 Hiperligação para o sítio da Internet da Assembleia da República. 2 Hiperligação para o sítio da Internet da Assembleia da República.

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