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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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que integram as concessões definidas na alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

b) Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público não são devidas quaisquer

compensações à entidade que detém a concessão.

Artigo 3.º

Reversão da Concessão

1 – O Governo, na estrita defesa do interesse público realiza durante o ano de 2023, as diligências

necessárias à reversão para o Estado da concessão rodoviária prevista na alínea d) do artigo 3.º do Decreto-

Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

2 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, a entidade gestora de todos os lanços e sublanços da

A24 é a Infraestruturas de Portugal, S.A.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte Alves — João

Dias.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 334/XV/1.ª (2)

(PELA CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO DE ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR PARA REFUGIADAS

AFEGÃS)

Foi ontem tornada pública a decisão do regime talibã de proibição de mulheres nas universidades afegãs, o

que constitui uma grave violação dos Direitos Humanos de raparigas e mulheres e representa um enorme

retrocesso social no Afeganistão.

Trata-se de uma decisão com efeito imediato e por tempo indefinido, com o objetivo de estrangular a

participação das mulheres na vida pública e social do país; já mereceu reprovação internacional alargada e

iniciou a discussão sobre a imposição de sanções adicionais ao Afeganistão.

Impedir o acesso à educação tem consequências devastadoras no futuro das sociedades, na construção de

pensamento crítico e, naturalmente, acentua desigualdades de género.

Não se trata, contudo, de uma verdadeira nova medida, mas sim de um retomar de práticas discriminatórias

e violadoras do regime talibã, que inclusive colocam em risco a segurança e vida das populações. Em 2012

Malala Yousafzai, com apenas 15 anos, foi vítima de uma tentativa de assassinato por parte de talibãs no

Paquistão, exatamente por reivindicar o acesso de raparigas e mulheres à educação.

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