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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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dos titulares de direitos pelo organismo de radiodifusão e pelo distribuidor de sinais que participem num ato

único de comunicação ao público, bem como as condições aplicáveis à referida autorização;

j) Alterar o conceito «retransmissão por cabo», constante no Decreto-Lei n.º 333/97, de 27 de novembro,

para efeitos do disposto no artigo 9.º da Diretiva (UE) 2019/789, do Parlamento Europeu e do Conselho;

k) Estabelecer a aplicabilidade do regime de mediação civil e comercial, com as necessárias adaptações,

às situações de falta de acordo entre uma ou mais entidades de gestão coletiva de direito de autor e direitos

conexos ou um ou mais organismos de radiodifusão e um ou mais operadores de um serviço de retransmissão

relativamente às condições da autorização para a retransmissão de emissões, nos termos do artigo 6.º da

Diretiva (UE) 2019/789, do Parlamento Europeu e do Conselho;

l) Estabelecer, no que respeita ao regime de mediação referido na alínea anterior, a possibilidade de o

mediador apresentar propostas de acordo às partes, considerando-se a proposta apresentada aceite por todas

as partes, caso nenhuma delas se oponha à mesma no prazo de três meses;

m) Definir o regime de aplicação no tempo de cada um dos regimes jurídicos aplicáveis, nos termos do

artigo 11.º da Diretiva (UE) 2019/789, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovado em 26 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O APROVEITAMENTO DO AEROPORTO DE BEJA NAS SUAS

DIVERSAS DIMENSÕES E POTENCIALIDADES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Valorize o Aeroporto de Beja no âmbito do sistema aeroportuário nacional, aproveitando todos os seus

recursos e potencialidades.

2 – Crie uma intermodalidade de serviços e transportes, conjugando as valências rodoviária, ferroviária e

aérea, para tal:

a) Modernizando e eletrificando toda a Linha do Alentejo, na ligação entre Casa Branca –

Ourique/Funcheira, incluindo o estudo da ligação ao Aeroporto de Beja;

b) Assegurando a construção do IP8 com duas vias e sem portagens entre Sines e a A2 e a requalificação

do IP8, numa primeira fase entre Santa Margarida do Sado e Beja e numa segunda fase entre Beja e Ficalho.

3 – Potencie a estratégia integrada da aeronáutica, carga, parqueamento, manutenção e passageiros,

como forma de promoção do desenvolvimento endógeno do turismo, indústria e manutenção aeronáutica e

carga/logística.

4 – Articule entre os diferentes níveis de planeamento local, regional e nacional as utilizações a dar ao

aeroporto, aproveitando todas as suas potencialidades e dimensões.

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