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II SÉRIE-A — NÚMERO 159

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Natural em 1981 (RNB) e cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas classificada pela UNESCO

em 2011, é uma atividade com relevância socioeconómica a nível regional, sendo o percebe da Berlenga um

recurso biológico altamente apreciado e valorizado em termos nacionais e internacionais.

O contexto único desta atividade, bem como a existência de vários estudos e projetos desenvolvidos ao longo

dos últimos anos, nomeadamente, mais recentemente, o projeto Co-Pesca 2, o qual é financiado pelo Mar2020,

permitiram alavancar as ações necessárias para a implementação de uma gestão partilhada da apanha de

percebe na RNB, de forma a permitir alcançar a sustentabilidade a nível ambiental, económico e social, num

equilíbrio entre a preservação ambiental e a exploração do recurso, baseado numa atitude cooperativa,

responsável e de respeito entre diferentes atores – mariscadores, cientistas e entidades oficiais.

O enquadramento legal criado pelo Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, o qual identifica a

possibilidade de criar comités de cogestão, contribuiu para que o projeto Co-Pesca 2 pudesse definir as bases

para a implementação de um regime de gestão partilhada no respeito do princípio da máxima colaboração

mútua, tendo culminado, em finais de 2021, com a criação do Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe

na RNB (doravante designado como «Comité de Cogestão»), através da Portaria n.º 309/2021, de 17 de

dezembro.

A supraidentificada portaria prevê, designadamente, os moldes de funcionamento do Comité e os respetivos

pressupostos, nomeadamente, como se organiza e quais as suas responsabilidades. Para cumprir as suas

funções, o Comité necessita de se encontrar, anualmente, dotado de recursos financeiros adequados à sua

missão, sendo este o âmbito da presente proposta.

Em particular, para o Comité de Cogestão funcionar adequadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 73/2020,

de 23 de setembro, e da Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, são necessárias verbas para assegurar as

seguintes ações:

● Ação 1 – Dinamização do Comité de Cogestão, a ser assegurado por um facilitador conforme previsto no

artigo 12.º da supramencionada Portaria, o qual tem como funções organizar as reuniões ordinárias e

extraordinárias, bem como assegurar a articulação das diferentes entidades;

● Ação 2 – Avaliação Stock, como indicado na alínea d) do artigo 17.º da Portaria, que implica realizar a

amostragem de campo e avaliar a dinâmica espácio-temporal do recurso;

● Ação 3 – Avaliação Esforço Pesca, conforme avulta implícito do disposto na alínea d) do artigo 17.º da

Portaria, e que implica gerir a plataforma de recolha de dados fornecidos por metade dos mariscadores, analisar

os respetivos dados e assegurar o funcionamento do checkpoint com recursos humanos;

● Ação 4 – Plano de Gestão, nos termos previstos no disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 73/2020 e

nos termos do disposto previsto no n.º 4 do artigo 14.º, e que implica definir e implementar as medidas de gestão;

● Ação 5 – Valorização e Certificação, conforme previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, sobre

o princípio da valorização do percebe, com base no qual o comité de cogestão reuniu esforços para efeito do

desenvolvimento da imagem «percebe da Berlenga», do embalamento e etiquetagem, assim como da

capacitação dos apanhadores de percebe para a execução destas duas últimas tarefas.

Comité de Cogestão da Pescaria do Polvo do Algarve

O projeto ParticiPESCA, cofinanciado pelo Programa Operacional Mar2020, pretende implementar um

sistema de cogestão da pescaria do polvo no Algarve, para a sustentabilidade desta espécie e da atividade

económica que envolve, contando com a participação de todos os que dela dependem.

O ParticiPESCA é liderado pela Associação Natureza Portugal (ANP) e o World Wide Fund for Nature (WWF)

em parceria com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o Centro de Ciências do Mar (CCMAR)

da Universidade do Algarve (UAlg) e o Environmental Defense Fund (EDF). A iniciativa envolve catorze (14)

associações de pescadores locais, que representam mais de setecentos (700) pescadores ao longo de toda a

região e outras entidades envolvidas na pescaria. Os resultados esperados passam por mais participação das

comunidades locais, maior envolvimento e coresponsabilização pela tomada de decisão, mais valor e maior

rendimento para os pescadores, com menor pressão sobre os recursos.

No âmbito do ParticiPESCA foram, no final do ano de 2022, produzidos documentos e recomendações, tanto

para a criação e implementação do Comité de Cogestão, como para o plano de gestão da pescaria, cujo

conteúdo foi trabalhado e consensualizado no seio do grupo de trabalho alargado criado ao longo do projeto.

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