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6 DE FEVEREIRO DE 2023

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Especificamente, para este Comité de Cogestão funcionar adequadamente nos termos do Decreto-Lei

n.º 73/2020, de 23 de setembro, são necessárias verbas para assegurar as seguintes ações:

● Ação 1 – Dinamização do Comité Cogestão, a ser assegurada por um facilitador, o qual deve ter como

funções organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias, assegurar a articulação das diferentes entidades e

criar canais de informação e reporting;

● Ação 2 – Avaliação Stock, que implica realizar a amostragem de campo e avaliar a dinâmica espácio-

temporal do recurso;

● Ação 3 – Avaliação Esforço Pesca, que implica gerir uma plataforma de recolha de dados fornecidos

pelos pescadores (GPS), analisar esses dados e assegurar o seu funcionamento e manutenção; incluindo o

desenvolvimento e compra de material para este efeito (por exemplo, o caderno de bordo);

● Ação 4 – Plano de Gestão, conforme exigido nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º

73/2020, de 23 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do mesmo diploma, implicando

definir e implementar as medidas de gestão;

● Ação 5 – Valorização e Certificação, em consonância com o preceituado no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º

73/2020, de 23 de setembro, relativo ao princípio da valorização do polvo e, por outro lado, de acordo com as

possibilidades avaliadas em trabalhos anteriores, designadamente, no âmbito dos projetos Tertúlia do Polvo,

Cephs & Chefs e ParticiPESCA.

Neste contexto, e perante estes dois eixos de intervenção, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende

ser da maior relevância dirigir ao Governo um conjunto de recomendações com vista à adoção das medidas

necessárias à concretização dos objetivos referidos na presente exposição de motivos, identificando as ações

prioritárias que assegurem o funcionamento do Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe na Reserva

Natural das Berlengas e do comité de cogestão da pescaria do polvo do Algarve.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo que:

1 – Financie, através da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o Comité

de Cogestão para a Apanha de Percebe na Reserva Natural das Berlengas com os recursos financeiros

adequados ao desempenho das funções que lhe foram cometidas, permitindo a implementação de vários

projetos, nomeadamente, aqueles previstos no Plano de Cogestão aprovado pela Portaria n.º 16/2023, de 4 de

janeiro, de forma a concretizar uma gestão partilhada, que possibilite um equilíbrio entre a preservação ambiental

e a exploração do recurso;

2 – Promova a criação do comité de cogestão da pescaria do polvo do Algarve, dotando-o dos recursos

financeiros adequados, através do consequente financiamento, por parte da Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, com vista à implementação de um sistema de cogestão da pescaria

do polvo no Algarve de modo a assegurar a sustentabilidade desta espécie e da respetiva atividade económica.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Salvador Formiga — António Sales — Eurico Brilhante Dias — Sara

Velez — Jorge Gabriel Martins — Jamila Madeira — Jorge Botelho — Luís Graça — Isabel Guerreiro —

Francisco Pereira de Oliveira — Francisco Rocha — João Miguel Nicolau — Clarisse Campos.

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