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II SÉRIE-A — NÚMERO 159

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 443/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À MELHORIA DO

ACESSO AO SNS NO OESTE

Exposição de motivos

Deu entrada na Assembleia da República, a 14 de abril de 2022, a Petição n.º 29/XV/1.ª, da iniciativa da

Comissão de Utentes da Saúde do concelho de Peniche, que reivindica a garantia do acesso «aos serviços dos

cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares no concelho de Peniche». Nela, os 7581 cidadãos

subscritores pretendem, muito justamente, melhorar o acesso aos serviços de saúde, quer nos cuidados

primários, quer nos hospitalares.

Efetivamente, a área do ACES Oeste Norte, que abrange também o concelho de Peniche, bem com a área

do ACES Oeste Sul, são das mais atingidas pela falta de médicos de família, comprometendo o funcionamento

das diferentes unidades e extensões de saúde e deixando centenas de utentes sem acesso a cuidados de saúde

primários.

No ACES Oeste Norte temos neste momento 44 441 utentes sem médico de família, no ACES Oeste Sul são

72 831 (dados do Portal da Transparência do SNS). No total, a região do Oeste tem mais de 100 mil utentes

inscritos sem médico de família, uma população com um perfil demográfico envelhecido e caraterizado por uma

forte prevalência de doenças crónicas.

Algumas destas unidades encontram-se desdobradas em extensões que não têm neste momento qualquer

equipa médica. Estão ainda localizadas a distâncias consideráveis das sedes das USF (unidades de saúde

familiares) a que pertencem, pelo que o seu encerramento impossibilita mesmo a deslocação de pessoas mais

vulneráveis, económica e socialmente, às sedes destas unidades colocando, desta forma, em causa o acesso.

Acresce a estas dificuldades na região, o facto de também ao nível dos cuidados hospitalares, a resposta

estar bastante comprometida, quer pela sobrecarga de procura das unidades hospitalares das Caldas da

Rainha, Peniche e Torres Vedras, que integram o Centro Hospitalar do Oeste e que servem toda esta população,

quer pela própria idade, obsolescência e condições estruturais e de equipamentos destes três hospitais, sendo

consensual a construção de uma nova unidade hospitalar, que possa servir estas populações e esta região.

Sublinha-se com agrado o compromisso recentemente assumido pelo Sr. Ministro, e expresso no Relatório

do Orçamento para 2023, sobre a concretização do novo Hospital do Oeste.

De referir, também, a recente publicação do Despacho n.º 556/2023, de 11 de janeiro, que «Constitui um

grupo de trabalho para análise técnica com vista à decisão sobre a localização do futuro hospital do Oeste e

respetivo perfil funcional, bem como sobre a calendarização, o modo de operacionalização e o financiamento do

processo da sua construção», que deverá apresentar uma proposta integrada até ao dia 31 de março de 2023.

Reconhecem-se, também, os diferentes investimentos que têm vindo a ser feitos nas diferentes unidades

hospitalares que integram o Centro Hospitalar do Oeste, e que têm de continuar a ser feitos para que estas

unidades possam dar a resposta efetiva àquelas que são as necessidades das populações que servem.

Regista-se também, como muito positiva, a elaboração de um plano por parte do Ministério da Saúde, que

possa mitigar a falta de médicos especialistas de medicina geral e familiar nas diferentes regiões do País.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo que:

1 – Identifique as áreas de influência dos ACES Oeste Norte e Sul como de intervenção prioritária no plano

que está a elaborar, para resolver os problemas da falta de médicos especialistas em medicina geral e familiar;

2 – Aumente a capacidade de transposição das USF de modelo A para B e promova a criação de centros

de responsabilidade integrados ao nível hospitalar;

3 – Crie as condições necessárias para que possam ser realizados os investimentos previstos no Plano

Diretor do Centro Hospitalar do Oeste, permitindo que estas unidades possam continuar a dar uma resposta

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