O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 2023

9

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 467/XV/1.ª

(PREVÊ A ATRIBUIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA ÀS ÁREAS PROTEGIDAS E REVOGA O

DECRETO-LEI N.º 116/2019, DE 21 DE AGOSTO, QUE DEFINE O MODELO DE COGESTÃO DAS

REFERIDAS ÁREAS)

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento jurídico nacional

4. Enquadramento jurídico na União Europeia e internacional

5. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

6. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

7. Consultas e contributos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

A iniciativa legislativa em apreço é apresentada pela Deputada única representante do Pessoas-Animais-

Natureza (PAN), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa1

(Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram

o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo

156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares,

por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do

Regimento.

A iniciativa deu entrada a 6 de janeiro de 2023, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia de impacto de

género. Foi admitida a 10 de janeiro, data em que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Ambiente e

Energia (11.ª), com conexão com a Comissão de Agricultura e Pescas (7.ª), por despacho do Presidente da

Assembleia da República, tendo sido anunciada na reunião plenária do dia 11 do mesmo mês.

O projeto de lei encontra-se agendado, para discussão na generalidade, para a reunião plenária do dia 25

de janeiro de 2023.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A presente iniciativa pretende atribuir personalidade jurídica às áreas protegidas e revogar o Decreto-Lei n.º

1-As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 10 116/2019, de 21 de agosto, que define o se
Pág.Página 10
Página 0011:
7 DE FEVEREIRO DE 2023 11 4 – Enquadramento jurídico na União Europeia e internacio
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 12 6 – Iniciativas legislativas e petições pe
Pág.Página 12
Página 0013:
7 DE FEVEREIRO DE 2023 13 PARTE IV – Anexos Nota técnica da iniciativ
Pág.Página 13