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8 DE FEVEREIRO DE 2023

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PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 504/XV/1.ª (PAN) – Clarifica aplicação de isenção de IVA, na importação,

às pequenas remessas sem carácter comercial, alterando o Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de janeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 505/XV/1.ª

(AUMENTA A TRANSPARÊNCIA NOS ANÚNCIOS DE EMPREGO E NAS REMUNERAÇÕES)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal

4 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 505/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH), ao abrigo e nos

termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento

da Assembleia da República, que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa deu entrada a 20 de janeiro de 2023, foi admitida e baixou, na fase da generalidade, à Comissão

de Trabalho, Segurança Social e Inclusão a 24 de janeiro, tendo sido anunciada na reunião plenária do dia

seguinte. A discussão na generalidade encontra-se agendada para a reunião plenária de 10 de fevereiro de

2023, por arrastamento com o Projeto de Lei n.º 483/XV/1.ª (BE).

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A exposição de motivos da iniciativa em apreço começa por fazer referência aos avanços tecnológicos,

indicando que «passou a ser a Internet a principal ferramenta de divulgação de anúncios de emprego».

Acrescenta, porém, que «o que se observa na grande maioria das publicações de anúncios de empregos na

internet é que ficam por elencar uma série de informações relevantes, para qualquer candidato melhor decidir

se se pretende efetivamente candidatar a um emprego ou não», frisando que «muitas vezes nem sequer é

identificada a entidade empregadora, o local onde deve ser prestado o trabalho, a modalidade (por exemplo, se

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