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8 DE FEVEREIRO DE 2023

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inaceitáveis de estagnação dos rendimentos; de conceção de suplementos e subsídios; de injustiças que têm

causado descontentamento no seio das Forças Armadas. Há, por exemplo, situações em que só o suplemento

de condição militar de alguns é superior ao vencimento de outros.

Não é possível continuar com esta política e, ao mesmo tempo, ignorar que é ela que está na base dos

graves problemas de recrutamento e, sobretudo, de retenção de militares e outros profissionais nas Forças

Armadas – situação que põe em causa a atividade e o preenchimento dos quadros.

Por outro lado, o agravamento do custo de vida, nomeadamente o aumento do preço dos bens essenciais e

da habitação, que também se reflete negativamente nas condições e qualidade de vida da maioria dos militares,

é urgente que se valorizem as remunerações, os direitos e as condições de serviço e de vida de todos os

militares das Forças Armadas, rompendo com a atual política de descrédito, abandono e desmantelamento das

instituições militares e das Forças Armadas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à atualização do sistema retributivo dos militares das Forças Armadas e dos respetivos

subsídios, de forma a criar as condições de equilíbrio salarial justas entre os militares das diversas patentes;

2 – Assuma, de forma adequada, o necessário diálogo com as associações profissionais de militares,

garantindo-lhes os direitos de representação e negociação coletiva, designadamente nas questões

remuneratórias e do seu estatuto profissional.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte

Alves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 447/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE O POSICIONAMENTO ADOTADO NO CONSELHO DE

MINISTROS DA AGRICULTURA E PESCAS DA UE E QUE SE PRONUNCIE FAVORAVELMENTE PELO

FIM DA EXPORTAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS, POR VIA MARÍTIMA, PARA PAÍSES TERCEIROS

Exposição de motivos

O Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, estabelece a disciplina de base

à proteção dos animais durante o transporte e operações afins, realizadas no âmbito de atividades económicas.

Em consonância com o objetivo principal do regulamento, que é o de proteger os animais e garantir o seu

bem-estar, esclarece-se que podem ser tomadas medidas nacionais mais rigorosas destinadas a melhorar o

bem-estar dos animais no caso de transportes que se realizem inteiramente no território nacional ou de

transportes marítimos que partam deste.

Em conformidade com o princípio de proteção do bem-estar dos animais enquanto seres sensíveis

estabelecido pelo artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), as Instituições da

União Europeia e os Estados-Membros estão efetivamente obrigados a adotar medidas destinadas a assegurar

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