O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE FEVEREIRO DE 2023

163

em chegar e nas escolas os professores sentem-se exaustos e frustrados.

Os professores desenvolvem, para além do contacto direto com os alunos, muitas tarefas que pouco têm a

ver com a atividade docente, que excedem o seu horário de trabalho e que, por insuficiência de meios nas

escolas, obrigam a que sejam realizadas a expensas dos próprios.

Muitas dessas tarefas poderiam ser simplificadas ou mesmo eliminadas, se as inúmeras plataformas onde

têm de inserir dados, elaborar relatórios, responder a inquéritos, fazer a gestão administrativa dos seus alunos,

para além de dar resposta às muitas solicitações provenientes de diferentes departamentos do Ministério da

Educação, fossem suportadas em plataformas informáticas que trabalhassem em interoperabilidade e na lógica

da partilha de informação.

A interoperabilidade entre as diferentes plataformas, de todos os organismos do Ministério da Educação,

facilitaria o trabalho aos professores, tornando as tarefas mais céleres, centralizando a informação, tornando-a

acessível às escolas e a todos os organismos do Ministério da Educação, permitindo, em tempo real, uma

monitorização e análise unívoca dos dados, por parte do ministério, e, mediante essa análise, um retorno de

informação para as próprias escolas sobre toda a informação registada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução, recomendando

ao Governo:

1 – Cumpra com os planos anunciados, em matéria de desburocratização da escola, e que promova, com

urgência, a eliminação de todas as tarefas que não contribuem para a qualidade do processo educativo ou que

sejam redundantes.

2 – Mais se recomenda que o Governo promova, com urgência, a interoperabilidade entre as inúmeras

plataformas existentes, mude a cultura organizacional no sentido da partilha de informação entre os diferentes

atores do sistema e que tenha como foco a desburocratização do trabalho docente.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Sónia Ramos — António Cunha — Inês Barroso —

Alexandre Poço — Germana Rocha — Cláudia André — Joana Barata Lopes — Maria Emília Apolinário — Rui

Cruz — António Topa Gomes — João Marques — Carla Madureira — Firmino Marques — Gabriela Fonseca —

Rosina Ribeiro Pereira — Hugo Martins de Carvalho — Fernanda Velez — Dinis Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 455/XV/1.ª

PARA UMA MAIOR ABRANGÊNCIA DO NÚMERO DE ALUNOS BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO SOCIAL

ESCOLAR E PELA DESBUROCRATIZAÇÃO NA SUA ATRIBUIÇÃO

A ação social escolar (ASE) tem como principais objetivos combater a exclusão social, o abandono escolar

e promover a igualdade de oportunidades, no acesso ao ensino obrigatório, de forma a eliminar as desigualdades

sociais, económicas, culturais e familiares existentes1.

Conforme o consagrado no artigo 73.º da Constituição, cabe ao Estado a promoção da democratização da

educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios

formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais

e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de

solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva.

Dos vários estudos e relatórios que têm sido produzidos, os dados são claros no sentido de concluir que

1 Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março na sua redação atual – Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.

Páginas Relacionadas
Página 0164:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 164 Portugal está acima da média da União Eur
Pág.Página 164
Página 0165:
10 DE FEVEREIRO DE 2023 165 c) Ao Escalão C corresponda o escalão 4 do abono de fam
Pág.Página 165