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13 DE FEVEREIRO DE 2023

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Para agravar ainda esta situação, esta diferença nos vencimentos dos militares das Forças Armadas, dos

militares da GNR e dos agentes da PSP verifica-se também ao longo de toda a carreira com evidente prejuízo

para os primeiros, em alguns casos com diferenças na ordem das centenas de euros.

Como tal, por forma a corrigir esta discrepância, é crucial promover as necessárias alterações do Decreto-

Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, de modo a garantir, por um lado, uma efetiva equiparação entre os primeiros

níveis remuneratórios das forças e serviços de segurança com as Forças Armadas e por outro, a garantir a

dignificação da vida militar, através de uma valorização dos rendimentos, a todos aqueles militares que estão

atualmente ao serviço das nossas Forças Armadas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata abaixo assinados propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, de forma a promover a revisão do regime

remuneratório aplicável aos militares das Forças Armadas, dos quadros permanentes e em regime de contrato

e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, promovendo, nomeadamente, a equiparação de

vencimentos, com os militares da GNR e os agentes da PSP.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Luís Gomes — Jorge Paulo Oliveira — Sofia Matos

— Cristiana Ferreira — João Barbosa de Melo — Adão Silva — Isaura Morais — António Prôa — Firmino

Marques — Carlos Eduardo Reis — Firmino Pereira — Joaquim Pinto Moreira — Germana Rocha — Olga

Silvestre — Gabriela Fonseca — Rui Vilar — Fernando Negrão — Fátima Ramos — Helga Correia — Francisco

Pimentel — João Barreiras Duarte — Guilherme Almeida — Miguel Santos — Joana Barata Lopes — Pedro

Roque — João Prata — José Silvano.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 458/XV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE UMA LINHA DE APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELAS

ONDAS DE CALOR NA AGRICULTURA E POPULAÇÃO RURAL

As ondas de calor, consideradas como tal «quando num intervalo de pelo menos 6 dias consecutivos, a

temperatura máxima diária é superior em 5 ºC ao valor médio diário no período de referência»1 representam

modificações consideráveis na meteorologia.

Não sendo alheio ao seu anormal surgimento um pouco por toda a Europa, também Portugal tem

experienciado conviver com estes fenómenos, circunstância que demonstra que a condição climatológica natural

do nosso País está em mudança, o que deve merecer especial atenção, bem como a presença de toda uma

estrutura de mecanismos de auxílio que possam especificamente ressarcir os nossos cidadãos dos danos

verificados nos mais variados setores e áreas da sociedade.

Apenas para dar um exemplo, no passado mês de julho de 2022, com início no dia sete e prolongando-se

até dia 14, verificou-se uma onda de calor no nosso País em que os termómetros ultrapassaram em muitas

1 https://www.ipma.pt/pt/educativa/tempo.clima/index.jsp?page=clima.onda.calor.xml

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