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14 DE FEVEREIRO DE 2023

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No dia 30 de novembro de 2020, a Infraestruturas de Portugal, S.A., publicou dois anúncios, no caso, o

procedimento n.º 13 976/2020 e o procedimento n.º 13 977/2020, com vista ao concurso público para elaboração

de projeto de execução da reabilitação da atual estrada nacional n.º 121/IP8 e da estrada nacional n.º 259/IP8,

sendo, pois, o objeto dos referidos contratos, que se encontram já adjudicados – a 20 e 21 de maio de 2021 –

sem que as obras se tenham ainda iniciado ou se conheçam os respetivos projetos.

Procedimento n.º 13976/2020:

«Melhorar as condições, circulação e segurança no IP8 (EN121) entre Ferreira do Alentejo e Beja, através

da beneficiação estrutural do existente, incluindo as travessias urbanas. O estudo engloba ainda, a conceção

da designada variante a Beringel»

Procedimento n.º 13977/2020:

«Melhoria das condições de circulação e segurança no IP8 (EN259) entre Santa Margarida do Sado (após a

ponte sobre o rio Sado) e Ferreira do Alentejo (após a rotunda com a ER2), através da beneficiação estrutural

do existente. O estudo engloba ainda a conceção da designada variante a Figueira dos Cavaleiros»

Já no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência estão previstas a eliminação de travessias urbanas e a

adequação da capacidade da rede rodoviária. No caso do IP8 está previsto o seu aumento de capacidade na

ligação entre Sines e o nó da A2 através de um traçado em perfil de autoestrada com duas vias de transito em

cada sentido. No entanto, nas restantes ligações do IP8 entre Santa Margarida do Sado/Ferreira do Alentejo,

incluindo a variante de Figueira de Cavaleiros, bem como entre Ferreira do Alentejo/Beja, incluindo a variante a

Beringel serão apenas reabilitadas as estradas nacionais mantendo as obras abandonadas.

É de facto necessária a reabilitação constante nos referidos procedimentos e no PRR, desde logo pelo

avançado estado de degradação que o mesmo apresenta, como também pelos riscos para a segurança dos

seus utilizadores. Contudo, esta situação é extensível ao restante troço, em concreto, a estrada nacional n.º

260, que liga Beja a Serpa e à fronteira em Vila Verde de Ficalho, que se encontra de igual modo em avançado

estado de degradação, devendo também ser alvo de reabilitação imediata na perspetiva da melhoria das

condições de circulação e segurança.

O que designam por IP8 integra atualmente o traçado já existente de diversas estradas nacionais, no caso

do distrito de Beja são elas as estradas nacionais n.º 259, n.º 121 e n.º 260. Há muito que foi decidida a

separação de traçados com a construção do IP8, em paralelo às referidas estradas em perfil de autoestrada e

sem portagens. Durante o Governo PSD/CDS, em 2012, as obras entre Santiago do Cacém e Beja foram

canceladas, sem previsão de retoma e sem que o atual Governo revele intenção de as concluir.

As estradas nacionais n.º 121, n.º 259 e n.º 260, que atualmente partilham o seu traçado com o IP8, deverão

constituir as vias paralelas de percurso alternativo ao IP8 para tráfego de peões, velocípedes e veículos de

tração animal. O que implica duas medidas, por um lado, a de se reabilitar as estradas nacionais, que atualmente

integram o traçado do IP8, conferindo-lhes as condições de circulação e segurança necessárias, e, por outro

lado, que se aproveitem os milhões de euros já gastos nas expropriações de milhares de hectares e nas obras

já iniciadas e abandonadas que se degradam de dia para dia, por forma a que o IP8 fique, assim, com duas vias

de trânsito em cada sentido, sem portagens em toda a sua extensão entre Sines e Vila Verde de Ficalho e com

um percurso paralelo alternativo como determina a lei, ou seja, o Plano Rodoviário Nacional.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à reabilitação urgente das estradas nacionais n.os 259, 121 e 260 por forma a melhorar as

condições de circulação e segurança das mesmas;

2 – Aproveite e rentabilize o investimento já realizado em expropriações e obras atualmente suspensas,

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