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Terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 II Série-A — Número 165

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 567 e 568/XV/1.ª): N.º 567/XV/1.ª (PCP) — Aprova um regime simplificado para indemnização a agricultores e produtores florestais pela destruição da produção por animais selvagens. N.º 568/XV/1.ª (BE) — Mitigar a rutura de medicamentos em Portugal através de produção feita pelo Laboratório Nacional do Medicamento. Projetos de Resolução(n.os 462 a 471/XV/1.ª): N.º 462/XV/1.ª (CH) — Pela defesa e promoção da produção agrícola portuguesa. N.º 463/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a conclusão do IP8 na sua totalidade e a reabilitação urgente das estradas nacionais n.º 259, n.º 121 e n.º 260. N.º 464/XV/1.ª (BE) — Acesso a cuidados de saúde no concelho de Peniche. N.º 465/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias para a regularização dos Serviços Consulares, Embaixadas e Missões Diplomáticas de Portugal no estrangeiro. N.º 466/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que no âm-bito do processo de descentralização, avalie a vulnerabilidade

sísmica dos edifícios e equipamentos do Estado a transferir para os municípios e comunidades intermunicipais. N.º 467/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apoie o processo de constituição de um tribunal penal especial para investigar e julgar os crimes de guerra perpetrados pela Rússia na invasão da Ucrânia. N.º 468/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que condene o ecocídio provocado pela Rússia na Ucrânia e que apoie as iniciativas internacionais tendentes a assegurar a reparação da destruição ambiental provocada. N.º 469/XV/1.ª (CH) — Constituição de uma Comissão Parlamentar Eventual para apurar e prevenir interferência política abusiva no sistema bancário português. N.º 470/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a classificação do parque das gerações como equipamento de interesse público. N.º 471/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Senhor Presidente da Assembleia da República que proponha a Sua Excelência o Senhor Presidente da República a concessão do Grande-Colar da Ordem da Liberdade ao Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky.

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PROJETO DE LEI N.º 567/XV/1.ª

APROVA UM REGIME SIMPLIFICADO PARA INDEMNIZAÇÃO A AGRICULTORES E PRODUTORES

FLORESTAIS PELA DESTRUIÇÃO DA PRODUÇÃO POR ANIMAIS SELVAGENS

Exposição de motivos

A situação gravosa que muitos agricultores e produtores florestais têm vindo a enfrentar, em resultado do

poder destrutivo da investida de javalis e outros animais selvagens sobre culturas agrícolas e plantações

florestais, é uma questão que tem vindo a ter cada vez mais importância de norte a sul do País, face ao

descontrolo das populações destes animais selvagens, aos muitos prejuízos causados, e à falta de resposta no

que concerne às indemnizações previstas nestas situações.

Tal situação é descrita, designadamente, na Petição n.º 333/XIV/3.ª, entregue na Assembleia da República

em outubro de 2021, e assinada por mais de mil subscritores, que defendem que os «agricultores e outros rurais

devem ser ressarcidos dos prejuízos na agricultura provocados por javalis e outros animais selvagens»,

reclamando, de igual modo, o necessário controlo sanitário e da densidade das populações destes animais.

Num momento em que se colocam dificuldades acrescidas à manutenção da atividade produtiva fruto do

aumento especulativo do custo dos fatores de produção, é fundamental e urgente que se criem os mecanismos

que respondam às necessidades do justo e atempado ressarcimento destes agricultores e produtores florestais,

em particular dos pequenos e médios agricultores e da agricultura familiar, pelos prejuízos provocados por estes

animais selvagens.

A insistência dos serviços do Estado em empurrar a resposta a esta questão, desde logo as indemnizações

por danos e prejuízos, para as entidades gestoras de zonas de caça ou dos titulares de terrenos inscritos como

zonas de não caça, significa deixar desprotegidos os pequenos e médios agricultores e produtores florestais,

encaminhando-os para morosos processos, quase sempre com recurso aos tribunais de apuramento, quer de

prejuízos e indemnizações, quer dos responsáveis, o que conduz certamente, como é referido em muitos

testemunhos, ao abandono da atividade agrícola prejudicando o desenvolvimento local e os rendimentos destes

produtores.

Assim, tendo em conta a prioridade da aposta na produção nacional e tendo presente a urgência na resposta

adequada aos prejuízos provocados por animais selvagens, o PCP propõe a criação de um procedimento

simplificado de ressarcimento dos prejuízos com o devido enquadramento, acompanhado de um plano para

controlo destas populações e seu estado sanitário e de um estudo sobre as populações de javalis.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova um regime simplificado para a indemnização a agricultores e produtores florestais pelos

danos provocados em culturas por animais selvagens, suínos e cervídeos, independentemente do seu valor

cinegético, e estabelece a elaboração de um plano de controlo da densidade das populações destes animais

selvagens.

Artigo 2.º

Regime simplificado para a indemnização por danos provocados em culturas por animais selvagens

Beneficiam de um regime simplificado para ressarcimento de prejuízos causados por animais selvagens

sobre culturas, os agricultores e produtores florestais cujas culturas tenham sido total ou parcialmente

destruídas, tendo por base a participação de incidente a realizar pelos lesados junto do ICNF, e a sua

confirmação em auto de ocorrência.

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Artigo 3.º

Procedimento simplificado

1 – Para acesso ao regime simplificado referido no artigo 1.º, é estabelecido um procedimento simplificado

de candidatura.

2 – O procedimento referido no número anterior inclui:

a) Preenchimento de formulário próprio de candidatura, disponível nos serviços descentralizados do Instituto

da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP)

territorialmente competentes, e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP), e nos portais

eletrónicos destas entidades, indicando a relação dos prejuízos sofridos, a data em que os prejuízos ocorreram

e a estimativa dos valores a ressarcir.

b) Inclusão do auto de ocorrência devidamente instruído junto das forças de segurança territorialmente

competentes, constituindo elemento de confirmação do incidente.

c) Submissão da candidatura junto dos serviços descentralizados do ICNF, de forma presencial, ou por via

digital, na área reservada do portal IFAP, em domínio próprio criado para o efeito.

3 – O prazo para a submissão das candidaturas é de até 15 dias após o incidente que deu origem ao prejuízo

sobre o qual se requer ressarcimento.

4 – No prazo de cinco dias úteis após a receção da candidatura, os serviços do ICNF procedem à vistoria

dos prejuízos apresentados.

5 – A não realização da vistoria no prazo referido no número anterior tem como efeito o deferimento tácito da

candidatura.

6 – O modelo de procedimento referido no presente artigo é devidamente publicitado nos sítios do ICNF, das

DRAP e do IFAP na Internet.

Artigo 4.º

Pagamento e financiamento

1 – O pagamento pelos prejuízos causados por animais selvagens ao abrigo do regime simplificado referido

no artigo 2.º, é realizado pelo IFAP e suportado por verbas provenientes do Fundo Ambiental.

2 – O pagamento é concedido a 100 % dos prejuízos apurados e não é reembolsável.

Artigo 5.º

Plano de controlo da densidade das populações de animais selvagens

1 – O Governo desenvolve, anualmente, um plano de controlo da densidade da população de animais

selvagens, suínos e cervídeos e do seu estado sanitário, a implementar sob a responsabilidade do ICNF, em

articulação com as associações representativas dos agricultores.

2 – No âmbito do plano de controlo referido no número anterior, o ICNF apresenta, no prazo de 3 meses a

contar da publicação da presente lei, um estudo sobre a dimensão e densidade da população de javalis em

Portugal, incluindo informação detalhada sobre os seguintes aspetos:

a) A distribuição espacial no território dos efetivos populacionais;

b) A evolução temporal dos efetivos populacionais;

c) A relação dos pedidos de controlo de densidade populacional de javalis e sua distribuição espacial por

concelho;

d) A identificação das medidas tomadas nos últimos cinco anos para assegurar o controlo das densidades

de populações de javalis e sua distribuição espacial por concelho.

e) A relação dos prejuízos causados aos agricultores, em particular na pequena agricultura, e das

indemnizações concedidas pelo Estado, por entidades gestoras de zonas de caça e por outras entidades.

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Artigo 6.º

Direito de regresso

O Estado tem direito de regresso sobre as entidades responsáveis pelos prejuízos, nas situações previstas

no artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto.

Artigo 7.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2023

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte

Alves.

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PROJETO DE LEI N.º 568/XV/1.ª

MITIGAR A RUTURA DE MEDICAMENTOS EM PORTUGAL ATRAVÉS DE PRODUÇÃO FEITA PELO

LABORATÓRIO NACIONAL DO MEDICAMENTO

Exposição de motivos

Têm sido várias as notícias sobre falta de medicamentos em Portugal. Em outubro, as notificações de falta

abrangiam 858 apresentações de medicamentos, muitos de uso comum; exemplo disso são alguns antipiréticos,

antidiabéticos ou anti-hipertensivos.

A situação não é inédita. Aliás, segundo o Relatório anual sobre a gestão de disponibilidade de

medicamentos, da autoria do Infarmed, em 2019 registaram-se 3793 ruturas de apresentações, 1315 ruturas de

medicamentos e 653 ruturas de substâncias ativas e, apesar de uma diminuição destes números nos anos

subsequentes, em 2021 ainda se registaram «1785 ruturas de apresentações (correspondentes a 863

medicamentos e 474 substâncias ativas)».

Apesar de o mesmo Infarmed considerar que, dessas ruturas, cerca de 84 % «não apresentaram impactos

na saúde dos cidadãos, devido à existência de alternativas terapêuticas», não é de ignorar que 13 % das ruturas

tiveram impactos médios, uma vez que as alternativas terapêuticas eram limitadas e insuficientes, e que 3 %

tiveram elevado impacto na saúde dos cidadãos, sendo necessário recorrer a autorizações de utilização

excecional para garantir o abastecimento e o acesso a tais medicamentos. Também não é de ignorar que,

mesmo nos casos em que existiam alternativas terapêuticas, pode ter existido uma alteração significativa no

preço que é suportado pelo utente, assim como no valor que é comparticipado pelo SNS. Aliás, essa pode ser

uma estratégia da indústria para inflacionar os preços dos medicamentos: indisponibilizar os medicamentos mais

baratos, para aumentar a venda de alternativas terapêuticas mais caras.

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As razões para a falta de medicamentos podem ser várias, desde problemas na produção a problemas na

distribuição, mas também o desinteresse da indústria em comercializar medicamentos a determinado preço e a

tentativa de aumentar o seu preço. Situações destas já aconteceram antes, mesmo sem qualquer quadro de

inflação global. Por exemplo, já em 2018, a Roche anunciou a sua decisão de retirar um xarope infantil utilizado

nos tratamentos de crianças imunodeprimidas, nomeadamente, situações oncológicas ou de crianças com HIV.

A razão para essa retirada era só uma: a farmacêutica considerou que esse medicamento deixou de ser rentável,

apesar de ser eficaz, de importante utilização e sem alternativas em Portugal.

Este motivo — o dos rendimentos que as farmacêuticas pretendem obter — é o que está muitas vezes por

trás das situações de rutura de medicamentos.

Não é coincidência que, por exemplo, a Apifarma (Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica) tenha

aproveitado o atual momento para, mais uma vez, reivindicar o aumento dos preços dos medicamentos em

Portugal, argumentando que estes são muito baratos e ignorando que, mesmo com os atuais preços e com as

comparticipações feitas pelo SNS, existem milhares de pessoas que continuam sem conseguir comprar a

medicação que lhes é prescrita.

Dizia a Apifarma, em comunicado, que sem aumento dos preços «pode haver riscos de falhas no

fornecimento» e de «fármacos que podem ser descontinuados» ou deixar de ser fabricados por serem, segundo

eles, demasiado baratos.

Em primeiro lugar, o mecanismo de formação de preços de medicamentos não genéricos em Portugal tem

seguido a aplicação de uma média dos preços em vigor nos países de referência para o mesmo medicamento,

sendo esses países de referência: Espanha, França, Itália e Eslovénia. De referir que, em 2021, o PIB de França

foi de 2500 mil milhões de euros, o de Itália foi de 1782 mil milhões de euros, o de Espanha ultrapassou os 1200

mil milhões de euros e a Eslovénia atingiu os 52 mil milhões de euros. Destes países, apenas a Eslovénia tem

um PIB inferior a Portugal (214 mil milhões de euros), já o Estado espanhol tem um PIB quase seis vezes

superior ao português, Itália oito vezes superior e França mais de onze vezes superior. Se tivermos por termo

de comparação o PIB percapita, Portugal fica atrás de todos os países de referência: França tem um PIB per

capita de 36 660 euros, Itália de 30 148 euros, Espanha 25 497 euros, Eslovénia 24 769 euros e Portugal de

apenas 20 836 euros.

Estamos, por isso, a pagar os medicamentos ao valor que é praticado em países com muito mais poder de

compra, pelo que é difícil de acreditar que os medicamentos sejam baratos para o bolso de quem vive em

Portugal, com um rendimento francamente menor do que os rendimentos percapita em vários outros países

europeus.

Aliás, as portuguesas e os portugueses são, de entre os países da OCDE, os que mais pagam do seu próprio

bolso para aceder a cuidados de saúde, sendo os medicamentos uma das rubricas que fazem encarecer essa

fatura. Acresce que os medicamentos, em Portugal, não são nem baratos nem acessíveis a muitas pessoas,

mesmo já depois de comparticipados pelo SNS. Segundo estudos realizados consistentemente pela

Universidade Nova de Lisboa, o número de pessoas que dizem não ter comprado medicamentos que lhe foram

prescritos por falta de dinheiro variaram, entre 2017 e 2020, entre 10,7 % e os 5,4 %. Uma percentagem sempre

muito elevada, mas que piora quando se olha para a estrutura de rendimentos dos inquiridos: no grupo com

menores rendimentos, a percentagem e pessoas que deixou de adquirir e tomar medicamentos necessários

passou de 11 % para 15 % entre estes mesmos anos.

Em segundo lugar, o gasto do SNS com medicamentos, seja de uso hospitalar, seja na comparticipação de

medicamentos em ambulatório. Vemos que essa despesa é muito considerável e tem vindo a aumentar, fazendo

duvidar da narrativa sobre os medicamentos muito baratos: em 2021, o SNS teve uma despesa de 1430M de

euros com a comparticipação de medicamentos em ambulatório, o que representou um aumento de 5,2 %, ou

seja, mais 70,9 milhões de euros. Já no que toca a medicamentos de uso hospitalar, a despesa do SNS foi

superior a 1558 milhões de euros, um aumento anual de 11 %. Portanto, entre ambulatório e meio hospitalar, o

SNS gastou cerca de 3 mil milhões de euros em medicamentos, a que se somam os mais de 760 milhões de

euros que os utentes suportaram do seu próprio bolso.

De facto, se tivermos em conta a despesa com produtos farmacêuticos em ambulatório em percentagem das

despesas com saúde, segundo a OCDE, Portugal aparece com 15,6 %, ligeiramente abaixo da Eslovénia

(17,3 %) e da Itália (17,5 %) e ligeiramente acima de Espanha (15,1 %) e França (11,3 %), mas muito próximo

destes países.

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Em terceiro lugar, há que ter em conta que a generalidade das empresas farmacêuticas não comercializa

apenas um ou dois medicamentos, mas sim uma carteira grande de apresentações, medicamentos e

substâncias ativas. Podendo existir nessa carteira medicamentos de menor valor comercial, existem outros que

exigem, pelo menos do SNS, pagamentos substanciais. Por exemplo, o IPO de Lisboa já chegou a gastar meio

milhão de euros num medicamento para um utente. Isto não é, de nenhum ponto de vista, um medicamento

barato.

Em quarto lugar, os que defendem que os medicamentos devem ser mais caros em Portugal e que o

mecanismo de fixação de preços atual deve ser abandonado para permitir a escalada de preços, estão a

defender uma de duas coisas: ou que os utentes passem a pagar mais por cada medicamento, agravando os

problemas de acesso à saúde e as despesas chamadas de out-of-pocket que já são das mais altas dos países

da OCDE, ou, em alternativa, que o SNS gaste ainda mais com medicamentos (bem para além dos 3 mil milhões

de euros anuais que já gasta), de forma a aumentar as comparticipações. Claro que nenhuma destas soluções

é exequível ou defensável, pelo menos na ótica de quem defende que a saúde é um direito que deve estar

acessível, e protegido da voragem do lucro e da ganância do negócio.

Em quinto lugar, nos vários estudos internacionais, os EUA figuram como o país onde os medicamentos são

mais caros e os cidadãos dos EUA são os que mais gastam, do seu próprio bolso, em medicamentos. Qual a

razão para isso? O mercado está liberalizado e os preços são estabelecidos segundo a vontade das

farmacêuticas. Um estudo recente analisou os preços de 60 novos medicamentos autorizados para

comercialização entre 2009 e 2018 nos EUA e concluiu que os altos preços não estão relacionados com custos

de investigação e desenvolvimento tecnológico, mas, sim, com este simples facto: as farmacêuticas elevam o

preço até onde as pessoas estão dispostas a pagar. E tratando-se de saúde (e muitas vezes de monopólios ou

falta de alternativas) este limite pode ser muito elevado.

Não aceitamos que o caminho seja aumentar a despesa das famílias com medicamentos ou a despesa do

SNS com a indústria financeira, o que, no final de contas, iria fazer com que o SNS tivesse de cortar noutros

serviços. Nem os utentes nem o SNS devem ser colocados em cheque apenas para que a indústria farmacêutica

possa aumentar os seus lucros.

Por isso, o Bloco de Esquerda propõe que o Laboratório Nacional do Medicamento, sucessor jurídico do

Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, fique legalmente autorizado a produzir

medicamentos que registem faltas persistentes e ruturas, sendo-lhe garantido, para tal objetivo, o financiamento

correspondente através do Orçamento do Estado.

De lembrar que o atual Laboratório (e desde há vários anos) que já garante a produção de medicamentos

órfãos para doenças raras e alguns medicamentos abandonados pela indústria farmacêutica, ativa linhas de

produção para responder a emergências e é o produtor nacional de metadona. Experiência e capacidade não

lhe falta.

Aliás, na sequência do Despacho Conjunto n.º 1249/2017 do Ministério da Saúde e Ministério da Defesa

Nacional, de 23 de janeiro, que instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial para a Área do Sangue e do

Medicamento, concluiu-se que o então LMPQF reunia as condições técnicas e científicas para a produção de

mais medicamentos, assim como uma flexibilidade produtiva ímpar. Referia-se ainda que o Laboratório (agora

Laboratório Nacional do Medicamento) é a «única organização nacional, de cariz público, que congrega o

conhecimento farmacêutico na área industrial e setores contíguos (controlo de qualidade e assuntos

regulamentares) com orientação produtiva». Para fomentar uma maior produção e uma maior articulação com

a saúde e políticas de saúde definidas nacionalmente, o Laboratório necessita de investimento para melhorar

as linhas de produção de formas farmacêuticas de comprimidos, cápsulas e semissólidos e para implementar

uma linha produtiva de injetáveis que cumpra com as exigências legais.

Perante a falta reiterada de alguns medicamentos nas farmácias, a existência de ruturas de stock e a ameaça

mais ou menos velada da indústria de retirar do mercado vários medicamentos de uso comum se os preços não

forem aumentados, seria incompreensível não fazer uso do Laboratório Nacional do Medicamento para garantir

a produção dos medicamentos, o normal fornecimento às farmácias e aos hospitais, assim como o acesso dos

utentes às suas terapêuticas. É isso que se pretende com a atual iniciativa legislativa, ao fazer com que o

Laboratório Nacional do Medicamento fique legalmente autorizado a produzir e comercializar medicamentos que

se encontrem em falta ou em rutura. Pretende-se ainda sujeitar todas as exportações de medicamentos a

autorização do Infarmed, IP, e proibir práticas de intermediários de medicamentos que possam estar a retirar

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medicamentos necessários em Portugal para os revender em mercados onde estes medicamentos possam

atingir preços mais elevados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei autoriza o Laboratório Nacional do Medicamento a produzir e comercializar medicamentos

em situação de falta reiterada ou de rutura, de forma a garantir o acesso a medicamentos em todo o território

nacional.

2 – Sujeita-se ainda à autorização do Infarmed, IP, todas as exportações de medicamentos e limita-se a

atividade de intermediação, definindo que a mesma não pode incidir sobre apresentações, medicamentos e

substâncias ativas que estejam em risco de falta ou de rutura ou que tenham tido faltas ou ruturas nos 12 meses

anteriores.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto

São alterados os artigos 55.º, 73.º, 75.º, 77.º e 101.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que

define o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, na sua redação atual.

«Artigo 55.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

a) […]

b) […]

5 – (Novo) O Laboratório Nacional do Medicamento fica autorizado a produzir os medicamentos que registem

situações reiteradas de falta ou situações de rutura.

6 – (Novo) Sem prejuízo do previsto no número anterior, a produção de medicamentos feita pelo Laboratório

Nacional do Medicamento é feita em respeito pelas boas práticas de fabrico e pelas condições técnico-científicas

exigíveis.

Artigo 73.º

[…]

1 – A importação e a exportação de medicamentos estãosujeitas a autorização do INFARMED, IP.

2 – […]

Artigo 75.º

[…]

1 – (Novo) A exportação de medicamentos está sujeita a autorização prévia do INFARMED, IP, e é proibida

sempre que estiver em risco o abastecimento e o acesso a determinada apresentação, medicamento ou

substância ativa em todo o território nacional.

2 – (Anterior n.º 1.)

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3 – (Anterior n.º 2.)

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

Artigo 77.º

[…]

1 – […]

2 – (Novo) Os medicamentos produzidos pelo Laboratório Nacional do Medicamento ao abrigo do n.º 5 do

artigo 55.º podem ser comercializados, nomeadamente através de venda a farmácia de oficina ou em pontos de

dispensa de medicamentos do próprio Laboratório, de forma a garantir o abastecimento e o acesso a

medicamentos em todo o território nacional.

3 – (Anterior n.º 2.)

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – (Anterior n.º 7.)

9 – (Anterior n.º 8.):

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

Artigo 101.º-B

[…]

1 – (Novo) A atividade de intermediação de medicamentos não pode colocar em causa o acesso a

medicamentos em todo o território nacional, pelo que está proibida de incidir sobre apresentações,

medicamentos e substâncias ativas que estejam em risco de falta ou de rutura ou que tenham tido faltas ou

ruturas nos 12 meses anteriores.

2 – (Anterior n.º 1.)

3 – (Anterior n.º 2.)

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto

É alterado o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que define o regime jurídico das

farmácias de oficina, na sua redação atual.

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«Artigo 34.º

[…]

1 – As farmácias só podem adquirir medicamentos a fabricantes e distribuidores grossistas autorizados pelo

Infarmed, salvo o preceituado no n.º 2 do artigo 77.º, nos artigos 80.º a 91.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo

92.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro

São alterados os artigos 3.º, 6.º e 7.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro, que estabelece

os termos da criação do Laboratório Nacional do Medicamento e da sua sucessão ao Laboratório Militar de

Produtos Químicos e Farmacêuticos.

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) (Novo) Produzir medicamentos que registem situações reiteradas de falta ou situações de rutura no país;

d) [Anterior alínea c)] Produzir econtribuir para a produção de medicamentos cujo abastecimento normal

esteja em causa, designadamente os medicamentos órfãos e os medicamentos genéricos mais usados no

tratamento e prevenção de doenças que registam maior prevalência em território nacional;

e) [(anterior alínea d).]

f) [(anterior alínea e).]

g) [(anterior alínea f).]

h) [(anterior alínea g).]

i) [(anterior alínea h).]

j) [(anterior alínea i).]

k) [(anterior alínea j).]

l) (Novo) Comercializar medicamentos, nomeadamente os produzidos em resposta a situações de falta ou

de rutura, através de distribuição e venda às farmácias de oficina ou em pontos de dispensa de medicamentos

do próprio Laboratório, de forma a garantir o abastecimento e o acesso a medicamentos em todo o território

nacional.

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

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i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 6.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – (Novo) O LM está ainda legalmente autorizado a produzir os medicamentos que registem situações

reiteradas de falta ou situações de rutura.

Artigo 7.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – (Novo) Sem prejuízo dos pontos de dispensa de medicamentos previstos nos números anteriores, o LM

pode ainda, com vista ao abastecimento e garantia de acesso a medicamentos em todo o território nacional,

comercializar medicamentos, nomeadamente os produzidos em resposta a situações de falta ou de rutura,

através de venda e distribuição às farmácias de oficina».

Artigo 5.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro

É aditado o artigo 28.º-A ao Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro, que estabelece os termos da criação

do Laboratório Nacional do Medicamento e da sua sucessão ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e

Farmacêuticos.

«Artigo 28.º-A

Financiamento para produção de medicamentos em falta

O Estado garante o financiamento necessário para que o Laboratório Nacional do Medicamento possa

produzir os medicamentos em falta ou em rutura em respeito pelas boas práticas de fabrico e pelas condições

técnico-científicas exigíveis».

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à data da sua aprovação.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Joana

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Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 462/XV/1.ª

PELA DEFESA E PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA PORTUGUESA

Exposição de motivos

A crise pandémica provocada pela COVID-19 veio agravar ainda mais a situação em que já se encontrava o

setor da agricultura em Portugal. A crise decorrente da pandemia obrigou a graves e severas medidas restritivas,

nomeadamente, no que concerne à liberdade e mobilidade.

Como tal, estas medidas tiveram um impacto significativamente negativo em todos os setores económicos,

incluindo a agricultura.

Face a este cenário dramático e que bem sabemos ter sido completamente imprevisível, o Governo propôs

uma série de medidas de apoio aos cidadãos, às empresas e aos vários setores económicos. A verdade é que

os apoios foram efetivamente importantes; no entanto, o Chega tem dúvidas de que tenham sido suficientes e

devidamente alocados.

Hoje, a pandemia encontra-se controlada e esperamos que o pior já tenha passado. Podemos, finalmente,

fazer um balanço e não podemos deixar de concluir que o Governo não esteve à altura do desafio: verificam-se

inúmeras falhas nos apoios prometidos, como no caso dos lares1, nas IPSS2, ou mesmo nos pedidos de lay-off

simplificado3, onde se chega ao ponto de estar a ser pago com quase dois anos de atraso4.

Em relação aos apoios às micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia, estas supostamente teriam

acesso a uma linha de crédito que estava prevista ser de 750 milhões de euros, mas acabou por ser de apenas

100 milhões de euros e surgiu com 5 meses de atraso e que apenas mobilizou cerca de 3 % do previsto no

Orçamento do Estado de 20215.

No que concerne especificamente aos agricultores portugueses, observa-se também uma reiterada falta de

respeito por parte do Governo. Os apoios prometidos vezes sem conta continuam por aparecer6, deixando os

agricultores portugueses numa situação de desespero e ficando evidente que estes não têm o reconhecimento

que merecem.

Para agravar a situação da crise pandémica, todo o setor da agricultora é também afetado pelo grave

problema da seca. E, uma vez mais, no início do ano de 2022, verificaram-se promessas de apoios da parte do

Governo, mas o Executivo voltou a falhar aos agricultores portugueses7.

O Governo tem priorizado a agenda globalista e a luta contra as alterações climáticas (que bem sabemos ser

importante), no entanto, tem adotado políticas completamente ineficazes e que apenas servem para aumentar

a receita fiscal, criando mais burocracias, impostos e taxas ambientais. Já a questão da soberania energética e

da soberania alimentar é sempre colocada de lado.

Em suma, o problema da seca, a geopolítica mundial cada vez mais instável em consequência da guerra na

Ucrânia, e a falta de políticas direcionadas ao setor, fazem com que os agricultores e todo o setor da agricultura

portuguesa viva tempos verdadeiramente dramáticos.

Esta não é, no entanto, uma situação só provocada pela conjuntura atual. Todo este setor vem há anos a ser

prejudicado pelas políticas europeias, que simplesmente destruíram uma área económica estratégica para

Portugal.

As políticas agrícolas da União Europeia têm de mudar e Portugal deve desempenhar o seu papel como

1 COVID-19: Tribunal de Contas detecta falhas nos apoios estatais dados aos lares – COVID-19 – Público (publico.pt) 2 Falhas no apoio às IPSS. «O mais urgente era chegar com rapidez às pessoas», diz ministra da Solidariedade – Renascença (sapo.pt) 3 Tribunal de Contas aponta falhas nos pedidos de lay-off simplificado em 2020 (dn.pt) 4 Apoio do lay-off pago com quase dois anos de atraso (jn.pt) 5 Micro e pequenas empresas só usaram 3,3% do apoio previsto no OE 2021 – COVID-19 – Público (publico.pt) 6 CAP acusa Governo de falhar pagamento dos 500 milhões do Pedido Único – ECO (sapo.pt) 7 «O Governo está a gozar com os agricultores», acusa CAP – Renascença (sapo.pt)

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motor dessa mudança. Não se pode proibir aos Estados-Membros o uso de certos produtos na indústria deste

setor, mas permitir negócios com estados terceiros que não têm as mesmas restrições, acabando por criar

distorções na concorrência e prejudicando os produtores portugueses. Muito simplesmente deve haver o

respeito pelo princípio da reciprocidade e não permitir a importação de produtos alimentares que tenham sido

tratados com substâncias fitossanitárias e pesticidas que são proibidos no nosso território. Produtos estes,

proibidos de usar na União Europeia pela política que esta segue no setor agroalimentar, de forma a garantir a

sua qualidade.

Assim sendo, é urgente uma mudança séria na forma como as políticas agroalimentares de cada país da

Europa são levadas a cabo. As crises recentes, e nomeadamente a mais recente em termos geopolíticos, fazem

antever a importância da produção agrícola nacional, por forma a salvaguardamos a soberania alimentar do

País.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Chega recomendam ao Governo que:

1 – Instigue, no seio do Conselho Europeu, uma mudança nas normas comunitárias de forma a proibir a

entrada e importação de produtos agroalimentares que tenham normas menos exigentes para a produção

agrícola do que as normas europeias, nomeadamente, no que diz respeito à utilização de produtos

fitofarmacêuticos.

2 – Promova a produção agrícola portuguesa face à desleal concorrência de países terceiros, com a

implementação de mecanismos de controlo de importações extracomunitárias.

3 – Dê início à criação de um verdadeiro plano nacional de defesa e promoção da produção agrícola de

Portugal, fomentando todo o potencial económico do setor, com vista também a salvaguardar a soberania

alimentar do País.

Palácio de São Bento, 13 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 463/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO DO IP8 NA SUA TOTALIDADE E A REABILITAÇÃO

URGENTE DAS ESTRADAS NACIONAIS N.º 259, N.º 121 E N.º 260

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, define «a rede rodoviária nacional do continente, que desempenha

funções de interesse nacional ou internacional.» O mesmo diploma classifica a ligação entre Sines e Vila Verde

de Ficalho como itinerário principal, sendo para isso identificado como IP8.

Não foi por acaso que o IP8 foi integrado na Rede Fundamental do País, está nela integrado por se tratar de

uma via de comunicação do maior interesse nacional, que serve de base de apoio a toda a rede rodoviária

nacional e que assegura a ligação entre centros urbanos com influência supradistrital, no caso Sines/Santiago

do Cacém/Ferreira do Alentejo/Beja/Serpa/Vila Verde de Ficalho; desempenha, por isso, funções de interesse

nacional ou internacional, ligando o principal porto nacional, o porto de Sines, o aeroporto de Beja e a fronteira

com Espanha.

A Resolução da Assembleia da República n.º 176/2019, de 11 de setembro, veio recomendar ao Governo o

cumprimento do Plano Rodoviário Nacional e a plena conclusão do IP8 nos distritos de Setúbal e Beja.

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No dia 30 de novembro de 2020, a Infraestruturas de Portugal, S.A., publicou dois anúncios, no caso, o

procedimento n.º 13 976/2020 e o procedimento n.º 13 977/2020, com vista ao concurso público para elaboração

de projeto de execução da reabilitação da atual estrada nacional n.º 121/IP8 e da estrada nacional n.º 259/IP8,

sendo, pois, o objeto dos referidos contratos, que se encontram já adjudicados – a 20 e 21 de maio de 2021 –

sem que as obras se tenham ainda iniciado ou se conheçam os respetivos projetos.

Procedimento n.º 13976/2020:

«Melhorar as condições, circulação e segurança no IP8 (EN121) entre Ferreira do Alentejo e Beja, através

da beneficiação estrutural do existente, incluindo as travessias urbanas. O estudo engloba ainda, a conceção

da designada variante a Beringel»

Procedimento n.º 13977/2020:

«Melhoria das condições de circulação e segurança no IP8 (EN259) entre Santa Margarida do Sado (após a

ponte sobre o rio Sado) e Ferreira do Alentejo (após a rotunda com a ER2), através da beneficiação estrutural

do existente. O estudo engloba ainda a conceção da designada variante a Figueira dos Cavaleiros»

Já no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência estão previstas a eliminação de travessias urbanas e a

adequação da capacidade da rede rodoviária. No caso do IP8 está previsto o seu aumento de capacidade na

ligação entre Sines e o nó da A2 através de um traçado em perfil de autoestrada com duas vias de transito em

cada sentido. No entanto, nas restantes ligações do IP8 entre Santa Margarida do Sado/Ferreira do Alentejo,

incluindo a variante de Figueira de Cavaleiros, bem como entre Ferreira do Alentejo/Beja, incluindo a variante a

Beringel serão apenas reabilitadas as estradas nacionais mantendo as obras abandonadas.

É de facto necessária a reabilitação constante nos referidos procedimentos e no PRR, desde logo pelo

avançado estado de degradação que o mesmo apresenta, como também pelos riscos para a segurança dos

seus utilizadores. Contudo, esta situação é extensível ao restante troço, em concreto, a estrada nacional n.º

260, que liga Beja a Serpa e à fronteira em Vila Verde de Ficalho, que se encontra de igual modo em avançado

estado de degradação, devendo também ser alvo de reabilitação imediata na perspetiva da melhoria das

condições de circulação e segurança.

O que designam por IP8 integra atualmente o traçado já existente de diversas estradas nacionais, no caso

do distrito de Beja são elas as estradas nacionais n.º 259, n.º 121 e n.º 260. Há muito que foi decidida a

separação de traçados com a construção do IP8, em paralelo às referidas estradas em perfil de autoestrada e

sem portagens. Durante o Governo PSD/CDS, em 2012, as obras entre Santiago do Cacém e Beja foram

canceladas, sem previsão de retoma e sem que o atual Governo revele intenção de as concluir.

As estradas nacionais n.º 121, n.º 259 e n.º 260, que atualmente partilham o seu traçado com o IP8, deverão

constituir as vias paralelas de percurso alternativo ao IP8 para tráfego de peões, velocípedes e veículos de

tração animal. O que implica duas medidas, por um lado, a de se reabilitar as estradas nacionais, que atualmente

integram o traçado do IP8, conferindo-lhes as condições de circulação e segurança necessárias, e, por outro

lado, que se aproveitem os milhões de euros já gastos nas expropriações de milhares de hectares e nas obras

já iniciadas e abandonadas que se degradam de dia para dia, por forma a que o IP8 fique, assim, com duas vias

de trânsito em cada sentido, sem portagens em toda a sua extensão entre Sines e Vila Verde de Ficalho e com

um percurso paralelo alternativo como determina a lei, ou seja, o Plano Rodoviário Nacional.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à reabilitação urgente das estradas nacionais n.os 259, 121 e 260 por forma a melhorar as

condições de circulação e segurança das mesmas;

2 – Aproveite e rentabilize o investimento já realizado em expropriações e obras atualmente suspensas,

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retomando a conclusão das mesmas;

3 – Assegure a conclusão do IP8 na sua totalidade, entre Sines e Vila Verde de Ficalho, conforme definido

no Plano Rodoviário Nacional, com duas vias de trânsito em cada sentido e sem portagens.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves — Alma Rivera — Alfredo

Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 464/XV/1.ª

ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE NO CONCELHO DE PENICHE

O concelho de Peniche, situado no distrito de Leiria, tem cerca de 77 km2 e, segundo os censos de 2021,

mais de 26 mil habitantes. A população deste concelho debate-se com um enorme problema de acesso a

cuidados de saúde, sejam eles cuidados primários ou cuidados hospitalares. Isso mesmo tem sido denunciado

pela Comissão de Utentes da Saúde do concelho de Peniche que promoveu uma petição com milhares de

assinaturas a exigir a resolução desse problema.

A população de Peniche está inserida na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

(ARSLVT), onde, em janeiro de 2023, existiam mais de um milhão e sessenta e seis mil utentes sem médico de

família, o que corresponde a mais de 25 % dos utentes desta região. Igual percentagem se regista no

Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) Oeste Norte, onde o concelho de Peniche se insere e onde existem

mais de 48 mil utentes sem acesso a médico de família num universo de cerca de 183 mil utentes.

Olhando especificamente para o concelho de Peniche e de acordo com os dados constantes no BI dos CSP

referentes a janeiro de 2023, podemos ver que na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) mais

de 35 % dos utentes não tinha médico de família atribuído, existindo apenas sete clínicos para 18 928 utentes

inscritos e para quatro edifícios (edifício sede e três polos). Mesmo a Unidade de Saúde Familiar (USF) Marés

registava em janeiro de 2023 quase 20 % de utentes sem médico de família. Estes são números que evidenciam

a enorme carência de profissionais neste concelho, o que se traduz num entrave muito sério ao acesso a

cuidados de saúde primários.

A estes problemas acrescem outros, nomeadamente a nível hospitalar. O hospital de Peniche está inserido

no Centro Hospitalar do Oeste, que tem sido palco de inúmeros problemas relacionados com falta de

profissionais e com um óbvio desinvestimento que o Governo está a fazer no SNS. Este Centro Hospitalar, por

exemplo, não tem conseguido assegurar o funcionamento de serviços de urgência; por exemplo, os serviços de

urgência geral e de urgência obstétrica nas Caldas da Rainha e o Serviço de Urgência do Hospital São Pedro

Gonçalves Telmo, em Peniche, estiveram totalmente encerrados em alguns dias do final do ano anterior.

Estas situações, que aqui se relatam — e de que os utentes de Peniche se queixam —, não são toleráveis.

Não é tolerável que, em 2023, existam mais de 25 % de utentes de toda a Região de Lisboa e Vale do Tejo sem

médico de família, muito menos que esse número suba para 35 % quando olhamos para a UCSP de Peniche.

Estes números colocam em causa o direito à saúde de toda uma população e evidenciam a degradação do

SNS, que está a ser levada a cabo pelo Governo PS com evidentes consequências nefastas para os utentes.

De facto, não se consegue explicar nem justificar o aumento brutal de utentes sem médico de família e a

inoperacionalidade do Governo. Os médicos de família existem e são todos os anos formados no SNS, mas o

Governo insiste em políticas que fazem com que os concursos para contratação fiquem cada vez mais desertos.

Ou seja, estamos a formar médicos, mas não os estamos a fixar no SNS. A consequência é que existem cada

vez mais utentes sem médico de família, o que quer dizer que existem cada vez mais utentes com enormes

dificuldades de acesso aos cuidados de saúde. No último concurso para contratação de especialistas em

medicina geral e familiar não só foram abertas menos vagas do que concorrentes como se manteve uma

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altíssima taxa de vagas desertas, nomeadamente nas regiões mais carenciadas.

Para construir um SNS mais forte e garantir o direito à saúde de todos os utentes é preciso não insistir nos

mesmos erros. É preciso que o Governo não continue a mesma toada de não investimento nas condições de

trabalho, de tornar o SNS não atrativo para a fixação de profissionais e de não fazer os investimentos que

anuncia, como aconteceu em 2022, ano em que 70% das verbas para investimento ficaram por executar.

O que é preciso fazer para que a população, seja a de Peniche, seja a de todo o País, tenha efetivo acesso

à saúde, é investir no SNS. Melhorar remunerações dos profissionais, abrir vagas para onde existem ficheiros

de utentes a descoberto, criar incentivos à fixação e à exclusividade, incentivar a criação de USF A e B, investir

de facto a nível hospitalar, contratar profissionais e apostar em contratar profissionais em vez de gastar milhões

com prestadores de serviços. O que é preciso é garantir que os serviços funcionam de forma permanente, em

vez de esquemas de encerramentos rotativos, como está a acontecer neste momento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Abra, de imediato, concursos para médico de família, priorizando os locais onde existem ficheiros a

descoberto;

2 – Abra de imediato os concursos para contratação de médico de família para garantir plena cobertura à

população do concelho de Peniche;

3 – Para que os concursos referidos nos números anteriores não fiquem desertos o Governo revê a carreira

e a remuneração dos profissionais e cria incentivos à fixação e à exclusividade no SNS;

4 – Retire as barreiras à criação e evolução de unidades de saúde familiar, nomeadamente modelos A e B,

e vede a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários;

5 – Invista nos cuidados de saúde a nível hospitalar, nomeadamente no Centro Hospitalar do Oeste e no

Hospital de Peniche, de forma que todos os serviços funcionem ininterruptamente, ao contrário do que tem vindo

a acontecer;

6 – Para efetivação do número anterior, são contratados profissionais e adquirida tecnologia, sendo abertos

imediatamente os respetivos concursos.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Joana

Mortágua — Isabel Pires.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 465/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A

REGULARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSULARES, EMBAIXADAS E MISSÕES DIPLOMÁTICAS DE

PORTUGAL NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

Estiveram, no passado ano de 2022 em curso, diversos abaixo-assinados dos trabalhadores dos consulados,

embaixadas e missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro, que revelaram um descontentamento geral,

transversal a diversos serviços e países onde estão instalados.

São exemplo disso mesmo os funcionários consulares do Rio de Janeiro, Brasil, funcionários da Embaixada

de Portugal em Berna, Suíça, funcionários do Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre, Estado do Rio

Grande do Sul, Brasil, funcionários do Consulado Geral de Portugal em Nova Iorque, Estados Unidos da

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América, funcionários da Embaixada de Portugal em Londres, Inglaterra, entre outros.

As reivindicações, comuns a todos, a que todos os grupos parlamentares tiveram o devido acesso e que nos

são merecedoras da maior atenção dada a importância que o bom funcionamento destes organismos tem para

o País e para as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, não podem de forma alguma passar ao

lado do Governo, como não passaram ao lado do Grupo Parlamentar do Chega.

Na verdade, estamos a falar das seguintes questões, que se passam a enumerar:

– Negociação da revisão das tabelas salariais, tendo esta inclusivamente sido considerada inadiável pelo

anterior Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, não tendo, no entanto, dado origem a

qualquer consequência;

– Atualização extraordinária da tabela salarial do Brasil, enquanto não se finaliza a revisão do conjunto das

tabelas salariais, alegadamente prometida para o ano de 2022;

– Publicação do «novo mecanismo de correção cambial que consagra as perdas acumuladas», e que

aparentemente já terá sido «negociado e consensualizado com responsáveis governamentais da mesma esfera

política há 2 anos»;

– Aplicação do fator extraordinário de correção cambial para repor os salários auferidos em 2014, enquanto

não é publicado o novo mecanismo de correção cambial, com retroatividade a janeiro de 2022;

– Publicação da regulamentação dos salários dos trabalhadores dos Centros Culturais de Camões no

estrangeiro, também com texto alegadamente negociado e consensualizado com responsáveis governamentais

há 2 anos, estando os trabalhadores em causa a auferir os mesmos salários desde 2009;

– Proteção social, princípio constitucional alegadamente não respeitado, estando ao serviço do Estado

português funcionários sem direito a segurança social, proteção na saúde e direito a reforma;

– Reforços de recursos humanos.

Não pode este Grupo Parlamentar deixar de lamentar que Portugal e as suas comunidades no estrangeiro

sejam confrontados com problemas permanentes, decorrentes da mais absoluta inépcia do Governo no que a

isto diz respeito, bem como também não se pode conformar com a falta de valorização destes profissionais e

das importantes funções que desempenham.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Chega vem requerer a audição urgente do Ex.mo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas sobre

estes assuntos.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Chega recomendam ao Governo que:

Durante o ano 2023, proceda à:

a) Finalização da negociação da revisão das tabelas salariais, num novo impasse face à contraproposta

apresentada pelos trabalhadores no passado dia 31 de janeiro;

b) Publicação do novo mecanismo de correção cambial que consagra as perdas acumuladas;

c) Aplicação do fator extraordinário de correção cambial;

d) Publicação da regulamentação dos salários dos trabalhadores dos Centros Culturais de Camões no

estrangeiro;

e) Contratação de recursos humanos, em número aproximado de 500 trabalhadores, em falta nos locais com

mais carência de pessoal, já que as 133 vagas abertas se mostram verdadeiramente insuficientes face às

necessidades do setor.

Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

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— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 466/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO ÂMBITO DO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO, AVALIE A

VULNERABILIDADE SÍSMICA DOS EDIFÍCIOS E EQUIPAMENTOS DO ESTADO A TRANSFERIR PARA

OS MUNICÍPIOS E COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS

Exposição de motivos

A maioria dos edifícios e equipamentos do Estado não estão estruturalmente preparados para resistir a um

sismo, situação que muito preocupa o Partido Social Democrata.

Ora o Governo, que deve dar o exemplo, deveria no âmbito do processo de descentralização e no quadro da

transferência de património do Estado para as autarquias, reforçar o Fundo de Financiamento da

Descentralização (FFD) com as verbas necessárias, de forma a permitir contemplar a melhoria da condição

estrutural e o reforço e segurança sísmica dos equipamentos e edifícios que transfere para os municípios.

Relembramos que só na área da descentralização na educação são transferidas 451 escolas para os

municípios, a maioria com necessidades de intervenção urgente ou muito urgente.

O reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização, com as verbas necessárias para este efeito,

permitiria que os rácios de financiamento da reabilitação e recuperação dos edifícios e equipamentos

transferidos para os municípios e as comunidades intermunicipais contemplasse a sua melhoria estrutural.

Para o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata é urgente que o Governo preste rapidamente atenção

a esta temática, que tanto nos deve preocupar, de forma a prevenir uma eventual calamidade e transmitir

serenidade às populações.

Perante o exposto e por se considerar toda esta situação muito preocupante e urgente, os Deputados do

Grupo Parlamentar do PSD vêm, nos termos legais e regimentais aplicáveis, propor à Assembleia da República

que recomende ao Governo que:

1 – No âmbito do processo de descentralização e no quadro da transferência dos edifícios e equipamentos

do Estado para as autarquias e através dos serviços competentes para o efeito, avalie a vulnerabilidade sísmica

quer da localização, quer do edificado, que decorra das suas características estruturais e estado de

conservação.

2 – No quadro da avaliação referida no número anterior, o Governo reforce o Fundo de Financiamento da

Descentralização, com as verbas necessárias de forma que os rácios de financiamento da reabilitação e

recuperação dos edifícios e equipamentos em causa contemplem, sempre que necessário, a melhoria da

condição estrutural e o reforço da segurança sísmica dos mesmos.

Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Luís Gomes — Sofia Matos — João Barbosa de Melo — Firmino

Marques — Firmino Pereira — Gabriela Fonseca — Germana Rocha — Isaura Morais — Fátima Ramos —

Francisco Pimentel — Guilherme Almeida — Joana Barata Lopes — Jorge Paulo Oliveira — José Silvano —

Miguel Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 467/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE O PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DE UM TRIBUNAL

PENAL ESPECIAL PARA INVESTIGAR E JULGAR OS CRIMES DE GUERRA PERPETRADOS PELA

RÚSSIA NA INVASÃO DA UCRÂNIA

Exposição de motivos

Há um ano, na madrugada de dia 24 de fevereiro de 2022, a Rússia de Putin iniciou uma invasão da Ucrânia,

atravessando a fronteira bielorussa com colunas blindadas que avançaram sobre a central de Chernobyl e a

periferia norte de Kyiv, e bombardeando aeródromos, quartéis e centros de comando do exército ucraniano.

Desde esta data que a Ucrânia tem vivido subjugada a táticas de guerra dos militares russos marcadas por

implacáveis e indiscriminados ataques em áreas densamente povoadas, ataques a áreas protegidas pelo direito

internacional humanitário, como hospitais e escolas, pelo uso de explosivos com ampla área de alcance e

artilharia em áreas civis e pelo uso de armas proibidas, como as bombas de fragmentação. Esta invasão da

Ucrânia causou um rasto de mortes, de destruição e de graves violações de direitos humanos, tendo-se

verificado casos de abuso sexual, de execução sumária, de violência física, de sequestro, de deportação, de

ameaças de violência, de interrupção de serviços básicos, de cortes na comunicação e de saque de alimentos

e roupa.

Todos estes atos a que temos assistido ao longo deste ano constituem atos genocidas, crimes de guerra e

graves violações do direito internacional humanitário, conforme notou a comissão independente promovida pelo

Conselho dos Direitos Humanos da ONU. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os

Direitos Humanos, durante este ano de guerra, embora os números possam ser significativamente superiores,

registaram-se 7068 civis mortos, dos quais 438 eram crianças e jovens, 11 415 civis feridos, dos quais 838 eram

crianças e jovens, e mais de 8 milhões de refugiados. Os estragos causados à Ucrânia e à sua economia

ascendem já a 700 biliões de dólares, segundo os mais recentes dados do Governo ucraniano.

Demonstrativo da barbaridade russa é o facto de, em cidades ucranianas ocupadas pela Rússia e, entretanto,

libertadas, como por exemplo Bucha, Irpen, Hostomel, ou Ivankiv, terem sido encontradas centenas de civis

mortos em valas comuns e nas ruas, incluindo crianças e em alguns casos pessoas com mãos atadas e corpos

desmembrados.

Para o PAN estes crimes de guerra e graves violações do direito internacional humanitário não podem ficar

impunes; por isso, com a presente iniciativa pretende-se que o nosso País apoie o processo de constituição de

um tribunal penal especial para os crimes perpetrados pela Rússia na invasão da Ucrânia, defendido pela

Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e pelo Alto Representante para os Assuntos Exteriores

e Política de Segurança, Josep Borrell.

Opções similares a esta têm sido adotadas desde a 2.ª Guerra Mundial, como foi o caso da criação de

tribunais destinados a julgar suspeitos de crimes de guerra — caso do processo de desmembramento da ex-

Jugoslávia — ou da criação de órgãos para processar responsáveis por genocídios — como o de 1994, no

Ruanda —, e parece ser esta a via mais apta a preencher a lacuna associada à ausência de jurisdição do

Tribunal Penal Internacional sobre o crime de agressão nesta situação concreta, pelo facto de a Ucrânia e a

Rússia não terem ratificado o Estatuto de Roma e as suas alterações relacionadas com o crime de agressão.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que apoie o processo de constituição de um tribunal penal especial para

investigar e julgar os crimes de guerra perpetrados pela Rússia na invasão da Ucrânia, com garantia do

envolvimento do Tribunal Penal Internacional e da Organização das Nações Unidas.

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Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 468/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONDENE O ECOCÍDIO PROVOCADO PELA RÚSSIA NA

UCRÂNIA E QUE APOIE AS INICIATIVAS INTERNACIONAIS TENDENTES A ASSEGURAR A

REPARAÇÃO DA DESTRUIÇÃO AMBIENTAL PROVOCADA

Exposição de motivos

Há um ano, na madrugada de dia 24 de fevereiro de 2022, a Rússia de Putin iniciou uma invasão da Ucrânia,

atravessando a fronteira bielorrussa com colunas blindadas que avançaram sobre a central de Chernobyl e a

periferia norte de Kyiv, bombardeando aeródromos, quartéis e centros de comando do exército ucraniano. Desde

essa data que a Ucrânia tem vivido subjugada a táticas de guerra dos militares russos marcadas por implacáveis

e indiscriminados ataques em áreas densamente povoadas, ataques a áreas protegidas pelo direito internacional

humanitário, como hospitais e escolas, pelo uso de explosivos com ampla área de alcance e artilharia em áreas

civis e ainda pelo uso de armas proibidas, como as bombas de fragmentação. Esta invasão da Ucrânia causou

um rasto de mortes, de destruição e de graves violações de direitos humanos, tendo-se verificado casos de

abuso sexual, de execução sumária, de violência física, de sequestro, de deportação, de ameaças de violência,

de interrupção de serviços básicos, de cortes na comunicação e de saque de alimentos e roupa.

Todos estes atos a que temos assistido ao longo deste ano constituem atos genocidas, crimes de guerra e

graves violações do direito internacional humanitário. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas

para os Direitos Humanos, durante este ano de guerra, embora os números possam ser significativamente

superiores, registaram-se 7068 civis mortos, dos quais 438 eram crianças e jovens, 11 415 civis feridos, dos

quais 838 eram crianças e jovens, e mais de 8 milhões de refugiados. Os estragos causados à Ucrânia e à sua

economia ascendem já a 700 biliões de dólares, segundo os dados mais recentes do Governo ucraniano.

Um dos aspetos mais esquecidos desta invasão e raras vezes discutido nos principais fóruns internacionais

prende-se com a destruição ambiental que a Rússia está a causar na Ucrânia e que constitui um verdadeiro

ecocídio.

De acordo com os dados da Inspeção Ambiental do Estado da Ucrânia, até ao final de 2022, devido a esta

invasão, 182 880 m2 de solo estão poluídos com substâncias nocivas, nomeadamente minas e projéteis não

detonados; 2 365 129 m2 de terreno estão repletos de restos de infraestruturas destruídas e munições; 680 618

toneladas de derivados de petróleo foram queimadas durante o bombardeamentos (o que originou um

significativo agravamento da poluição do ar); 23 286 hectares de floresta foram queimados por projéteis (sendo,

em alguns casos, necessários pelo menos 10 anos para restaurar algumas destas áreas florestais); 7 155 689 m2

de infraestruturas foram destruídas; 8 reservas naturais e 12 parques naturais nacionais ucranianos estão ou

estiveram sob ocupação russa; e atualmente 20 % das áreas de conservação da natureza da Ucrânia estão a

sofrer fortes impactos negativos, causados pela invasão russa.

A juntar a isto, segundo dados do Governo ucraniano e de organizações não governamentais do ambiente,

regista-se ainda a morte de milhões de animais, nomeadamente mais de 6 milhões de animais domésticos,

cerca de 50 mil golfinhos do Mar Negro — ou seja, um equivalente a 20 % da população total de golfinhos do

Mar Negro — e um número incalculável de animais selvagens.

Conforme enfatizou o presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, na Conferência das Nações Unidas sobre

Biodiversidade, em dezembro de 2022, em Montreal (Canadá), estes dados demonstram que: «a guerra russa

tem um enorme impacto na vida selvagem» da Ucrânia e tais atos constituem um verdadeiro «ecocídio da Rússia

na Ucrânia». Apelando à necessidade de medidas por parte da comunidade internacional, lembrou também que:

«este não é apenas um problema ucraniano […], é um desafio para o mundo inteiro».

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Sem prejuízo de nos últimos anos se ter vindo a alertar para a necessidade de se assegurar a inclusão do

crime de ecocídio na lista de crimes previstos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, o PAN

considera que o grau de destruição ambiental que a Rússia está a causar na Ucrânia e a gravidade dos impactos,

que já se estão a fazer sentir, exigem que a comunidade internacional adote, desde já, medidas e que Portugal

se mobilize na adoção de tais medidas.

Desta forma, com a presente iniciativa o PAN pretende que, no âmbito da comunidade internacional, Portugal

condene o ecocídio que a Rússia está a provocar na Ucrânia, apoie a criação de uma plataforma internacional

independente para avaliar os danos ambientais causados pela guerra e mobilize fundos e tecnologias para a

reabilitação de estações de tratamento de água e de águas residuais, para evitar o agravamento dos danos

ambientais e sociais que já se fazem sentir.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que Portugal faça

parte:

1 – Condene o ecocídio e destruição ambiental que a Rússia está a provocar na Ucrânia;

2 – Apoie a criação de uma plataforma internacional independente para avaliar os danos ambientais

causados pela invasão russa da Ucrânia e fazer o levantamento das medidas de mitigação, reparação e restauro

necessárias;

3 – Apoie e se envolva ativamente em todas as iniciativas que visem a mobilização de fundos e tecnologias

para a reabilitação de estações de tratamento de água e de águas residuais na Ucrânia.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 469/XV/1.ª

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR EVENTUAL PARA APURAR E PREVENIR

INTERFERÊNCIA POLÍTICA ABUSIVA NO SISTEMA BANCÁRIO PORTUGUÊS

Exposição de motivos

Nos últimos anos, fruto da visível degradação que se assiste, no que respeita à idoneidade dos gestores

públicos e titulares de cargos políticos, bem como, em sua consequência, das próprias instituições, resulta cada

vez mais claro que é necessário exercer sobre as suas práticas e comportamentos, um escrutínio firme e

convicto, aos atos do Governo e da Administração, bem como criar instrumentos que permitam prevenir

quaisquer práticas ou comportamentos desviantes, ou a qualquer título questionáveis.

Na verdade, estas mesmas faculdades encontram-se perfeitamente enquadradas no âmbito das funções do

Parlamento, desde logo porque os Deputados, mandatados pelo povo para tal efeito, pelo voto que lhes foi

conferido, têm o dever de procurar a verdade, tendo por sua vez os portugueses direito a conhecê-la.

O escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever dos Deputados.

Exemplo da recente degradação das instituições e seus representantes como anteriormente indicado, foi a

polémica trazida a lume por Carlos Costa, ex-Governador do Banco de Portugal, que acusou o Primeiro-Ministro

António Costa de ter exercido junto da sua pessoa uma tentativa de intromissão do poder político junto da mais

elevada entidade de supervisão bancária portuguesa.

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Segundo noticiado em todos os meios de comunicação social nacionais, e de tal forma difundido que não há

necessidade de elencá-los, em causa estará um telefonema do Primeiro-Ministro, datado de 2016, em que o

mesmo terá alegadamente solicitado a Carlos Costa que não afastasse Isabel dos Santos do banco BIC, por

não se poder «tratar mal a filha de um Presidente de um país amigo», sendo que rapidamente o Primeiro-Ministro

se apressou a considerar que esta surpreendente revelação era mentira, chegando mesmo a anunciar ao País

que processaria o ex-Governador do Banco de Portugal.

Do conflito jurídico, aparentemente em contenda, não cabe à Assembleia da República, naturalmente,

pronunciar-se, bastando para isso trazer à liça uma já usual velha máxima política do Primeiro-Ministro António

Costa, de que à justiça o que é da justiça e à política o que é da política.

Contudo, tal como expresso no segundo parágrafo da exposição de motivos que se apresenta, a Assembleia

da República, enquanto elemento fiscalizador do Governo e da ação governativa, não pode aceitar manter-se

impávida e serena como se, para lá do mundo jurídico, o político pudesse continuar sem nada fazer para ficar

esclarecido e poder garantir aos portugueses que nada, de menos lícito ou eticamente reprovável, aconteceu.

Neste âmbito, e logo em novembro passado, o Chega, perante o sucedido, foi expedito a propor a criação

de uma comissão eventual de inquérito parlamentar para apurar a eventual ingerência do Primeiro-Ministro na

autonomia do Banco de Portugal para proteger a filha do Presidente de Angola, iniciativa parlamentar esta,

infelizmente chumbada a 16 de dezembro seguinte, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e abstenções

do PSD e do PAN.

Se no momento em causa os partidos anteriormente indicados contribuíram para a incapacidade de descobrir

toda a verdade ou, pelo menos, tentar alcançá-la, acresce que a par desta necessidade, que se mantém intacta,

independentemente do que o apuramento em causa possa indicar, continua a importar dotar o Estado de

mecanismos de prevenção sobre fenómenos de interferência política abusiva no sistema bancário português.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Chega apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Constituir uma comissão parlamentar eventual para apurar e prevenir interferência política abusiva no

sistema bancário português;

2 – Rever a legislação na área da regulação financeira e respetiva autonomia;

3 – Promover a realização de audições com especialistas do setor e com os atuais e antigos Governadores

e Vice-Governadores do Banco de Portugal;

4 – Promover junto do Ministério Público novas investigações que se mostrem necessárias;

5 – Propor a reforma da legislação nesta matéria.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 470/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DO PARQUE DAS GERAÇÕES COMO

EQUIPAMENTO DE INTERESSE PÚBLICO

O Parque das Gerações, em Cascais, abriu ao público a 7 de setembro de 2013, depois de ter sido um dos

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projetos vencedores do Orçamento Participativo de Cascais em 2011. Desde então, tem sido um espaço público

e desportivo de referência, nomeadamente para a prática de skate. Em 2017, o projeto para a sua requalificação

e expansão voltou a ser vencedor do orçamento participativo e, de acordo com as regras do processo, esse

projeto deveria ter sido concluído no prazo máximo de 3 anos.

O seu elevado uso por parte das várias gerações e as sucessivas aprovações em sede de orçamento

participativo mostram que é um parque com uma grande importância para a coesão social e para a prática

desportiva. Note-se, aliás, que o atleta olímpico Gustavo Ribeiro, que obteve o oitavo lugar nos Jogos de Tóquio

e atualmente número 3 mundial da modalidade, usa este parque para os seus treinos. A existência do parque

torna possível que muitos outros jovens tenham um espaço de treino e, para os que o desejam, tenham também

através deste equipamento público o espaço para a modalidade a nível mundial.

A Câmara Municipal de Cascais, na sua revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), incluiu a proposta de

alteração 308 que prevê a ligação rodoviária da EN6 (estrada marginal) à Rua Egas Moniz (S. João do Estoril),

de forma a encerrar a passagem de nível da estação de caminhos-de-ferro de São João do Estoril. Está em

causa a única passagem de nível ainda existente no concelho de Cascais, e a sua erradicação, e dotar a área

de maior segurança não merece oposição. No entanto, a opção do município é de fazer esta nova infraestrutura

cortando o Parque das Gerações a meio, com uma estrada a céu aberto. Ora, não se deve resolver o problema

de atravessamento da linha e de segurança, criando um novo problema de segurança rodoviária e de destruição

do espaço público.

A 22 de abril de 2022, deu entrada na Assembleia da República a Petição n.º 9/XV — Em defesa do Parque

das Gerações, contra a alteração 308 do PDM de Cascais, que reuniu 8594 assinaturas mostrando novamente

que este espaço público mobiliza grandes esforços da população para a sua proteção e valorização.

O Grupo Parlamentar do BE tem fundadas preocupações com a possível menorização e destruição do

Parque das Gerações. Por esse motivo, a 22 de setembro de 2022 endereçou um requerimento à Câmara

Municipal de Cascais solicitando documentação referente a esta alteração do PDM de Cascais. Considerando

que estão em causa infraestruturas dependentes da organização da linha de caminhos-de-ferro, das suas

estações e acessos e também a espaços de relevância para a prática desportiva, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda apresenta a presente proposta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Que proceda à classificação do Parque das Gerações como equipamento de interesse público.

2 – Que decida pela não ratificação da proposta de alteração 308 ao Plano Diretor Municipal de Cascais.

3 – Que, junto das Infraestruturas de Portugal, garanta o encerramento da passagem de nível da estação

de caminhos-de-ferro de São João do Estoril com uma solução que seja compatível com a preservação,

manutenção, expansão e valorização do Parque das Gerações.

4 – Que integre o Parque das Gerações nos roteiros nacionais de desporto e de formação desportiva de

skate.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Isabel

Pires — Joana Mortágua.

———

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 471/XV/1.ª

RECOMENDA AO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROPONHA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CONCESSÃO DO GRANDE-COLAR DA

ORDEM DA LIBERDADE AO PRESIDENTE DA UCRÂNIA, VOLODYMYR ZELENSKY

Exposição de motivos

Há um ano, na madrugada do dia 24 de fevereiro de 2022, a Rússia de Vladimir Putin iniciou uma invasão

da Ucrânia, atravessando a fronteira bielorrussa com colunas blindadas, que avançaram sobre a central de

Chernobyl e a periferia norte de Kyiv, bombardeando aeródromos, quartéis e centros de comando do exército

ucraniano. Desde esta data que a Ucrânia tem vivido subjugada a táticas de guerra dos militares russos

marcadas por implacáveis e indiscriminados ataques em áreas densamente povoadas, ataques a áreas

protegidas pelo direito internacional humanitário, como hospitais e escolas, pelo uso de explosivos com ampla

área de alcance e artilharia em áreas civis e pelo uso de armas proibidas, como as bombas de fragmentação.

Esta invasão da Ucrânia causou um rasto de mortes, de destruição e de graves violações de direitos humanos,

tendo-se verificado casos de abuso sexual, de execução sumária, de violência física, de sequestro, de

deportação, de ameaças de violência, de interrupção de serviços básicos, de cortes na comunicação e de saque

de alimentos e roupa.

Todos estes atos, a que temos assistido ao longo deste ano, constituem atos genocidas, crimes de guerra e

graves violações do direito internacional humanitário. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas

para os Direitos Humanos, durante este ano de guerra, embora os números possam ser significativamente

superiores, registaram-se 7068 civis mortos, dos quais 438 eram crianças e jovens, 11 415 civis feridos, dos

quais 838 eram crianças e jovens, e mais de 8 de milhões de refugiados. Os estragos causados à Ucrânia e à

sua economia ascendem já a 700 biliões de dólares, segundo os dados mais recentes do Governo ucraniano.

Logo na manhã do dia 24 de fevereiro de 2022, o Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, num vídeo

dirigido ao povo ucraniano e à comunidade internacional, apelou ao apoio dos líderes de países democráticos.

Nessa intervenção, afirmou, de forma lapidar: «se vós, caros líderes europeus, caros líderes mundiais, líderes

do mundo livre, não nos ajudarem hoje, amanhã a guerra vai bater-nos à porta»1. Desta forma, Volodymyr

Zelensky deixou claro que a resistência e luta empreendidas pela Ucrânia e pelo seu povo serviam para defender

a liberdade, os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito na Ucrânia, na Europa e no mundo.

Em resposta a este apelo, Portugal, os seus órgãos de soberania e a sua sociedade civil, tem, desde a

primeira hora, tido uma postura incansável no apoio à Ucrânia e ao seu povo, nomeadamente através do

acolhimento de refugiados, do envio da ajuda humanitária, do envio de apoio militar, da aplicação de sanções a

oligarcas russos e bielorrussos e da condenação da invasão em diversos organismos internacionais.

Um dos gestos políticos mais simbólicos da parte do nosso País surgiu por proposta do PAN: a realização

de uma sessão solene de boas-vindas ao Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, na Assembleia da

República, a 21 de abril de 2022. Perante a Assembleia da República, numa sessão realizada em direto por

videoconferência, Volodymyr Zelensky lembrou que o nosso País partilha com a Ucrânia: «os mesmos valores

e a mesma visão de como deve ser a vida no nosso continente» e que a luta do povo ucraniano procura defender

a «liberdade, direitos humanos, Estado de direito, igualdade para todos e a oportunidade de viver livremente e

sem nenhuma ditadura, para que todos tenham sempre o seu tempo para a felicidade e para a saudade»2.

Volvido um ano desde o início da invasão Russa da Ucrânia e atendendo àquela que tem sido a evolução

desta guerra, o PAN entende que a solidariedade para com o povo ucraniano e a sua luta por uma Ucrânia

soberana, independente, livre e europeia, e por um continente europeu que fique do lado da democracia, do

Estado de direito e dos direitos humanos, carecem de gestos políticos e diplomáticos mais simbólicos da parte

de todos os países empenhados em tais desígnios.

Depois de visitas diplomáticas de chefes de Estado à Ucrânia, de receções do presidente da Ucrânia nos

parlamentos de diversos países do mundo e de visitas de Estado a vários países pelo presidente da Ucrânia

e/ou de altos dignatários ucranianos, o mais recente gesto simbólico de diversos países para com a Ucrânia tem

1 Volodymyr Zelensky, Pela Ucrânia, Vol. I, Atlântico Press, 2022, página 39. 2 Volodymyr Zelensky, Pela Ucrânia, Vol. II, Atlântico Press, 2022, página 98

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sido a atribuição das mais altas condecorações ao Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, enquanto

representante máximo da luta do povo ucraniano por uma Europa democrática, livre e empenhada no Estado

de direito e dos direitos humanos, e em agradecimento e reconhecimento de todos os esforços empreendidos

em defesa dessa Europa. Em concreto, neste âmbito, pode referir-se à atribuição ao Presidente da Ucrânia,

Volodymyr Zelensky:

● Da primeira classe da Ordem do Leão Branco, pelo Presidente da Chéquia, Milos Zeman, a 7 de março de

2022, na sequência de uma recomendação do Parlamento e em reconhecimento da sua bravura e

coragem;

● Da Grã-Cruz da Ordem de Viesturs, pelo Presidente da Letónia, em março de 2022, em reconhecimento

da «defesa inabalável do seu país e terra»;

● Da corrente de Ouro da Ordem de Vytautas, o Grande, pelo Presidente da Lituânia, Gitanas Nausėda, a 11

de março de 2022, pelos méritos na defesa da liberdade e dos valores democráticos na Europa e em

reconhecimento da contribuição pessoal para o desenvolvimento das relações interestatais lituano-

ucranianas;

● Do prémio de Estado de Alexander Dubcek, pelo Primeiro-Ministro da Eslováquia, Eduard Geger, a 27 de

março de 2022, por ter sido um símbolo de liberdade e de esperança;

● Do Prémio de Liderança Sir Winston Churchill, pelo então Primeiro-Ministro britânico, Boris Johnson, a 26

de julho de 2022, por num «momento de crise suprema, ter enfrentado um teste de liderança que foi, a

seu modo, tão severo quanto o desafio de Churchill em 1940»; e

● Da Grã-Cruz da Ordem da Legião de Honra, pelo Presidente da França, Emmanuel Macron, a 9 de fevereiro

de 2023, em reconhecimento da coragem e comprometimento demonstrados e como saudação à Ucrânia

e ao seu povo.

Sendo, neste momento, público que o Sr. Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, visitará a

Ucrânia ao longo de 2023, o PAN considera que se abre uma oportunidade para que o nosso País, através do

Sr. Presidente da República, siga o exemplo de outros países e proceda à condecoração do Presidente da

Ucrânia, Volodymyr Zelensky, em reconhecimento da coragem demonstrada na defesa da liberdade, dos direitos

humanos, da democracia e do Estado de direito na Ucrânia e na Europa e como gesto de solidariedade para

com o povo ucraniano e a sua luta por uma Ucrânia soberana, independente, democrática, livre e europeia.

Ao abrigo da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pela Lei n.º 5/2011, de 2 de março, embora

a concessão de qualquer grau das Ordens Honoríficas Portuguesas a cidadãos nacionais ou estrangeiros seja

da exclusiva competência do Sr. Presidente da República, enquanto Grão-Mestre das Ordens (artigo 46.º, n.º 1),

tal concessão poderá ocorrer mediante prévia proposta do Sr. Presidente da Assembleia da República (artigo

47.º, n.º 1).

Atendendo ao quadro legal em vigor, o PAN considera que, tal como sucedeu noutros países, qualquer

proposta de condecoração ao Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, deverá partir do Presidente da

Assembleia da República, enquanto máximo representante deste órgão de soberania representativo de todos

os cidadãos portugueses, de forma a reforçar simbolicamente a solidariedade de Portugal e do seu povo para

com a Ucrânia e o seu povo, na defesa da liberdade, dos direitos humanos, da democracia e do Estado de

direito.

Embora na maioria dos países europeus se tenha optado por atribuir a mais alta condecoração existente (no

caso de Portugal, a Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito), o PAN considera que,

atendendo aos objetivos associados a esta condecoração, a ordem honorífica que mais se adequa ao Presidente

da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, é a Ordem da Liberdade, uma vez que se destina a distinguir serviços

relevantes prestados em defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e à causa

da liberdade (artigo 28.º da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas). Para além disso, desde que foi criada em

1976, esta ordem honorífica tem sido atribuída, sob a forma de Grande-Colar, a um conjunto restrito de chefes

de Estado estrangeiros que, tal como Volodymyr Zelensky, pelo seu percurso cívico e/ou ação política, se

destacaram pela defesa da liberdade, da democracia e do Estado de direito, como são os casos,

designadamente, de Václav Havel (condecorado em 1990), de Lech Wałęsa (condecorado em 1993), de Nelson

Mandela (condecorado em 1996), ou de Juan Manuel Santos (condecorado em 2017).

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14 DE FEVEREIRO DE 2023

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Sublinhe-se que, sendo Volodymyr Zelensky um chefe de Estado estrangeiro, independentemente da ordem

honorífica a atribuir, qualquer condecoração terá de assumir o grau de Grande-Colar, ao abrigo do disposto no

artigo 46.º, n.º 3, da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas.

Assim, e face ao exposto, o PAN vem pela presente iniciativa propor que a Assembleia da República

recomende ao Sr. Presidente da Assembleia da República que, nos termos do disposto no artigo 47.º, n.º 1, da

Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pela Lei n.º 5/2011, de 2 de março, proponha ao Sr.

Presidente da República a concessão do Grande-Colar da Ordem da Liberdade ao Presidente da Ucrânia,

Volodymyr Zelensky, em reconhecimento da coragem demonstradas na defesa da liberdade, dos direitos

humanos, da democracia e do Estado de direito na Ucrânia e na Europa e como gesto de solidariedade para

com o povo ucraniano e a sua luta por uma Ucrânia soberana, independente, democrática, livre e europeia.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Sr. Presidente da Assembleia da República que, nos termos do disposto no artigo

47.º, n.º 1, da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pela Lei n.º 5/2011, de 2 de março, proponha

ao Sr. Presidente da República a concessão do Grande-Colar da Ordem da Liberdade ao Presidente da Ucrânia,

Volodymyr Zelensky, em reconhecimento da coragem demonstradas na defesa da liberdade, dos direitos

humanos, da democracia e do Estado de direito na Ucrânia e na Europa e como gesto de solidariedade para

com o povo ucraniano e a sua luta por uma Ucrânia soberana, independente, democrática, livre e europeia.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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