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15 DE FEVEREIRO DE 2023

15

necessários para ser discutidos e votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 15 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 398/XV/1.ª, elaborada pelos serviços ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do RAR, e parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

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PROJETO DE LEI N.º 492/XV/1.ª

(SUJEIÇÃO A IMI DOS EDIFÍCIOS E CONSTRUÇÕES DE BARRAGENS E CENTRAIS PRODUTORAS

DE ENERGIA)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

 Nota Introdutória

No dia 17 de janeiro de 2023, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo e nos termos do

poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), apresentou à Assembleia da República (AR) o Projeto de Lei n.º 492/XV/1.ª

(BE) – Sujeição a IMI dos edifícios e construções de barragens e centrais produtoras de energia, o qual foi

acompanhado da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género (AIG).

O projeto de lei foi admitido no dia 18 de janeiro de 2023, data em que baixou, na fase da generalidade, à

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª COF), e anunciado na reunião plenária do dia seguinte.

 Análise do diploma

Objeto e motivação

Através do Projeto de Lei n.º 492/XV/1.ª (BE), os proponentes pretendem clarificar as regras do imposto

municipal sobre imóveis (IMI), sujeitando de forma expressa os edifícios e construções de barragens e centrais