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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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(censos 2021 e anteriores), se encontra em crescimento. Acresce, que pelo facto de ser uma cidade com uma

economia fortemente assente na indústria, acolhe diariamente um número muito significativo de pessoas de

outros concelhos que ali exercem a sua atividade laboral.

A resposta às necessidades de atendimento de urgência a esta população está assente no serviço de

atendimento permanente (SAP) no Centro de Saúde da Marinha Grande e na urgência médico-cirúrgica do

Hospital de Santo André, em Leiria.

Dadas as necessidades atuais da população, em termos de assistência médica de urgência, o crescimento

das populações da Marinha Grande e de Leiria e a frequente sobrecarga do serviço de urgência do Hospital de

Santo André, é essencial dotar a Marinha Grande de um serviço de urgência básica (SUB) que assegure a

assistência médica de urgência com proximidade e eficácia a qualquer hora do dia.

O SUB é o primeiro nível de acolhimento a situações de urgência, como descrito no Despacho

n.º 10 319/2014, de 11 de agosto. De cariz médico não cirúrgico, à exceção de pequena cirurgia, deve dispor

dos seguintes recursos mínimos por equipa: dois médicos e dois enfermeiros, um técnico superior de

diagnóstico e terapêutica de radiologia, um técnico superior de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas,

um auxiliar de ação médica e um administrativo. Relativamente ao equipamento, deve ser garantido a

existência de material para assegurar a via aérea, oximetria de pulso, monitor com desfibrilhador automático e

marca passo externo, eletrocardiógrafo, equipamento para imobilização e transporte de traumatizados,

condições e material para pequena cirurgia, radiologia digital (para esqueleto, tórax e abdómen) e patologia

química/química seca.

Além do referido e não menos importante, importa salientar que os SUB devem dispor de atendimento de

urgência pediátrica, de acordo com o artigo 8.º do Despacho n.º 10 319/2014, de 11 de agosto.

Como previsto também no Despacho n.º 10 319/2014, de 11 de agosto, o SUB no Centro de Saúde da

Marinha Grande deverá dispor de uma ambulância de suporte imediato de vida (SIV) do Instituto Nacional de

Emergência Médica (INEM) com o propósito de melhorar a assistência pré-hospitalar às vítimas de acidente e

doença súbita, bem como assegurar um adequado transporte inter-hospitalar aos doentes críticos assistidos

no serviço de urgência básica. As ambulâncias SIV partilham recursos humanos entre o INEM e os serviços de

urgência, potenciando-se sinergias existentes nestes dois serviços. Os enfermeiros que constituem a

tripulação das ambulâncias SIV desempenham também funções nas urgências onde o meio está sedeado.

Com este modelo, obtêm-se ganhos de eficiência dos meios e melhora-se a manutenção das competências

técnicas dos profissionais. Assegura-se também uma ligação mais eficaz entre o pré e o intra-hospitalar, ao

garantir não só a capacidade de resposta das equipas de emergência na vertente do pré-hospitalar, mas

também uma intervenção ativa e significativa nos serviços de urgência. As ambulâncias SIV têm por missão

garantir cuidados de saúde diferenciados, designadamente manobras de reanimação, até estar disponível uma

equipa com capacidade de prestação de suporte avançado de vida.

A criação de um SUB no Centro de Saúde da Marinha Grande enquadra-se nas orientações existentes

para a criação deste tipo de estruturas no Despacho n.º 10 319/2014, de 11 de agosto, porquanto a sua área

de influência é muito superior a 40 000 habitantes e, apesar de se encontrar a menos de 60 minutos do ponto

de urgência/emergência mais próximo, localizado no Hospital de Santo André, em Leiria, este serve uma

população superior a 200 000 habitantes, aproximando-se mesmo dos 500 000. Importa ainda referir que o

Despacho n.º 10 319/2014, de 11 de agosto, admite a existência de SUMC (serviço de urgência médico

cirúrgica) a menos de 60 minutos entre si, desde que o hospital da região sirva uma população superior a

200 000 habitantes. Permitindo-se a existência de dois SUMC nestas condições, justifica-se que possam

coexistir, a menos de 60 minutos entre si, um SUMC e um SUB.

Pelos motivos acima expostos, vem o Deputado do Livre, nos termos da Constituição e do Regimento da

Assembleia da República, recomendar ao Governo que proceda à criação de um serviço de urgência básica

no Centro de Saúde da Marinha Grande.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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