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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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politécnicas.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 477/XV/1.ª

PELA REVISÃO DA LEI ELEITORAL

As últimas eleições para a Assembleia da República, realizadas no dia 30 de janeiro de 2022, revelaram,

uma vez mais, algumas das fragilidades do nosso sistema eleitoral. Para além do já habitual desperdício de

votos válidos que não são convertidos em mandatos eleitorais, foram anulados 157 205 votos dos 195 701

recebidos (80,32 %) referentes ao círculo eleitoral da Europa.

O sistema eleitoral à Assembleia da República insere-se na família de sistemas proporcionais. Estes têm

como característica principal a obtenção de uma distribuição de mandatos que corresponda proporcionalmente

aos votos obtidos por cada força política, por forma a respeitar as preferências dos eleitores. A utilização do

método D’Hondt, criado pelo matemático belga Victor D’Hondt, em 1878, para calcular a conversão de votos

em mandatos, fomenta discrepâncias entre votos recebidos e mandatos atribuídos e tende a beneficiar os

partidos de maiores dimensões. Neste sistema, os partidos ou listas mais votadas obtêm uma maior

representação do que o que lhes é proporcionalmente devida (analisando os últimos atos eleitorais, traduz-se

sempre em entre 10 e 20 Deputados extra para cada um). Forças políticas menos votadas são condenadas à

sub-representação, frequentemente elegendo apenas representantes únicos quando proporcionalmente seria

possível eleger um grupo parlamentar, ou não elegendo sequer qualquer representante quando

proporcionalmente seria possível eleger Deputados únicos.

Essa falta de paridade na representatividade deve-se em muito à divisão corrente do território nacional em

22 círculos eleitorais de diferentes magnitudes. Isto porque enquanto círculos de maior magnitude (Lisboa e

Porto) gozam de elevada proporcionalidade entre votos e mandatos, tal não é o caso com os restantes,

atingindo discrepâncias muito graves nos círculos do interior do País.

Na prática, os eleitores de círculos que elegem menos Deputados vêem-se desincentivados a votar em

partidos com menor probabilidade de eleger. Este problema de «desperdício de votos» é denunciado na

Petição n.º 30/XV/1.ª – Por uma maior conversão dos votos em mandatos, que recolheu 8665 assinaturas e na

qual os peticionários elencam algumas soluções possíveis. Aliás, este debate não é novo e inúmeras soluções

para este problema têm sido já apontadas e até colocadas em prática. Nas eleições legislativas regionais dos

Açores, a existência de um círculo de compensação permite que aos representantes eleitos nos restantes

círculos se junte um número de representantes eleitos indiretamente pelo círculo de compensação, onde são

contabilizados todos os votos que não sejam convertidos em mandatos nos restantes círculos eleitorais.

Por outro lado, os problemas sistemáticos com que os eleitores da diáspora se têm confrontado têm de ser

resolvidos. É necessário clarificar e melhorar o processo eleitoral nos círculos da diáspora. Nomeadamente, é

necessário ir ao encontro a uma velha pretensão das comunidades portuguesas no estrangeiro (Petição n.º

247/XIII/2.ª) de simplificar o voto por correspondência e alargá-lo a todos os processos eleitorais: Assembleia

da República, Presidência da República e Conselho das Comunidades Portuguesas.

Também a melhoria da informação, das condições de campanha eleitoral, de maior igualdade entre

candidaturas são questões a melhorar no âmbito das eleições em Portugal.

Por tudo isto, torna-se necessária uma discussão alargada sobre a legislação eleitoral em Portugal e sua

consequente revisão. Pelos motivos acima expostos, vem o Deputado do Livre, nos termos da Constituição e

do Regimento da Assembleia da República, propor que a Assembleia da República resolva:

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