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15 DE FEVEREIRO DE 2023

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1 – Proceder à revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, da lei eleitoral do Presidente da

República e demais legislação eleitoral de forma a assegurar maior representatividade, maior igualdade entre

candidaturas e melhores condições de acesso e de participação aos eleitores;

2 – Garantir que o processo de discussão e de revisão indicado no número anterior envolve a sociedade

civil, os partidos não representados na Assembleia da República, a academia e a Comissão Nacional de

Eleições.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 478/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AUMENTE AS PENSÕES DE INVALIDEZ E DE VELHICE DE MODO

A NEUTRALIZAR OS EFEITOS DA INFLAÇÃO

Exposição de motivos

A 6 de setembro do ano transato, foi publicado o Decreto-Lei n.º 57-C/2022, visando «estabelece(r)

medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação». Dentre elas, «a criação de

um complemento excecional a pensionistas», referido ao conjunto de prestações que o artigo 4.º identifica,

traduzido num montante adicional de 50 % do valor auferido em outubro de 2022, pago uma única vez.

A solução, no conjunto das medidas, terá sido a que mais suscitou controvérsia, uma vez que a fórmula

adotada tem reflexos nos aumentos de 2024, na medida em que reduz a base de atualização a partir deste

ano, assim ferindo a legítima confiança dos pensionistas no sistema vigente e a sua segurança económica.

Mas mais: De então para cá a taxa de inflação aumentou – ainda que já fosse alarmante, o que, aliás,

fundamentou as medidas contempladas naquele Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro –, pelo que

diminuiu ainda mais o poder de compra dos pensionistas, que já vinha padecendo, mercê, desde logo, do

congelamento de que foram objeto as pensões nos anos da troika.

Na nota explicativa ao Orçamento do Estado para 2023, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, pode ler-se que «No rescaldo da crise provocada pela pandemia de COVID-19, o País

enfrenta uma nova crise que, mais uma vez, afeta de forma mais significativa os mais vulneráveis. Para

proteger os grupos sociais em maior risco, o Governo optou por atualizar as pensões (em 4,43 %; 4,07 % e

3,53 % consoante o nível da pensão sujeita a atualização); atualizar o indexante dos apoios sociais (IAS) em

8 %; implementar uma reforma do mínimo de existência e alinhar o valor do complemento solidário para idosos

com o limiar da pobreza». E conclui-se: «Tendo em consideração este aumento e o complemento excecional

pago aos pensionistas em outubro de 2022 (+50 % da pensão desse mês), garante-se que os pensionistas

não perdem poder de compra no próximo ano (2023). No conjunto destas duas medidas, os pensionistas com

menores rendimentos terão um aumento equivalente a 8 %, acima da inflação prevista».1

Sucede que o pressuposto não se verifica, dado que de facto se regista a perda de poder de compra dos

pensionistas, mercê do contexto altamente adverso que ao mundo se impõe, conforme vêm eles alertando,

designadamente através das suas associações representativas. Aliás, atempadamente, o Conselho

Económico e Social defendeu ser a Proposta de Orçamento do Estado para 2023 «tímida nas medidas de

apoios aos efeitos económicos e sociais» e «cautelosa em relação à evolução europeia na resposta à crise»2,

razão pela qual, tendo em vista a situação dos pensionistas portugueses.

O Deputado do Livre, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe à

1 Páginas 9 a 11. 2 Https://ces.pt/2022/11/10/ces-apresenta-parecer-sobre-a-proposta-do-orcamento-do-estado-para-2023-no-parlamento/.

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