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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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Com efeito, o referido hospital permitirá servir a população do concelho do Seixal, mas também a de

Sesimbra, devendo ainda estar articulado com o Hospital Garcia de Orta, em Almada, o que permitirá reforçar

o apoio às centenas de milhar de pessoas que vivem e trabalham na península de Setúbal.

Cumpre, aliás, lembrar que, em 2006, após a realização de um estudo técnico pela Escola de Gestão do

Porto que avaliou as prioridades de investimento da segunda vaga do programa de parcerias público-privadas

(PPP) para o setor hospitalar, a construção do hospital do Seixal foi considerada a 3.ª prioridade.

Mais tarde, em 2009, o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal do Seixal assinam um acordo

estratégico sobre perfil e prazo de execução do hospital do Seixal, tendo o Primeiro-Ministro, em 2017,

anunciado o lançamento do processo de construção desse equipamento hospitalar e o então Secretário de

Estado da Saúde e a Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo afirmado

publicamente que o equipamento estaria ao serviço da população até ao final do ano de 2019, o que não

sucedeu.

Na sua proposta de Orçamento do Estado para 2022, o anterior Executivo previa, em outubro de 2021, o

início da construção do novo hospital de proximidade do Seixal até 2023, promessa reiterada na nota

explicativa do Orçamento do Estado para o corrente ano.

Finalmente, o PSD considera que, concretizando-se finalmente a construção do novo hospital de

proximidade do Seixal, o Governo não deve deixar de ponderar qual o melhor modelo de gestão para os

serviços clínicos daquela futura unidade hospitalar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução, através do

qual recomendam ao Governo que:

a) Desencadeie, no decurso de 2023, os atos e procedimentos necessários à construção do novo hospital

do Seixal, de acordo com programa e calendarização que defina o modelo de financiamento daquela unidade

hospitalar e prazos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais públicos, a aprovar pelo membro do

Governo responsável pela área, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

b) Adote um modelo de gestão para os serviços clínicos do futuro hospital do Seixal em regime de Parceria

Público Privada, caso tal opção seja mais vantajosa, em termos do binómio qualidade-custos, do que a gestão

pública e daí decorram benefícios para os utentes e o serviço público de saúde

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Fernanda Velez — Nuno Carvalho — Fernando Negrão — Ricardo Baptista Leite

— Rui Cristina — Pedro Melo Lopes — Cláudia Bento — Guilherme Almeida — Helga Correia — Hugo

Patrício Oliveira — Hugo Maravilha — Mónica Quintela — Patrícia Dantas — Inês Barroso.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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