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17 DE FEVEREIRO DE 2023

103

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 591/XV/1.ª

PROCEDE A ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE A FIM DE PERMITIR

E ASSEGURAR A EQUIDADE NO DIREITO À SAÚDE DOS CIDADÃOS

Exposição de motivos

Nos últimos anos, pese embora um espírito de negação política que sobretudo no quadrante político

socialista se caracteriza por virar a cara à presença do óbvio, o sistema nacional de saúde que outrora se

pôde gabar de conseguir responder às dificuldades sentidas pelos seus utentes, vem trilhando um caminho de

acentuada degradação. Esta assume particular dimensão no que respeita à escassez dos recursos humanos

existentes e falta de atratividade para a captação de novos valores profissionais.

Não fosse já o declínio acima mencionado suficientemente preocupante, a ele acrescem fenómenos

crescentes, que podendo ser confirmados um pouco por todos os meios de comunicação social nacionais, dão

conta de episódios frequentes de inoperatividade e mesmo negligência no recurso ao direito à saúde, como de

resto comprovam os episódios vividos de grávidas que sem serviços na sua área de residência, têm de fazer

centenas de quilómetros para ter os seus filhos, ou as intermináveis listas de espera para consultas e

cirurgias.

À imagem da realidade acima apresentada, também as urgências continuam sendo palco de um caos

completo, sejam elas gerais ou de especialidade, sendo já apenas sofrível verificar que, perante tantos alertas

médicos e sociais quanto à gravidade que tal encerra, se mantêm inalteradas as carências em ginecologia ou

obstetrícia, onde se acentuam uma vez mais a falta de profissionais, a motivação dos existentes pelas más

condições de trabalho que lhes são dadas, circunstância, aliás, mensurável pelo aumento de pedidos de

escusa de responsabilidade hospitalar dos mesmos.

No que respeita aos médicos de família, em 2016 o Primeiro-Ministro anunciou que tudo seria feito de

modo a garantir que, em 2017, todos os portugueses tivessem acesso a um profissional desta especialidade.

Estamos em 2023 e tudo se mantém igual, com o Primeiro-Ministro a ser o mesmo e a haver 1,3 milhões de

portugueses sem este acompanhamento.

Neste âmbito, o Relatório de Primavera de 2022 realizado pelo Observatório Português dos Sistemas de

Saúde – OPSS, voltou novamente a considerar que falta definir uma estratégia para fixar profissionais no SNS

e proporcionar-lhes carreiras profissionais condignas e motivadoras, bem como que «é preciso melhorar as

condições de trabalho, flexibilizar contratos, fomentar a investigação e possibilitar a progressão na carreira.»

É um verdadeiro sufoco diário, aquele em que o sistema nacional de saúde vive, e que pese embora a

excelsa dedicação e empenho de todos quantos compõem as suas fileiras, dando tudo quanto da sua vida

têm, sacrificando-a, em prol da vida dos seus concidadãos, não consegue já respeitar a dignidade humana e

social dos que nele trabalham e que dele precisam.

O regime de dedicação exclusiva, que em 2009 garantia a um profissional que laborasse sob os seus

desígnios, auferir mais 45 % de remuneração base, é apenas uma recordação de um passado ainda não muito

distante, tendo sido extinto por mero capricho ideológico, assente em dogmas difíceis de entender em pleno

Século XXI, a seu tempo assentes no entendimento de que não acrescentava valor ou melhorava a produção

no sistema mas que o tempo de hoje, como é visível, demonstra ser uma visão no mínimo disparatada.

Com esta opção, em 2009, pareceu identificar-se que que o problema do SNS não era resolúvel com a

dedicação exclusiva. Até poderia ser discutível, caso essa visão fosse garantística quanto à contratação dos

recursos humanos então já em falta.

Acontece que, em 2023, uma vez mais, a falta de contratualização não só se manteve como continua a

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