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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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acentuar-se, numa rampa deslizante também ela incapaz de garantir o acesso à saúde na dimensão que

humanamente se deseja e constitucionalmente se consagrou. No entanto, é claro que incentivos com

remunerações mais dignas poderiam levar muitos a optar pela dedicação exclusiva e, consequentemente, pelo

SNS.

Os médicos tarefeiros custam ao sistema nacional de saúde cerca de 142 milhões de euros, valor este que

se contabiliza como o mais elevado de que há registo, indexando-se a subida de despesa do Estado com esta

opção laboram, num montante de 50 milhões de euros em seis anos, exponenciação esta que permite com

clareza compreender que hoje, organização, não há e estratégia para uma gestão eficiente e eficaz do SNS

não é mais que uma utopia pela presença de gastos excessivos em «pensos rápidos» e não numa «profilaxia»

a curto, médio e longo prazo.

O novo Estatuto do SNS – Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto –, face ao qual, diga-se – para sinalizar

–, o Chega já apresentou uma proposta de alteração, tendo esta sido chumbada, continua a obrigar os clínicos

que se encontrem em cargos de direção a fazerem-no em dedicação exclusiva.

Contudo, uma vez mais não se conseguindo garantir a valorização do que representa os domínios da

responsabilidade médica, sobretudo, aquela exercida em cargos de gestão, encontram-se reunidos os

preceitos ideais para que se continue a assistir à fuga destas valências, dos profissionais hipoteticamente mais

preparados para as exercerem.

Ainda neste âmbito, também juridicamente, ressalvam as mais fundadas dúvidas, nomeadamente pela

possível violação da alínea b) do n.º 2 do artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa, pela aparente

colisão com a previsão de que a qualquer trabalhador e consequente direito ao trabalho deve estar

assegurada a correspondente igualdade, não só no que respeita às oportunidades na escolha da profissão,

bem como ao género de trabalho.

É certo que a tutela tem anunciado com grande pompa e circunstância, como é seu apanágio, o avanço de

medidas robustas para promover a fixação de médicos especialistas mais jovens no SNS, obrigando-os a isso

por via administrativa, com o intuito de tentar evitar a saída de jovens clínicos para o sector privado ou para o

estrangeiro, tendo a ex-Ministra da Saúde, Marta Temido, assumido que foi «equacionada a celebração de

pactos de permanência no SNS após a conclusão da futura formação especializada».

Perante esta realidade, tal como o Chega noutros momentos já teve oportunidade de relembrar e disso não

se furta novamente, Alexandre Valentim Lourenço, presidente do Conselho Geral do Sul da OM, considerou

que os médicos são «contra pactos de escravatura que obriguem os melhores médicos, os nossos

especialistas jovens, com muita vontade e muito empenho de trabalhar no SNS de serem conduzidos para

uma situação que não é de todo propícia», e que «esse tipo de postura será contraproducente e que fará com

que os melhores médicos saiam mais cedo do SNS ou mesmo mudem de País».

A Ministra Temido já cá não está e o Ministro Pizarro parece querer passar pelo cargo sem que nunca

alguém se possa lembrar que alguma vez cá esteve. Em 5 meses de tutela ministerial anúncios muitos,

soluções para os problemas a que vimos aludindo, zero.

É, pois, chegado o momento de o Governo de Portugal se deixar de anúncios meramente

propagandísticos, alguns deles até gongóricos, e trabalhar numa metodologia capaz de tornar as profissões de

saúde mais atrativas, em especial nas zonas do País onde se verificam maiores carências, tornando-se

essencial reconhecer que os sectores privado e social exercem funções de interesse público e que não cabe

ao Estado discriminar nem essas entidades nem os utentes, no que diz respeito ao acesso à saúde.

Aos médicos, é lhes merecida a devida recompensa por tantos e já tantos anos, de também tanta

abnegação, mas tão pouca compensação pelo seu esforço hercúleo, importando recompensá-los

monetariamente, o mesmo acontecendo para com os enfermeiros e outros profissionais de saúde que aceitem

ocupar vagas em zonas fora da sua área de residência, tal como se verifica no Estatuto do Ministério Público,

por exemplo.

Por fim, o Chega apresenta-se ainda como defensor da revogação do artigo que corporiza em lei o «CEO»

da saúde, pois entende que o mesmo representa um acréscimo de despesa para o Ministério da Saúde e que

as suas competências se encontram sobrepostas a outros organismos, o que significa que continuamos a

construir a casa pelo telhado, e que como sempre acontece nesses casos, o desabar do edifício não é uma

questão de possibilidade, mas tão somente de oportunidade.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

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