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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

10

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do ano letivo subsequente ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PS.

——

Exposição de motivos

Promover a concorrência entre as instituições de ensino superior em Portugal e criar condições para um

ensino mais flexível e adaptável às necessidades sentidas no mercado de trabalho, é fundamental para

impulsionar a qualidade da educação a nível superior, a diversidade da oferta formativa e para dar resposta às

necessidades de formação real dos estudantes e dos candidatos ao ensino superior.

A possibilidade de os politécnicos outorgarem grau de doutor foi já considerada legislativamente, não

havendo, no entanto, o devido enquadramento legislativo para que se efetive. Não obstante estar em curso

uma revisão mais profunda do RJIES, aliás em linha com o projeto de resolução apresentado pela Iniciativa

Liberal, consideramos que, em face da iniciativa legislativa entrada, se justifica a presente alteração legislativa.

Há vários politécnicos que, pela qualidade dos seus centros de investigação, reúnem as condições para que

as investigações possam ser feitas e ministradas nos seus institutos (em que muitos casos a investigação já é

parte do trabalho inerente) mas em que os doutoramentos têm de ser outorgados por uma universidade. Esta

alteração permitirá aos institutos politécnicos conseguir dar uma resposta mais abrangente e profunda da

missão a que se propõem e investir em áreas de investigação que se consideram relevantes para as regiões

onde se inserem.

A Iniciativa Liberal considera ser uma alteração significativa que dará maior liberdade aos institutos

politécnicos de poderem contribuir para a ciência em Portugal, concorrer a mais fundos e bolsas de

investigação e, por fim, de promover uma diversidade de formação que terá impactos reais no

desenvolvimento económico das regiões e na coesão territorial do País.

O reforço da oferta dos politécnicos com programas sólidos e consistentes orientadas profissionalmente,

poderão chegar a novos públicos e contribuir para ampliar o leque de escolhas para os portugueses em

matéria de qualificações.

No que diz respeito à alteração da designação para «universidades politécnicas», a Iniciativa Liberal

considera positivo uma perspetiva de concorrência, e fundamental a fasquia elevada e garantia de qualidade

do ensino das nossas instituições superiores. Deste modo, e tendo em consideração várias análises de peritos

em investigação do ensino superior, consideramos que a proposta mais adequada será a criação de um

mecanismo de incentivo, através da definição de requisitos específicos para que institutos politécnicos se

possam designar de «universidades politécnicas». O requisito fundamental será a autorização, dentro do

quadro legislativo de acreditação dos ciclos de estudo, de outorgar do grau de doutor.

Já foi reconhecida esta necessidade por várias instituições, sobretudo no impacto que terá em termos de

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