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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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PROJETO DE LEI N.º 581/XV/1.ª

REVÊ AS LEIS ELEITORAIS, ALARGANDO O LEQUE DE INELEGIBILIDADES PARA A ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA; CONSAGRANDO UM CÍRCULO NACIONAL DE COMPENSAÇÃO; ALARGANDO O

PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL E O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA ÀS ELEIÇÕES PARA A

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ESTABELECENDO REGRAS RELACIONADAS COM OS DEBATES

TELEVISIVOS, A REMOÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL E A POSSIBILIDADE DE MISSÕES

INTERNACIONAIS DE OBSERVADORES

Exposição de motivos

As últimas eleições para a Assembleia da República, realizadas no dia 30 de janeiro de 2022, revelaram,

uma vez mais, algumas das fragilidades do nosso sistema eleitoral. Para além do já habitual desperdício de

votos válidos que não são convertidos em mandatos eleitorais, foram anulados muitos milhares de votos

referentes ao círculo eleitoral da Europa.

Nas eleições para a Assembleia da República, o sistema insere-se na família dos de representação

proporcional. Têm estes como característica principal a obtenção de uma distribuição de mandatos que

corresponda proporcionalmente aos votos obtidos por cada força política, por forma a respeitar as preferências

dos eleitores. Trata-se do método D’Hondt, criado pelo matemático belga Victor D'Hondt em 1878, para

calcular a conversão de votos em mandatos. Fomenta ele, todavia, discrepâncias entre os votos expressos e

os mandatos atribuídos, tendendo a beneficiar os partidos de maiores dimensões. Neste sistema, os partidos

ou listas mais votadas obtêm uma maior representação do que a que lhes é proporcionalmente devida (nos

últimos atos eleitorais, traduziu-se sempre em mais 10 a 20 Deputados extra para cada um).

Forças políticas menos votadas, por outro lado, são condenadas à sub-representação, frequentemente

elegendo apenas representantes únicos quando proporcionalmente seria possível eleger um grupo

parlamentar, ou não elegendo sequer qualquer representante quando proporcionalmente seria possível eleger

Deputados únicos.

Sublinha-se que «Nas Legislativas de 2022, houve 730 011 votos válidos não convertidos em mandatos

(VVNCM), o que corresponde a 13,47 % do total de votos válidos e estabelece um novo recorde neste tipo de

eleições», diagnóstico revelado pela Ordem dos Advogados, que expressivamente traduz a percentagem em

números: «um em cada sete eleitores não viu o seu voto contribuir para a composição da Assembleia da

República (AR)»1. Urge, assim, melhorar a proporcionalidade e consagrar o pluralismo, cumprindo a

democracia.

Ora, esta falta de paridade na representatividade deve-se em muito à divisão corrente do território nacional

em 22 círculos eleitorais de diferentes magnitudes: círculos de maior magnitude, como Lisboa e Porto, gozam

de elevada proporcionalidade entre votos e mandatos; os restantes, em particular os círculos do interior do

País, registam discrepâncias muito expressivas entre os votos e os mandatos a que dão origem.

Na prática, os eleitores de círculos que elegem menos Deputados vêem-se desincentivados a votar em

partidos com menor probabilidade de eleger, o que não deixa de constituir uma espécie de entorse à

democracia. Este problema de «desperdício de votos» é denunciado na Petição n.º 30/XV/1.ª – «Por uma

maior conversão dos votos em mandatos», que recolheu 8665 assinaturas, e na qual os peticionários elencam

algumas soluções possíveis. O debate não é aliás novo e diversas soluções para este problema têm sido

apontadas e até colocadas em prática em território nacional: com efeito, nas eleições legislativas regionais dos

Açores, a existência de um círculo de compensação permite que aos representantes eleitos nos restantes

círculos se junte um número de representantes eleitos indiretamente pelo círculo de compensação, onde são

contabilizados, assim os resgatando, todos os votos que não sejam convertidos em mandatos nos restantes

círculos eleitorais2.

O presente projeto de lei propõe, nesta matéria, solução análoga à que consagra a Lei Eleitoral para a

1 https://boletim.oa.pt/converter-mais-votos-em-mandatos-para-proteger-a-democracia/ 2 «No caso da fórmula adotada nas Regionais dos Açores, os resultados falam por si. Em 2008, o círculo de compensação «repescou» quase 7 mil votos, fazendo com que a percentagem de VVNCM fosse de 1,88 %, em vez dos 9,73 % que existiriam sem esse círculo. Em 2020, foram quase 10 mil os votos «resgatados» pelo círculo de compensação, fazendo com que os votos não convertidos fossem 4,9 % do total, em vez de 14,79 %.» – https://boletim.oa.pt/converter-mais-votos-em-mandatos-para-proteger-a-democracia/

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