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17 DE FEVEREIRO DE 2023

7

Artigo 128.º

• A proposta de alteração da IL foi rejeitada, com votos contra dos Deputados do PS e do PSD, votos a

favor do CH, da IL e do BE e a abstenção do PCP.

• O texto constante do Projeto de Lei n.º 809/XIV/2.ª (Cidadãos) foi rejeitado, com votos contra dos

Deputados do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e a abstenção do PCP.

Artigo 129.º

• A proposta de alteração da IL foi rejeitada, com votos contra dos Deputados do PS e do PSD, votos a

favor do CH, da IL e do BE e a abstenção do PCP.

• O texto constante do Projeto de Lei n.º 809/XIV/2.ª (Cidadãos) foi rejeitado, com votos contra dos

Deputados do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e a abstenção do PCP.

Artigo 144.º

• A proposta de alteração da IL foi rejeitada, com votos contra dos Deputados do PS e do PSD, votos a

favor do CH, da IL e do BE e a abstenção do PCP.

• O texto constante do Projeto de Lei n.º 809/XIV/2.ª (Cidadãos) foi rejeitado, com votos contra dos

Deputados do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e a abstenção do PCP.

Artigo 5.º – Entrada em vigor e produção de efeitos

Na sequência da apreciação da proposta de alteração do PS, o Sr. Deputado Alfredo Maia (PCP) propôs

que o artigo tenha a redação seguinte:

«Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 – A presente lei produz efeitos no primeiro dia do ano letivo subsequente ao da sua publicação.»

Esta proposta foi aprovada, com votos a favor dos Deputados do PS e do PCP e abstenções do PSD, do

CH, da IL e do BE.

A votação dos textos dos Projetos de Lei n.os 809/XIV/2.ª (Cidadãos), 115/XV/1.ª (PCP) e 125/XV/1.ª (BE)

fica prejudicada em resultado da votação anterior.

7 – Fizeram intervenções finais na reunião do Grupo de Trabalho os Srs. Deputados Joana Mortágua

(BE) e Alfredo Maia (PCP).

8 – Na reunião da Comissão de 16 de fevereiro de 2023, o projeto de texto final apresentado pelo Grupo

de Trabalho (tendo por base o relatório de discussão e votação na especialidade) foi apreciado, tendo sido

deliberado, por unanimidade, que o texto do artigo 5.º fosse substituído por 2 artigos, com a redação seguinte:

«Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos no primeiro dia do ano letivo subsequente ao da sua publicação.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.»

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