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17 DE FEVEREIRO DE 2023

89

Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 587/XV/1.ª

REFORÇA AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS E OS

DIREITOS DOS RESPETIVOS CONSELHEIROS, ALTERANDO A LEI N.º 66-A/2007, DE 11 DE

DEZEMBRO

Exposição de motivos

O Conselho das Comunidades Portuguesas é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à

emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro. O Conselho das Comunidades Portuguesas é assim

a ponte entre as comunidades portuguesas no estrangeiro e o poder político e tem representado os interesses

de milhões de portugueses residentes no estrangeiro – tendo a importância do seu papel sido clara aquando

dos problemas verificados nas eleições para a Assembleia da República de 2022.

Tendo a última alteração legal ao regime jurídico do Conselho das Comunidades Portuguesas ocorrido há

já 8 anos, revela-se como pertinente a aprovação de uma alteração legal que reforce as competências do

Conselho das Comunidades Portuguesas e os direitos dos respetivos conselheiros.

Desta forma com a presente iniciativa, dando cumprimento aos apelos de alteração legislativa feitos pelo

Conselho das Comunidades Portuguesas na Resolução n.º 1/2019, de 30 de maio de 2019, o PAN propõe:

● A previsão da obrigatoriedade de o Conselho das Comunidades Portuguesas ser consultado sobre

matérias pertinentes para as comunidades portuguesas, nomeadamente referentes a políticas de língua

e educativas, de cultura, de identidade e de participação cívico-política. Tendo esta pronúncia um

carácter não-vinculativo, procura-se assegurar o envolvimento do Conselho em processos decisórios

com impacto nas comunidades – algo que hoje nem sempre sucede designadamente no âmbito da

Assembleia da República.

● A garantia de uma representação equilibrada de géneros nas listas propostas à eleição para o Conselho,

com a exigência de que as listas garantam a representação 50/prct. de cada género diferente.

● Uma maior transparência da atividade dos Conselhos Regionais, com a previsão da obrigatoriedade de

apresentação de um relatório de atividades e da situação da comunidade na respetiva área de

jurisdição;

● O aumento do número de reuniões ordinárias do Conselho;

● O reconhecimento dos conselheiros como membros, por inerência, dos conselhos consultivos dos postos

consulares da área geográfica do círculo eleitoral por onde são eleitos; e

● A criação de um cartão oficial de identificação para os conselheiros.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, alterada pela Lei n.º

29/2015, de 16 de abril, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das

Comunidades Portuguesas.

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