O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 II Série-A — Número 170

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 204, 398, 481, 507, 508, 529, 537, 539, 541 a 543, 545, 548 a 557, 579, 592 e 593/XV/1.ª): N.º 204/XV/1.ª [(Altera a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional para proteção do interesse público e da proteção ambiental (segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril)]: — Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. N.º 398/XV/1.ª (Estabelece o regime jurídico aplicável ao esclarecimento cívico e ao direito de antena no âmbito das eleições para Presidente da República, Assembleia da República, Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Parlamento Europeu e dos órgãos das autarquias locais, bem como no âmbito dos referendos nacionais, regionais e locais): — Segunda alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 481/XV/1.ª (Isenta de taxa na emissão de código de acesso ao registo criminal ou de certificado de registo criminal as pessoas singulares que exerçam, no âmbito do voluntariado, funções ou atividades que envolvam contacto

regular com menores, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 507/XV/1.ª [Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo (quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 508/XV/1.ª [(Alarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos (primeira alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, e ao Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 529/XV/1.ª (Altera o Código Civil, Regime Jurídico do Processo de Adoção e o Código do Trabalho, com o objetivo

Páginas Relacionadas
Página 0005:
22 DE FEVEREIRO DE 2023 5 Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2023. O D
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 170 6 Ora, a utilização destes tempos de antena é
Pág.Página 6
Página 0007:
22 DE FEVEREIRO DE 2023 7 no âmbito das eleições para Presidente da República, Asse
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 170 8 CAPÍTULO II Esclarecimento cívico
Pág.Página 8
Página 0009:
22 DE FEVEREIRO DE 2023 9 tempos de emissão constantes do quadro que constitui o An
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 170 10 2 – Se alguma candidatura com direito de a
Pág.Página 10
Página 0011:
22 DE FEVEREIRO DE 2023 11 Artigo 13.º Distribuição dos tempos de antena para
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 170 12 Artigo 16.º Processo de suspensão d
Pág.Página 12
Página 0013:
22 DE FEVEREIRO DE 2023 13 Artigo 20.º Publicações informativas privadas e c
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 170 14 coima: a) De 3750 € a 12 500
Pág.Página 14
Página 0015:
22 DE FEVEREIRO DE 2023 15 Artigo 29.º Entrada em vigor A pres
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 170 16 Eleição Duração Campanha Tempo Reservado <
Pág.Página 16