O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 173

8

Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 168 (2023.02.17) e substituído a pedido do autor em 27 de fevereiro de

2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 581/XV/1.ª (3)

REVÊ AS LEIS ELEITORAIS, ALARGANDO O LEQUE DE INELEGIBILIDADES PARA A ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA, CONSAGRANDO UM CÍRCULO NACIONAL DE COMPENSAÇÃO, ALARGANDO O

PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL, O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA ÀS ELEIÇÕES PARA A

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE É POSSÍVEL VOTAR

ANTECIPADAMENTE, EM MOBILIDADE, E ESTABELECENDO REGRAS RELACIONADAS COM OS

DEBATES TELEVISIVOS, A REMOÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL E A POSSIBILIDADE DE

MISSÕES INTERNACIONAIS DE OBSERVADORES

Exposição de motivos

As últimas eleições para a Assembleia da República, realizadas no dia 30 de janeiro de 2022, revelaram,

uma vez mais, algumas das fragilidades do nosso sistema eleitoral. Para além do já habitual desperdício de

votos válidos que não são convertidos em mandatos eleitorais, foram anulados muitos milhares de votos

referentes ao círculo eleitoral da Europa.

Nas eleições para a Assembleia da República, o sistema insere-se na família dos de representação

proporcional. Têm estes, como característica principal, a obtenção de uma distribuição de mandatos que

corresponda proporcionalmente aos votos obtidos por cada força política, por forma a respeitar as preferências

dos eleitores. Trata-se do método D'Hondt, criado pelo matemático belga Victor D'Hondt em 1878, para calcular

a conversão de votos em mandatos. Fomenta ele, todavia, discrepâncias entre os votos expressos e os

mandatos atribuídos, tendendo a beneficiar os partidos de maiores dimensões. Neste sistema, os partidos, ou

listas, mais votados obtêm uma maior representação do que a que lhes é proporcionalmente devida (nos últimos

atos eleitorais, traduziu-se sempre em 10 a 20 Deputados extra para cada um).

Forças políticas menos votadas, por outro lado, são condenadas à sub-representação, frequentemente

elegendo apenas representantes únicos quando proporcionalmente seria possível eleger um grupo parlamentar,

ou não elegendo sequer qualquer representante quando, proporcionalmente, seria possível eleger Deputados

únicos.

Sublinha-se que «nas Legislativas de 2022, houve 730 011 votos válidos não convertidos em mandatos

(VVNCM), o que corresponde a 13,47 % do total de votos válidos e estabelece um novo recorde neste tipo de

eleições». Diagnóstico este revelado pela Ordem dos Advogados, que expressivamente traduz a percentagem

em números: «um em cada sete eleitores não viu o seu voto contribuir para a composição da Assembleia da

República (AR)»1. Urge, assim, melhorar a proporcionalidade e consagrar o pluralismo, cumprindo a democracia.

Ora, esta falta de paridade na representatividade deve-se em muito à divisão corrente do território nacional

em 22 círculos eleitorais de diferentes magnitudes: círculos de maior magnitude, como Lisboa e Porto, gozam

de elevada proporcionalidade entre votos e mandatos; os restantes, em particular os círculos do interior do país,

registam discrepâncias muito expressivas entre os votos e os mandatos a que dão origem.

Na prática, os eleitores de círculos que elegem menos Deputados vêem-se desincentivados a votar em

partidos com menor probabilidade de eleger, o que não deixa de constituir uma espécie de entorse à democracia.

1 https://boletim.oa.pt/converter-mais-votos-em-mandatos-para-proteger-a-democracia/

Páginas Relacionadas
Página 0009:
27 DE FEVEREIRO DE 2023 9 Este problema de «desperdício de votos» é denunciado na P
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 173 10 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 14/7
Pág.Página 10
Página 0011:
27 DE FEVEREIRO DE 2023 11 [NOVO] 2. No círculo nacional de compensação a que se re
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 173 12 nacional de compensação. Art
Pág.Página 12
Página 0013:
27 DE FEVEREIRO DE 2023 13 2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os memb
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 173 14 maio, na sua versão atual, que regulamenta
Pág.Página 14
Página 0015:
27 DE FEVEREIRO DE 2023 15 (3) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publ
Pág.Página 15